TRF1 - 1000149-30.2017.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000149-30.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) E OUTRO REU: SARAH MARIA DOS SANTOS CASTROE OUTROS EDITAL DE CITAÇÃO N. 012/2023 - 2ª VARA SJAP (Prazo: 15 dias) CITAÇÃO DE: RIO NEGRO CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-88 e CELIA CRISTINA MALTA, CPF: *77.***.*05-04, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar parte ré acima indicada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (ID 2599291) nos autos da demanda acima identificada, nos termos da decisão de ID 5856031.
OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/ portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 17031718120639200000001422054 PETIÇÃO INICIAL Inicial 17031717512962800000001422080 PROCURAÇÃO Procuração 17031717522094400000001422106 CONVÊNIO Nº 203-DPCN-2014 1 Documentos Diversos 17031717563031200000001422152 CONTRATO Nº 200-2015-SEMIDUR-PMPG-otimizado 1 Documentos Diversos 17031717565989500000001422165 01-BOLETIM DE MEDIÇÃO- Documentos Diversos 17031717593209600000001422195 02 - BOLETIM DE MEDIÇÃO 1 Documentos Diversos 17031717595616800000001422205 03-BOLETIM DE MEDIÇÃO 1 Documentos Diversos 17031718001279300000001422209 05-BOLETIM DE MEDIÇÃO 1 Documentos Diversos 17031718003706600000001422215 06-BOLETIM DE MEDIÇÃO 1 Documentos Diversos 17031718013576000000001422228 07-BOLETIM DE MEDIÇÃO 1 Documentos Diversos 17031718014563200000001422229 RELATÓRIO ELABORADO PROCESSO DE TRANSIÇÃO Documentos Diversos 17031718035502100000001422248 NOTIFICAÇÕES E RESPOSTAS Documentos Diversos 17031718051423800000001422266 JUSTIFICATIVA DA EMPRESA Documentos Diversos 17031718055581500000001422276 OFÍCIO NSº 24123 E 2894-COAF-DIAF-DPCN-SG-MD E PARECER Nº 144 Documentos Diversos 17031718085285400000001422304 Despacho Despacho 17032017191966100000001426476 Intimação Intimação 17032115434896100000001433661 Emenda à Inicial Emenda à inicial 17032118293993400000001435629 Emenda a inicial Emenda à inicial 17032118273835300000001435636 Termo de Posse, Diploma, documentos pessoais Documentos Diversos 17032118282070600000001435640 Despacho Despacho 17040712501637900000001495399 Intimação Intimação 17041111245836700000001536442 Despacho Despacho 17041117023291400000001537407 Intimação Intimação 17051118214932000000001658713 Intimação Intimação 17051118251731600000001658785 Informações prestadas Informações prestadas 17060515143219500000001808580 Despacho Despacho 17062716211557800000001984687 Intimação Intimação 17070517295026400000002064416 Manifestação Outras peças 17071201023726400000002119578 Sentença Tipo C Sentença Tipo C 17080812235059500000002382027 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 17081410115863300000002447265 Intimação Intimação 17081410115876400000002447266 Intimação Intimação 17081410115885900000002447267 Outras peças Outras peças 17081616242737100000002482738 Petição intercorrente Petição intercorrente 17082516061461500000002592926 Despacho Despacho 18020918301549700000004420608 Decisão Decisão 18052119033636400000005838530 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 18082112593737200000008836534 Citação Citação 18082112593755000000008836535 Intimação Intimação 18082113083820300000008836575 Carta Precatória Carta Precatória 18082209362804800000008838622 Petição intercorrente Petição intercorrente 18083114041047000000010263566 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 18090922033060300000011202072 HABBILITAÇÃO Procuração/Habilitação 18110818374931000000019473168 Antônio de Souza Pereira - Procuração Procuração 18110818374944400000019473174 Renato Machado Baia - Procuração Procuração 18110818374956900000019473177 Sarah Maria dos Santos Castro - Procuração Procuração 18110818374969200000019478129 Valdomilson de Medeiros Dias - Procuração Procuração 18110818374979000000019478131 Despacho Despacho 19030815092190700000031564036 Contrarrazões Contrarrazões 19032918005807300000043610704 Despacho Despacho 19071712442489600000052325550 