TRF1 - 1039063-52.2021.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 21:40
Juntada de alegações/razões finais
-
05/09/2023 08:26
Decorrido prazo de GERSON TAVARES COUTINHO em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:09
Publicado Intimação polo passivo em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : MARCELO ELIAS VIEIRA Dir.
Secret. : HALYSSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1039063-52.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REU: GERSON TAVARES COUTINHO e outros (2) Advogados do(a) REU: FABIOLA GOMES DA SILVA - PA23554, LUCIEL DA COSTA CAXIADO - PA004753, MYLENE DE JESUS FONSECA - PA015350, PEDRO AUGUSTO DIAS DA SILVA CAXIADO - PA24379, SWYANAMIN GREGORIO DE ALBUQUERQUE - PA29110 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 5.
Efetivada a entrega de cópia da mídia à defesa do réu, INTIMEM-SE as partes para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 403, §3º/CPP”.
PRAZO ABERTO PARA A DEFESA. -
26/08/2023 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2023 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2023 01:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:08
Juntada de alegações/razões finais
-
08/08/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 16:28
Juntada de informação
-
05/08/2023 01:45
Decorrido prazo de GERSON TAVARES COUTINHO em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:29
Publicado Intimação polo passivo em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : MARCELO ELIAS VIEIRA Dir.
Secret. : HALYSSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1039063-52.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REU: GERSON TAVARES COUTINHO e outros (2) Advogados do(a) REU: FABIOLA GOMES DA SILVA - PA23554, LUCIEL DA COSTA CAXIADO - PA004753, MYLENE DE JESUS FONSECA - PA015350, PEDRO AUGUSTO DIAS DA SILVA CAXIADO - PA24379, SWYANAMIN GREGORIO DE ALBUQUERQUE - PA29110 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 2.
Após, cumpra-se o determinado na decisão ID 1486683375, itens “4” e “5”, a seguir transcritos: “4.
Cumprido o item anterior, pelo MPF, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, INTIME-SE a defesa técnica do réu para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à Secretaria do juízo para realização de cópia da mídia. -
26/07/2023 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2023 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 05:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 05:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:12
Juntada de manifestação
-
15/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:28
Juntada de manifestação
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10/04/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:15
Juntada de manifestação
-
04/04/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:34
Juntada de manifestação
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de GERSON TAVARES COUTINHO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de GERSON TAVARES COUTINHO em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1039063-52.2021.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: RODOLFO BRASIL QUEIROZ e outros POLO PASSIVO:ALBERT RICK TAVARES PINHEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIEL DA COSTA CAXIADO - PA004753, SWYANAMIN GREGORIO DE ALBUQUERQUE - PA29110, FABIOLA GOMES DA SILVA - PA23554, MYLENE DE JESUS FONSECA - PA015350 e PEDRO AUGUSTO DIAS DA SILVA CAXIADO - PA24379 D E C I S Ã O 1.
Por ocasião da audiência realizada em 31/05/2022 (ID 1115810752), em sede de diligências finais (art. 402/CPP), o juízo deferiu as seguintes diligências: a) que fosse cobrada resposta do INSS quanto à suspensão dos pagamentos de benefícios referidos pela Polícia Federal no relatório final da investigação; b) que a Secretaria do juízo informasse sobre a possibilidade de acesso à mídia física onde fora incluído o arquivo “IPED-SearchApp.exe”, referido no laudo pericial n. 731/2021; e c) vista dos autos à defesa do réu, por 3 (três) dias, para outras diligências. 2.
Relativamente à primeira diligência, observo que desde o recebimento da denúncia (ID 859542082), o INSS não foi instado a informar/suspender benefícios, vez que nunca fora expedido ofício nesse sentido àquela autarquia previdenciária. 2.1.
Entendo, todavia, ser prematura a suspensão de inúmeros benefícios previdenciários quando do início da instrução processual, devendo ser decretada a suspensão, no caso de comprovação das fraudes, por ocasião da prolação da sentença. 2.2.
Posto isto, CHAMO O FEITO À ORDEM para TORNAR SEM EFEITO o item “6.2”, alíneas “a” e “b”, da decisão proferida no ID 859542082, relativamente à expedição de ofício ao INSS. 3.
