TRF1 - 1004596-14.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:34
Juntada de Certidão
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03/09/2022 02:23
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 02:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO II em 02/09/2022 23:59.
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31/08/2022 10:24
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2022 02:41
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1004596-14.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXEQUENTE: RESIDENCIAL COLORADO II EXECUTADO: EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR DESPACHO /OFÍCIO SEXEC Nº 305 / 2022.
Ante documento id 812664117, págs. 1/2, bem como o certificado ao id 1265018299, oficie-se à agência 3258 do PAB/CEF, nesta Subseção Judiciária, a fim de que a outrora parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se aproprie dos valores constantes da conta judicial de nº. 3258 / 005 / 86404004-3.
Comprovado o cumprimento do acima determinado, voltem os autos ao arquivo.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária para seu devido cumprimento.
Anápolis, 10 de agosto de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/08/2022 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 17:42
Juntada de Certidão
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10/08/2022 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 16:04
Conclusos para despacho
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10/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:00
Processo Desarquivado
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01/07/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
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25/03/2022 08:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:43
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO II em 24/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:41
Publicado Sentença Tipo C em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004596-14.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: RESIDENCIAL COLORADO II REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 POLO PASSIVO:FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR e outros SENTENÇA Trata-se de execução por título extrajudicial, proposta pelo RESIDENCIAL COLORADO II em face de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL- FAR.
A CEF informou a interposição de embargos à execução (1006442-66.2020.4.01.3502) O Condomínio Residencial Colorado II informou que o imóvel gerador do débito foi vendido ao Sr.
Juvenil Naves Resende que entabulou acordo extrajudicial para pagamento do débito.
O Condomínio Residencial Colorado II informou que houve quitação total da dívida perseguida e requereu a extinção do feito (id 883607567) Vieram os autos conclusos Decido.
Pois bem, o exequente entabulou acordo com o comprador do imóvel gerador do débito, Sr.
Juvenil Naves Resende, e houve quitação do débito, havendo a perda superveniente do objeto da lide, razão pela qual recebo a petição do Condomínio Residencial Colorado II id 883607567 como desistência da ação.
Isso Posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLORADO II pelo que DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, caput, todos do Código de Processo Civil.
Custas pelo exequente, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança (R$10,64).
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 25 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/02/2022 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 18:45
Juntada de Certidão
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25/02/2022 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 18:45
Extinto o processo por desistência
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14/02/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 15:00
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:55
Juntada de Cálculos judiciais
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13/01/2022 13:20
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 09:04
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 16:26
Juntada de manifestação
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20/08/2021 11:30
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2021 23:59.
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30/07/2021 15:59
Juntada de manifestação
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27/07/2021 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 13:01
Conclusos para despacho
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30/04/2021 15:04
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 17:27
Conclusos para decisão
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13/01/2021 08:59
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2020 22:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/12/2020 23:59.
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17/12/2020 22:10
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 15/12/2020 23:59.
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26/11/2020 15:25
Mandado devolvido cumprido
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26/11/2020 15:25
Mandado devolvido cumprido
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26/11/2020 15:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/10/2020 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/09/2020 16:34
Expedição de Mandado.
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25/09/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 14:01
Conclusos para despacho
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24/09/2020 14:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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24/09/2020 14:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/09/2020 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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