Carta Precatória Carta Precatória 19082617193655000000070908638 Intimação Intimação 19082813311581100000080794211 Intimação Intimação 19082813311599600000080794212 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 19082813311611800000080794213 Certidão Certidão 19082815382634200000080908656 RECIBO DE ENVIO - MALOTE DIGITAL - CP N 29_2019_PJE 1000149-30 2017pdf Documentos Diversos 19082815382656400000080908668 Parecer Parecer 19083009562997200000081549700 Citação Citação 19091019233571500000084964700 Certidão Certidão 19100712151392800000096343493 UNIÃO-manifestação de interesse-pedido para chamar o feito a ordem Manifestação 19102210582427900000104904009 Citação Citação 20021221075441900000171325498 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 20021221215872400000171325504 Petição intercorrente Petição intercorrente 20021814455775100000175401021 Certidão de juntada de devolução da CP n. 29-2019 Certidão 20021914222544100000176569462 Devolução da Carta Precatória n. 29-2019-PJE Carta precatória devolvida 20021914222577000000176569473 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 20052915411838100000241830140 Despacho Despacho 20061212582807100000248723577 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 20061217105640100000250788036 Intimação Intimação 20062208390754800000256519538 Intimação Intimação 20062208390772000000256519539 Citação Citação 20062208390787900000256519540 Mandado ID 260714358 Certidão de Oficial de Justiça 20062318240051200000258354578 Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório 20070707521492200000267965053 UNIÃO, reiteração da manifestação do MPF Petição intercorrente 20071607455978000000275287542 Substabelecimento Substabelecimento 20091118190483700000323496657 Substabelecimento sem reservas Substabelecimento 20091118190498200000323496661 Manifestação Manifestação 20091416542014500000324777577 PETIÇÃO DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ 1000149-30.2017.4.01.3100 Manifestação 20091416542119300000324793085 GRU PROCESSO 1000149-30.2017.4.01.3100 Guia de Recolhimento da União - GRU 20091416542153800000324793092 Comprovante 1000149-30.2017.4.01.3100 Comprovante de recolhimento de custas 20091416542197000000324793099 Certidão Certidão 20091617340621300000326894562 Intimação Intimação 20091617452447000000327205056 Despacho Despacho 20091901483532100000328908047 Carta Precatória Carta Precatória 20092421331873200000332116037 Carta Precatória Carta Precatória 20092811304390000000332053640 Envio de Carta Precatória Certidão 20112413390306500000380004089 MALOTE DIGITAL_CP_41 Documentos Diversos 20112413390596100000380004119 Envio de Carta Precatória Certidão 20112413412337200000380010110 MALOTE DIGITAL_CP_42 Documentos Diversos 20112413412370100000380010116 Certidão de juntada da tramitação processual ref CP n. 42/2020 Certidão 20120715311228900000389900530 Tramitação processual referente CP n. 42-2020-Comarca de Porto Grande-AP Documentos Diversos 20120715311253000000389900540 Defesa Prévia Defesa Prévia 20121612295564400000397572118 PROCURAÇAO WARLEI Procuração 20121612295580300000397572128 CONTRARRAZOES Documentos Diversos 20121612295605900000397549589 devolução Carta Precatoria 41/2020 Certidão 21010811135005700000406256556 Malote Digital 1000149-30.2017 Dev CP 41_20 Carta precatória devolvida 21010811135027400000406266564 Devolução da Carta Precatória 42_2020 Certidão 21030715490126500000462808050 Malote Digital CP 042_2020 Devolução PJE 100149-30.2017 Carta precatória devolvida 21030715490143000000462808052 Despacho Despacho 21072615584612700000532918069 Citação Citação 21072815253951700000648555175 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 21072815253998800000648555177 Intimação Intimação 21072815254031000000648555178 Citação Citação 21072815254049200000648569129 Intimação Intimação 21072815254074600000648569130 Parecer Parecer 21080316393954300000658971160 Citação Citação 21080408295915700000659853156 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 