TRF1 - 1019839-28.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2021 13:11
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2021 13:11
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
15/04/2021 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/04/2021 23:59.
-
13/03/2021 00:21
Decorrido prazo de ADILSON GONCALVES DE SA em 12/03/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:12
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
27/02/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
18/02/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1019839-28.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: ADILSON GONCALVES DE SA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO O Ibama/exequente agravou da decisão que indeferiu pesquisas no Bacenjud, “considerando a situação excepcional que o mundo se encontra, com a pandemia causada pelo Covid-19 e os impactos econômicos que geraram inúmeras medidas relacionadas à prorrogação do prazo de vencimento das dívidas em geral”.
Efetivada a citação do devedor e não havendo o pagamento nem a garantia da dívida em execução fiscal, é cabível a utilização do Bacenjud, pois o bloqueio de ativos financeiros prescinde do esgotamento prévio de diligências para localização de bens do executado (REsp 1.184.765-PA “representativo da controvérsia”).
Cabível, também, o uso do Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.
Nesse sentido: REsp 1.762.462/RJ, r.
Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma do STJ em 13.08.2019: ... 12.
Em síntese: a) é possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal; b) é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte executada para agilizar a satisfação de seus créditos, prescindindo-se do esgotamento das buscas por outros bens do executado; c) sendo medida menos onerosa à parte executada, a anotação do nome em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis; d) o uso da expressão verbal "pode", no art. 782, § 3º, do CPC/2015, demonstra que se cuida de faculdade atribuída ao juiz, a ser por ele exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto; e) o magistrado não pode recusar o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tais como o Serasajud, argumentando apenas a ausência de convênio ou a indisponibilidade do sistema. ...
DISPOSITIVO Dou provimento ao agravo de instrumento para permitir a utilização do sistema Bacenjud, como requerido.
Comunicar ao juízo de origem para cumprir esta decisão (2ª Vara Federal de Cáceres/MT) e intimar o Ibama/PRF: se não houver recurso, arquivar.
Brasília, 12.02.2021.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Desembargador Federal Relator -
17/02/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2021 12:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2021 09:55
Provimento por decisão monocrática
-
26/06/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 15:47
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
-
26/06/2020 15:47
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/06/2020 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025936-25.2011.4.01.3800
Estamparia SA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Francisco Sales Velho Boeira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/07/2025 19:24
Processo nº 0025936-25.2011.4.01.3800
Estamparia SA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Ivar Luiz Nunes Piazzeta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 15:08
Processo nº 0001206-74.2016.4.01.3508
Caixa Economica Federal - Cef
Torneadora Dinamica LTDA - ME
Advogado: Sinval Almeida Cecilio Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2016 16:45
Processo nº 0004410-62.2017.4.01.4100
Cirlei Marques Coelho Lima
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Arthur Pires Martins Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/06/2017 11:41
Processo nº 0038859-21.2017.4.01.3300
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Quilma Maria Rangel da Silva Sousa
Advogado: Carlos da Silva Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2017 10:18