TRF1 - 1008667-89.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de junho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal, RICARDO LUIS PEIXOTO LEAL, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO, CAROLINE SCANDELARI RAUPP, NILBAN DE MELO JUNIOR, DIOGO RODRIGUES CUOCO, ADONIS ASSUMPCAO PEREIRA JUNIOR, FELIPE BEDRAN CALIL, FELIPE BEDRAN CALIL FILHO, NATHANA MARTINS BEDRAN CALIL, DILTON CASTRO JUNQUEIRA BARBOSA e VASCO CUNHA GONCALVES PACIENTE: RICARDO LUIS PEIXOTO LEAL, NILBAN DE MELO JUNIOR, DIOGO RODRIGUES CUOCO, ADONIS ASSUMPCAO PEREIRA JUNIOR, FELIPE BEDRAN CALIL, FELIPE BEDRAN CALIL FILHO, NATHANA MARTINS BEDRAN CALIL, DILTON CASTRO JUNQUEIRA BARBOSA, VASCO CUNHA GONCALVES, ADRIANA FERNANDES BIJARRA CUOCO IMPETRANTE: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO, CAROLINE SCANDELARI RAUPP Advogados do(a) PACIENTE: GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO - SP390228-A, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF44869-A, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966-A, CAROLINE SCANDELARI RAUPP - DF46106-A Advogados do(a) PACIENTE: LARISSA DESIREE NASCIMENTO DA SILVA - DF72895, EDUARDA CANDIDO ZAPPONI - DF64353-A, IGOR DOS SANTOS JAIME - DF54584-A, THIAGO TURBAY FREIRIA - DF57218-A, JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA - DF31680-A Advogados do(a) PACIENTE: EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA - RJ236676, BRENO DE CARVALHO MONTEIRO - RJ214580, OTAVIO ESPIRES BAZAGLIA - SP400541, GUILHERME LOBO MARCHIONI - SP294053, FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES - RJ108329-A Advogados do(a) PACIENTE: YURI COELHO DIAS - DF43349-A, IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS - DF43377, IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS - DF35075-A Advogados do(a) PACIENTE: VITOR AUGUSTO CUNHALIMA BUZELIN - RJ201119, PAULO FREITAS RIBEIRO - RJ66655-A Advogados do(a) PACIENTE: VITOR AUGUSTO CUNHALIMA BUZELIN - RJ201119, PAULO FREITAS RIBEIRO - RJ66655-A Advogados do(a) PACIENTE: VITOR AUGUSTO CUNHALIMA BUZELIN - RJ201119, PAULO FREITAS RIBEIRO - RJ66655-A Advogados do(a) PACIENTE: YURI REZENDE DE MACEDO - DF57868-A, THIAGO LOBO FLEURY - DF48650-A, MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A Advogados do(a) PACIENTE: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A, GUILHERME FERNANDES ALVES - DF59531-A, MAURO FERREIRA ROZA FILHO - DF20862-A Advogados do(a) PACIENTE: FERNANDO DA NOBREGA CUNHA - SP183378-A, ALBERTO ZACHARIAS TORON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALBERTO ZACHARIAS TORON - SP65371-A IMPETRADO: 10 VARA FEDERAL DO DF O processo nº 1008667-89.2020.4.01.0000 (HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 02-07-2024 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
13/03/2023 13:12
Conclusos para decisão
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11/03/2023 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:33
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2023 18:58
Juntada de embargos de declaração
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07/03/2023 00:32
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES ALVES em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:31
Decorrido prazo de BRENO DE CARVALHO MONTEIRO em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:31
Decorrido prazo de GUILHERME LOBO MARCHIONI em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:31
Decorrido prazo de IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:41
Conclusos para decisão
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06/03/2023 14:42
Juntada de processo administrativo
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27/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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25/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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25/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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25/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1008667-89.2020.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: RICARDO LUIS PEIXOTO LEAL e outros (11) Advogados do(a) PACIENTE: EDUARDA CANDIDO ZAPPONI - DF64353-A, IGOR DOS SANTOS JAIME - DF54584-A, JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA - DF31680-A, THIAGO TURBAY FREIRIA - DF57218-A Advogados do(a) PACIENTE: BRENO DE CARVALHO MONTEIRO - RJ214580, FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES - RJ108329-A, GUILHERME LOBO MARCHIONI - SP294053, OTAVIO ESPIRES BAZAGLIA - SP400541 Advogados do(a) PACIENTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A, THIAGO LOBO FLEURY - DF48650-A, YURI REZENDE DE MACEDO - DF57868-A Advogados do(a) PACIENTE: IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS - DF43377, IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS - DF35075-A, YURI COELHO DIAS - DF43349-A Advogados do(a) PACIENTE: GUILHERME FERNANDES ALVES - DF59531-A, MAURO FERREIRA ROZA FILHO - DF20862-A Advogados do(a) PACIENTE: PAULO FREITAS RIBEIRO - RJ66655-A, VITOR AUGUSTO CUNHALIMA BUZELIN - RJ201119 Advogados do(a) PACIENTE: CAROLINE SCANDELARI RAUPP - DF46106-A, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF44869-A, GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO - SP390228-A, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966-A IMPETRADO: 10 VARA FEDERAL DO DF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO EMENTA PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO A OUTROS CORRÉUS.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
QUESTÕES EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS.
MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE EXTENSÃO.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A 2 (DOIS) CORRÉUS.
ART. 580 DO CPP.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO PARQUET REJEITADOS.
AGRAVOS INTERNOS E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS REQUERENTES PREUDICADOS. 1.
Não existe ambiguidade, omissão e contradição no acórdão impugnado a ser sanada em embargos de declaração, de vez que o decisum apreciou, fundamentadamente, por completo e de modo coerente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, dando-lhes solução jurídica diversa da pretendida pela parte embargante. 2.
Com efeito, os embargos de declaração não constituem veículo próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida. 3.
Descabe falar em existência de omissão no acórdão embargado.
A pretexto da existência de vício processual no julgado constata-se que a parte embargante pretende a reforma do julgado, o que, pela via eleita, só é possível se decorrer do suprimento da omissão ou da supressão da obscuridade ou contradição que acaso lhe deram motivo, não sendo, portanto, o presente recurso meio próprio para o rejulgamento da lide por mero inconformismo. 4.
Os embargos de declaração não são utilizados para corrigir eventual desacordo do acórdão em relação à orientação jurisprudencial de um tribunal ou para questionar o entendimento formado pelo relator.
Eventual reforma do decisum deve ser buscada pela via recursal própria. 5.
O órgão julgador não é obrigado a examinar, um a um, os fundamentos apresentados pelas partes ou suas alegações.
O que tem de haver é o fundamento de sua conclusão, ou seja, o substrato formador de sua convicção ao decidir.
O que, in casu, restou atendido. 6.
Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se ajustar a uma das hipóteses previstas na Legislação Processual Penal. 7.
Afigura-se possível, de ofício, corrigir eventuais erros materiais contidos no voto e na ementa do acórdão embargado. 8.
Embargos de declaração opostos pelo MPF rejeitados. 9.
De ofício, 1) excluir do corpo do aresto todas as indevidas menções à denominada “Operação Cui Bono?”, eis que a única operação policial aqui debatida é a chamada “Operação Circus Maximus”; 2) excluir, também, as alusões ao crime de corrupção ativa – art. 333 do Código Penal –, pois, em nenhum momento, a prática de tal delito foi imputada ao paciente; 3) retirar a citação da ação penal nº 1022899-62.2018.4.01.3400, tendo em vista que o presente writ refere-se, exclusivamente, à ação penal n. 1003577-22.2019.4.01.3400/DF; e 4) registrar que o nome correto do paciente é Ricardo Luís Peixoto Leal, e não, como erroneamente, constou da parte dispositiva do voto: Marcos Ricardo Luís Peixoto Leal. 10.
Incabível, na espécie, a aplicação do instituto da extensão, previsto no art. 580 do Código de Processo Penal, uma vez que não há identidade de situação processual entre os ora peticionários – Adonis Assumpção Pereira Júnior, Felipe Bedran Calil, Felipe Bedran Calil Filho e Nathana Martins Bedran Calil, e o paciente beneficiado.
Ao contrário do alegado nos requerimentos sob análise, não há similitude fática entre os corréus. 11.
Inexistência na documentação apresentadas nos pedidos de extensão que demonstre ao menos a verossimilhança do quanto argumentado. É dizer, não foi apresentado qualquer documento hábil a comprovar as supostas similitudes. 12.