21081217203360400000674272145 Despacho Despacho 21081316061430200000665109711 Edital Edital 21081422282378700000677247146 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 21081715291606300000681343177 Av_flores[1] Documento Comprobatório 21081715291615600000681462653 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 21081715330177300000681426689 Substabelecimento Substabelecimento 21082410183303100000693294153 substabelecimento sem reserva de poderes - Wanderson - 1000149-30.2017.4.01.3100 Substabelecimento 21082410183314200000693294155 HABILITAÇÃO Procuração/Habilitação 21090911112106600000717016629 Procuracao Procuração 21090911112121500000717016639 Contrarrazões Contrarrazões 21090911135151400000717016652 Decreto de Exoneção Documento Comprobatório 21090911135174200000717016656 Juntada - Mandado de Citação - Luzivaldo - POSITIVA Certidão 21092011314313600000731406644 Mandado de Citação 10001493020174013100 Documentos Diversos 21092011314330500000731406655 Despacho Despacho 21120610194609400000839215731 Certidão Certidão 21120610194794400000839336271 Manifestação Manifestação 21121611395132300000856193750 Documento Comprobatório Documento Comprobatório 21121611395138900000856193751 Documento Comprobatório Documento Comprobatório 21121611395142600000856193752 Intimação Intimação 22030714595041200000954218852 Intimação Intimação 22030714595061800000954218853 Intimação Intimação 22030714595081800000954218854 Intimação Intimação 22030714595097500000954218856 Intimação Intimação 22030714595122100000954218857 Intimação Intimação 22030714595237300000954218858 Intimação Intimação 22030714595274200000954218859 Intimação Intimação 22030714595287800000954218860 Citação Citação 21081422282378700000677247146 Intimação Intimação 22030817502785000000957078348 Procuração/Habilitação 22033114081828700000998225943 HABILITAÇÃO - VALDOMILSON DE MEDEIROS DIAS Manifestação 22033114081842100000998225951 Procuração - Valdomilson Procuração 22033114081860100000998225957 Hipo - Valdomilson Declaração de hipossuficiência/pobreza 22033114081888300000998225971 Petição intercorrente Petição intercorrente 22040610563793500001007177940 Manifestação Manifestação 22040719074045300000324808032 MANIFESTAÇÃO_ANTONIO DE SOUZA PEREIRA Manifestação 22040719074062300001011029937 Manifestação Manifestação 22040719095326600001011029943 Diligência NEGATIVA Certidão de Oficial de Justiça 22041114502317400001015158474 Manifestação Manifestação 22051011290662700001059190941 Documento Comprobatório Documento Comprobatório 22051011290670100001059190942 Documento Comprobatório Documento Comprobatório 22051011290678200001059190943 Documento Comprobatório Documento Comprobatório 22051011290684400001059190944 Despacho Despacho 22061509340978000001136447438 Decisão Decisão 22082314345442900001274970972 Certidão Certidão 22082315195395400001275139466 Citação Citação 22082510203143700001278579429 Petição intercorrente Petição intercorrente 22083107034569300001286274454 Parecer Parecer 22090116263917900001289604435 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 22110212185189400001367718469 Ato ordinatório Ato ordinatório 22110311061712300001368605944 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 22110315133375700001369400432 Intimação Intimação 22110315143649200001369400466 Manifestação Manifestação 22110415021523300001371399985 Manifestação Manifestação 23011317240838000001441286033 Habilitação em processo Procuração/Habilitação 23020715224517800001470573042 Habilitacao Manifestação 23020715233828600001470573047 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS DE PODERES Substabelecimento 23020715251065600001470573052 Despacho Despacho 23021713043765200001485981578 Despacho Despacho 23021713043765200001485981578 Certidão Certidão 23030907243702700001508438066 SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível da SJAP - Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá - AP - CEP: 68908-911.
Telefone: (96)3198-9350 (Ramal: 3200).
Whatsapp: (96) 3198-9570.Email: [email protected].