No que tange à segunda diligência, referente ao acesso à mídia física, referida no Laudo n. 731/2021 - SETEC/SR/PF/PA, a Secretaria do juízo esclareceu que a mesma nunca foi recebida neste juízo, tendo sido, em verdade, encaminhada para o Ministério Público Federa, em 10/02/2022, pela Polícia Federal (ID 1485293361). 3.1. À vista disso, e, considerando que os arquivos contidos da referida mídia são incompatíveis com o sistema PJe, DETERMINO que o Ministério Público Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite a mídia na Secretaria do juízo. 4.
Cumprido o item anterior, pelo MPF, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, INTIME-SE a defesa técnica do réu para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à Secretaria do juízo para realização de cópia da mídia. 5.
Efetivada a entrega de cópia da mídia à defesa do réu, INTIMEM-SE as partes para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 403, §3º/CPP. 6.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
01/03/2023 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2023 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2023 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 14:12
Conclusos para decisão
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09/02/2023 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2023 14:11
Cancelada a conclusão
-
08/02/2023 17:29
Conclusos para despacho
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08/02/2023 17:20
Juntada de Informação
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06/06/2022 15:19
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2022 02:10
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:21
Decorrido prazo de ALBERT RICK TAVARES PINHEIRO em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:50
Decorrido prazo de ROSECLEIDE MONTEIRO DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:43
Decorrido prazo de GERSON TAVARES COUTINHO em 03/06/2022 23:59.
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01/06/2022 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 09:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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01/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 10:28
Juntada de Ata de audiência
-
30/05/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 14:14
Juntada de diligência
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29/05/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 17:36
Juntada de diligência
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29/05/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 17:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/05/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2022 15:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/05/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/05/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 16:19
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 15:38
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:52
Audiência Instrução e julgamento designada para 31/05/2022 09:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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25/03/2022 08:09
Decorrido prazo de GERSON TAVARES COUTINHO em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:54
Decorrido prazo de GERSON TAVARES COUTINHO em 18/03/2022 23:59.
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11/03/2022 03:52
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DECISÃO 1039063-52.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: GERSON TAVARES COUTINHO Advogados do(a) REU: FABIOLA GOMES DA SILVA - PA23554, LUCIEL DA COSTA CAXIADO - PA004753, MYLENE DE JESUS FONSECA - PA015350, PEDRO AUGUSTO DIAS DA SILVA CAXIADO - PA24379, SWYANAMIN GREGORIO DE ALBUQUERQUE - PA29110 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Designo para o dia 31 de maio de 2022, às 09:30 horas a audiência de instrução, quando serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como interrogado o réu.
Em razão do alto grau de contaminação da pandemia (COVID-19), e para evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, a audiência acima será realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT. -
09/03/2022 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 01:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 05:13
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 16:54
Juntada de documentos diversos
-
28/02/2022 19:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 10:40
Decorrido prazo de GERSON TAVARES COUTINHO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:49
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 17:48
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 17:47
Desentranhado o documento
-
14/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:13
Juntada de e-mail
-
14/02/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 15:00
Não concedida a liberdade provisória de
-
12/02/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 16:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/02/2022 01:31
Decorrido prazo de GERSON TAVARES COUTINHO em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 13:37
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2022 13:28
Juntada de resposta à acusação
-
22/01/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2022 11:16
Juntada de diligência
-
18/01/2022 17:22
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 10:53
Juntada de e-mail
-
15/12/2021 11:31
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
15/12/2021 11:30
Processo Reativado
-
15/12/2021 11:30
Baixa Definitiva
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15/12/2021 11:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/12/2021 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 14:43
Recebida a denúncia contra GERSON TAVARES COUTINHO - CPF: *80.***.*80-63 (REQUERIDO)
-
14/12/2021 11:47
Desentranhado o documento
-
14/12/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 21:30
Juntada de denúncia
-
01/12/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:43
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
24/11/2021 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:26
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
23/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/11/2021 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:22
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
14/11/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 18:06
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
08/11/2021 16:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/11/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:52
Juntada de Certidão
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05/11/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 13:12
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/11/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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