TRF1 - 1003401-28.2019.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 11:19
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:35
Decorrido prazo de ULISSES FERNANDES DE MORAIS em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:18
Decorrido prazo de MARIA LEILA MAGALHAES BARBOSA DE MORAIS em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 11:20
Decorrido prazo de APEMAT ASSESSORIA DE COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 04/04/2022 23:59.
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14/03/2022 00:25
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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12/03/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Anápolis-GO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO Juiz Titular : MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003401-28.2019.4.01.3502 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ULISSES FERNANDES DE MORAIS e outros Advogado do(a) AUTOR: WANDERSON FERREIRA ABRAO - GO18096 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros Advogados do(a) REU: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15.
Passo à análise do pedido de pagamento de custas e honorários de sucumbência formulado pela CAIXA.
Inicialmente, em relação ao autor ULISSES FERNANDES, observo a inexistência do dever de pagamento.
Neste aspecto, observo que em quatro oportunidades buscou-se a intimação deste autor para fins de pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição ou extinção do processo, sem julgamento do mérito.
Tratava-se de condição para que o processo prosseguisse, fato que impediria inclusive a citação da CAIXA.
Portanto, indefiro o pedido de pagamento de custas e honorários de sucumbência por parte do réu ULISSES FERNANDES.
Custas e honorários sucumbenciais pela parte autora MARIA LEILA, suspensos em razão do deferimento da gratuidade da Justiça a esta autora.
Após a preclusão do prazo recursal, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
P.
R.
I.
MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal (...) -
10/03/2022 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 16:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2022 15:42
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
07/09/2021 03:10
Decorrido prazo de ULISSES FERNANDES DE MORAIS em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 03:09
Decorrido prazo de MARIA LEILA MAGALHAES BARBOSA DE MORAIS em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2021 23:59.
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31/08/2021 17:10
Juntada de manifestação
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19/08/2021 10:21
Audiência Conciliação cancelada para 06/09/2021 16:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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19/08/2021 10:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 19:24
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 14:43
Juntada de manifestação
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22/07/2021 16:28
Juntada de Certidão
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20/07/2021 02:57
Decorrido prazo de ULISSES FERNANDES DE MORAIS em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 02:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 02:56
Decorrido prazo de MARIA LEILA MAGALHAES BARBOSA DE MORAIS em 19/07/2021 23:59.
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19/07/2021 14:06
Juntada de contestação
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05/07/2021 09:28
Juntada de Certidão
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25/06/2021 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2021 14:59
Juntada de diligência
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17/06/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 09:58
Audiência Conciliação designada para 06/09/2021 16:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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17/06/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 17:35
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 21:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 21:13
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2021 21:13
Outras Decisões
-
07/06/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 02:23
Decorrido prazo de ULISSES FERNANDES DE MORAIS em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 02:22
Decorrido prazo de MARIA LEILA MAGALHAES BARBOSA DE MORAIS em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 02:02
Decorrido prazo de ULISSES FERNANDES DE MORAIS em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/02/2021 23:59.
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18/01/2021 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 17:55
Outras Decisões
-
07/01/2021 17:13
Juntada de procuração/habilitação
-
17/12/2020 17:45
Juntada de renúncia de mandato
-
09/12/2020 12:32
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 16:03
Juntada de procuração/habilitação
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01/09/2020 20:03
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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25/05/2020 15:00
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2020 19:15
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA ABRAO em 11/05/2020 23:59:59.
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20/03/2020 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2020 22:13
Outras Decisões
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11/03/2020 10:56
Conclusos para decisão
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11/03/2020 10:55
Juntada de Certidão
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10/12/2019 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2019 06:48
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA ABRAO em 09/12/2019 23:59:59.
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07/11/2019 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2019 18:45
Juntada de Certidão
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07/11/2019 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2019 15:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
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07/11/2019 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2019 22:17
Conclusos para decisão
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29/08/2019 10:43
Juntada de manifestação
-
29/08/2019 10:42
Juntada de manifestação
-
27/08/2019 14:35
Juntada de Certidão
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26/08/2019 23:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 14:05
Conclusos para decisão
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14/08/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 12:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2019 13:42
Juntada de manifestação
-
09/08/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 16:39
Conclusos para despacho
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09/08/2019 16:17
Juntada de Certidão
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07/08/2019 09:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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07/08/2019 09:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/08/2019 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
06/08/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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