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente – Lei 11.419/2006 RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Ato Presi nº 97, de 24 de janeiro de 2023 -
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000149-30.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE PORTO GRANDE AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ANTONIO DE SOUSA PEREIRA, VALDOMILSON DE MEDEIROS DIAS, LUZIVALDO BARROS DA SILVA, DANIEL FERREIRA MACHADO, RIO NEGRO CONSTRUCOES LTDA - EPP, SARAH MARIA DOS SANTOS CASTRO, RENATO MACHADO BAIA, WARLEI COSTA PEREIRA, CELIA CRISTINA MALTA D E S P A C H O Nada a prover relativamente aos pedidos de Ids. 1300627752, 1383091802 e 1453565850 no que tange à retratação, visto que já apreciado, conforme despacho de id. 333671859 a seguir transcrito: "Nada a prover quanto ao pedido formulado pela União (Id. 106060393), uma vez que o Juízo de retratação já foi exercido por intermédio da decisão de Id. 5856031, na qual restou assinalado “que a Sentença exarada nos autos (ID: 2387709) não merece retratação, razão pela qual a mantenho integralmente”.
Ademais, esclareço que os posicionamentos firmados por este Juízo não estão sujeitos ou condicionados a eventual mudança de entendimento da União ou do MPF sobre determinado tema.
No caso concreto, se a União informou que não tinha interesse no feito, em determinado momento processual, a questão submetida à apreciação foi decidida em conformidade com o posicionametno firmado no provimento judicial, pouco importando a mudança posterior de entendimento da União ou do MPF sobre o tema.
Diante disso, tenho que o feito deve seguir seu curso regular, com a apreciação do Recurso de Apelação interposto pelo MPF.
Cumpra-se a parte final do despacho de Id. 252821847.
Com a citação de todos os requeridos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Expeçam-se os atos necessários.
Intimem-se." No que concerne à citação por edital, defiro o pedido, devendo ser promovida a citação editalícia dos requeridos CELIA CRISTINA MALTA e RIO NEGRO CONSTRUCOES LTDA, para apresentação de contrarrazões à apelação.
Após, cumpra-se a remessa ao Egrégio Tribunal Regional da 1ª Região.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica. - Assinado digitalmente - JUIZ FEDERAL SUBSCRITOR Respondendo pela 2ª Vara/SJAP Ato Presi nº 97, de 24 de janeiro de 2023 -
06/02/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO GRANDE em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 17:24
Juntada de manifestação
-
07/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 15:02
Juntada de manifestação
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (x) ATO ORDINATÓRIO 1000149-30.2017.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Município de Porto Grande e outros Advogado do(a) LITISCONSORTE: JOAO CARLOS DE SOUSA BORGES - AP2860 REU: ANTONIO DE SOUSA PEREIRA e outros (8) Advogado do(a) REU: LUCIANO DEL CASTILO SILVA - AP1586 Advogado do(a) REU: EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR - AP2222 Advogado do(a) REU: WANDERSON SOUSA DA COSTA - AP2590 Advogado do(a) REU: ADAIAN LIMA DE SOUZA - PA26059 Advogados do(a) REU: CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO - AP2907, MARYLENA GIBSON DOS SANTOS REBELO - AP397-B A T O O R D I N A T Ó R I O: No uso das prerrogativas conferidas pela Portaria nº 7015851, de 19 de outubro de 2018, art. 1º, item IV, alínea "p", da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, INTIMO o polo ativo a que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça (Id. 1379408786), que atesta citação infrutífera, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
03/11/2022 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2022 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 12:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/09/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO GRANDE em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:32
Decorrido prazo de VALDOMILSON DE MEDEIROS DIAS em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:32
Decorrido prazo de LUZIVALDO BARROS DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:32
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA MACHADO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:32
Decorrido prazo de RIO NEGRO CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:32
Decorrido prazo de SARAH MARIA DOS SANTOS CASTRO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:32
Decorrido prazo de RENATO MACHADO BAIA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:32
Decorrido prazo de WARLEI COSTA PEREIRA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:32
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA MALTA em 19/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:26
Juntada de parecer
-
31/08/2022 07:03
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 01:11
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000149-30.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PORTO GRANDE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO CARLOS DE SOUSA BORGES - AP2860 POLO PASSIVO:ANTONIO DE SOUSA PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADAIAN LIMA DE SOUZA - PA26059, LUCIANO DEL CASTILO SILVA - AP1586, CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO - AP2907, MARYLENA GIBSON DOS SANTOS REBELO - AP397-B, EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR - AP2222 e WANDERSON SOUSA DA COSTA - AP2590 DECISÃO Consoante a nova redação dada ao art. 17 da LIA pela Lei nº 14.230/2021, o MPF passou a deter a legitimidade exclusiva para figurar no polo ativo de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa.
Com isso, o art. 3º da Lei 14.230/2021 determina que, no prazo de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, o Ministério Público competente manifestará interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso, ajuizadas pela Fazenda Pública, inclusive em grau de recurso.
Sendo assim, a entidade pública lesada pelo ato, em tese, não mais poderia figurar como legitimado ativo para este tipo de demanda.
Contudo, em que pese a literalidade das referidas disposições legais (art. 17 da Lei 8.429/92 e art. 3º da Lei 14.230/21), sobreleva notar que o Ministro ALEXANDRE DE MORAES, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de Medida Cautelar na ADI 7042/DF (STF - DJe-033 DIVULG 18/02/2022 PUBLIC 21/02/2022) destacou que “a supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa caracteriza uma espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal, e sem qualquer sistema de freios e contrapesos como estabelecido na hipótese das ações penais públicas (art. 5º, LIX, da CF)”, motivo pelo qual deferiu, em parte, o pedido cautelar formulado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – ANAPE, para conceder “(...) INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ao caput e §§ 6º-A, 10-C e 14, do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, no sentido da EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA” Nesse contexto, em que pese o MPF ter adotado nos autos conduta processual compatível com o interesse de ingresso no feito e prosseguimento da demanda, nada impede, ao menos por ora e na compreensão do entendimento exarado na decisão proferida no âmbito da referida Medida Cautelar na ADI 7042/DF, que o MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE prossiga no polo ativo da lide, na condição litisconsórcio.
Portanto, viável que se mostra o prosseguimento do feito ante manifestação de interesse por parte do Ministério Público Federal, defiro o pedido para admitir que o MPF assuma a titularidade da presente ação, conforme as disposições do art. 17, caput, da Lei n°8.429/92 c/c art. 3º da Lei 14.230/21, mantendo, todavia, o MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE no polo ativo, na condição de litisconsórcio, em observância ao decidido na Medida Cautelar na ADI 7042/DF.
No mais, conforme se depreende dos autos, as demandadas Rio Negro Construções Ltda, representada legalmente por Célia Cristina Malta, que deve ser citada também como pessoa física, ainda não foram citadas/intimadas para que apresentem contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (id. 2599291), conforme determinado no despacho id. 31759459.
Assim, cumpra-se a parte final item “2” do despacho id. 671867980, expedindo-se a competente carta precatória, com a com anotação do novo endereço indicado pelo MPF (Rua Bolchevique, Loteamento/Residencial Olga Benario, nº 7, Águas Lindas, Belém/PA, CEP 66690-310).
Caso a diligências citatórias retorne negativa em relação as referidas demandadas, intimem-se os autores, a fim de ensejar a formulação dos requerimentos que entendam oportunos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a secretaria autorizada a renovar a citação das mencionadas requeridas nos endereços a serem fornecidos pelos autores e/ou na forma requerida.
Expeçam-se os atos necessários.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Anote(m)-se, oportunamente, a habilitação de advogado(s) que, porventura, vier(em) a ser(em) constituído(s) nos autos.
Inclua-se o Ministério Público Federal no polo ativo da ação, nos termos da fundamentação exarada ao norte.
Intimem-se Macapá/AP, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal Substituto(a) -
23/08/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 21:59
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 21:59
Cancelada a conclusão
-
01/07/2022 19:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2022 22:35
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:29
Juntada de manifestação
-
27/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA MACHADO em 26/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 14:50
Juntada de diligência
-
08/04/2022 01:07
Decorrido prazo de RENATO MACHADO BAIA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA BORGES em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:06
Decorrido prazo de WARLEI COSTA PEREIRA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:04
Decorrido prazo de VALDOMILSON DE MEDEIROS DIAS em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:04
Decorrido prazo de LUZIVALDO BARROS DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 19:09
Juntada de manifestação
-
07/04/2022 19:07
Juntada de manifestação
-
06/04/2022 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 02:47
Publicado Citação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 00:00
Citação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 1000149-30.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE PORTO GRANDE, UNIÃO FEDERAL REU: DANIEL FERREIRA MACHADO E OUTROS O Juiz(a) Federal da 2ª Vara Federal/AP, da Seção Judiciária do Estado do Amapá, na forma da lei, etc.
Faz saber aos que este Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com prazo de trinta (30) dias, pois, não tendo sido possível citar pessoalmente o réu DANIEL FERREIRA MACHADO (CPF: *13.***.*21-91). atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente cita-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (ID 2599291) nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa, processo: 1000149-30.2017.4.01.3100, nos termos da decisão de ID 5856031 e do despacho ID 538572926, proferidos nos autos.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível da SJAP - Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá - AP - CEP: 68908-911.
FONE: (96)3198-9350 (Ramal: 3200).
Email: [email protected].
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Federal da 2ª Vara Federal da SJAP -
07/03/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 11:39
Juntada de manifestação
-
06/12/2021 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:13
Juntada de contrarrazões
-
25/08/2021 02:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA BORGES em 24/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 10:18
Juntada de substabelecimento
-
24/08/2021 02:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 15:33
Juntada de diligência
-
17/08/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 15:29
Juntada de diligência
-
14/08/2021 22:28
Expedição de Edital.
-
13/08/2021 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 17:20
Juntada de diligência
-
04/08/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 08:30
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 16:39
Juntada de parecer
-
02/08/2021 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2021 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2021 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 12:29
Juntada de defesa prévia
-
07/12/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 11:30
Expedição de Carta precatória.
-
24/09/2020 21:33
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2020 01:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/09/2020 17:34
Juntada de Certidão.
-
14/09/2020 16:54
Juntada de manifestação
-
11/09/2020 18:19
Juntada de substabelecimento
-
17/07/2020 15:51
Decorrido prazo de DANILO PAULO BARBOSA LEMOS em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 07:46
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2020 07:52
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
23/06/2020 18:24
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/06/2020 18:24
Juntada de diligência
-
22/06/2020 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/06/2020 08:39
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 08:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2020 08:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 15:41
Mandado devolvido sem cumprimento
-
29/05/2020 15:41
Juntada de diligência
-
19/02/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 14:45
Juntada de Petição intercorrente
-
13/02/2020 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/02/2020 21:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2020 21:08
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 10:58
Juntada de manifestação
-
07/10/2019 12:15
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/10/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 04:01
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA BORGES em 01/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/09/2019 19:23
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 09:56
Juntada de Parecer
-
28/08/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2019 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2019 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2019 17:19
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 18:00
Juntada de contrarrazões
-
08/03/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/10/2018 23:59:59.
-
23/09/2018 04:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA BORGES em 10/09/2018 23:59:59.
-
09/09/2018 22:03
Juntada de diligência
-
09/09/2018 22:03
Mandado devolvido sem cumprimento
-
31/08/2018 14:04
Juntada de Petição (outras)
-
23/08/2018 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/08/2018 18:28
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2018 13:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/08/2018 13:01
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 12:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2018 19:03
Outras Decisões
-
12/03/2018 18:43
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 15:48
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 01:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA BORGES em 09/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 01:12
Decorrido prazo de União Federal em 09/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 00:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/10/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 16:06
Juntada de Petição (outras)
-
16/08/2017 16:24
Juntada de outras peças
-
14/08/2017 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2017 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2017 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/08/2017 12:23
Indeferida a petição inicial
-
04/08/2017 18:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2017 01:02
Juntada de outras peças
-
05/07/2017 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/06/2017 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 20:11
Conclusos para decisão
-
06/06/2017 02:49
Decorrido prazo de União Federal em 05/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 15:14
Juntada de Informações prestadas
-
30/05/2017 00:33
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA BORGES em 29/05/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 18:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2017 18:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2017 00:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA BORGES em 05/05/2017 23:59:59.
-
11/04/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 12:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 11:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2017 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 18:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2017 18:29
Juntada de emenda à inicial
-
21/03/2017 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 14:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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