Os ora requerentes, tão-somente, trouxeram aos autos argumentos genéricos em seus pedidos, sem explicar e comprovar a exigível semelhança da situação fático-processual entre eles e o paciente beneficiado. 13.
Não havendo fato novo apto a ensejar a modificação do entendimento da autoridade apontada como coatora, que determinou o prosseguimento do feito em relação aos demais investigados, dentre eles, os requerentes – Adonis Assumpção Pereira Júnior, Felipe Bedran Calil, Felipe Bedran Calil Filho e Nathana Martins Bedran Calil –, deve ser mantida a citada decisão, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 14.
Todavia, diversamente do quanto consignado na decisão primeva que indeferiu os pedidos de extensão formulados por Diogo Rodrigues Cuoco e Dilton Castro Junqueira Barbosa, além deles, também merece ser confirmada a liminar deferida em favor de Nilban de Melo Júnior, tendo em vista que, compulsando o caderno processual e a documentação por eles coligida, verifica-se a presença concomitante dos requisitos do art. 580 do CPP, hábil ao deferimento requestado. 15.
Além da existência dos requisitos legais, há similitude da situação fático-processual entre o corréu beneficiado e os ora requerentes – Nilban de Melo Júnior, Diogo Rodrigues Cuoco e Dilton Castro Junqueira Barbosa – notadamente, por se tratar do mesmo processo de referência, aliado ao fato de que as circunstâncias não são de caráter exclusivamente pessoal. 16.
Embargos de declaração opostos pelo MPF rejeitados. 17.
Pedidos de extensão formulados por Nilban de Melo Júnior, Diogo Rodrigues Cuoco e Dilton Castro Junqueira Barbosa deferidos. 18.
Pedidos de extensão formulados por Adonis Assumpção Pereira Júnior, Felipe Bedran Calil, Felipe Bedran Calil Filho e Nathana Martins Bedran Calil indeferidos.
Vencida, nesse ponto, a Desembargadora Maria do Carmo Cardoso. 19.
Agravos internos e embargos declaratórios dos requerentes/peticionários prejudicados.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios do parquet, deferir os pedidos de extensão formulados por Nilban de Melo Júnior, Diogo Rodrigues Cuoco e Dilton Castro Junqueira Barbosa; e julgar prejudicados os agravos internos e embargos de declaração dos requerentes, nos termos do voto do Relator.
Por unanimidade, ainda, determinar o encaminhamento do pedido de extensão formulado por Mauro Ferreira Roza ao Relator.
Decide a Turma, ainda, por maioria, vencida a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, indeferir os pedidos de extensão de Adonis Assumpção Pereira Júnior, Felipe Bedran Calil, Felipe Bedran Calil Filho e Nathana Martins Bedran Calil.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região – Brasília-DF, 14 de dezembro de 2021.
Desembargador Federal NEY BELLO Relator -
23/02/2023 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2023 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2023 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2023 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2023 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 16:14
Documento entregue
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22/02/2023 16:14
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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15/02/2023 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/12/2022 16:43
Juntada de documentos diversos
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15/12/2022 10:49
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
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14/12/2022 18:45
Juntada de Certidão de julgamento
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14/12/2022 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 00:50
Decorrido prazo de NILBAN DE MELO JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:50
Decorrido prazo de CAROLINE SCANDELARI RAUPP em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:50
Decorrido prazo de FELIPE BEDRAN CALIL FILHO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:50
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:50
Decorrido prazo de FELIPE BEDRAN CALIL em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:50
Decorrido prazo de RICARDO LUIS PEIXOTO LEAL em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:50
Decorrido prazo de VASCO CUNHA GONCALVES em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:50
Decorrido prazo de NATHANA MARTINS BEDRAN CALIL em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:50
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGUES CUOCO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:50
Decorrido prazo de ADONIS ASSUMPCAO PEREIRA JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:50
Decorrido prazo de DILTON CASTRO JUNQUEIRA BARBOSA em 12/12/2022 23:59.
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29/11/2022 18:39
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 13:37
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2022 13:00
Juntada de Certidão de julgamento
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22/11/2022 13:47
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 13:00
Juntada de substabelecimento
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21/11/2022 12:22
Conclusos para decisão
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21/11/2022 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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19/11/2022 14:17
Juntada de Voto
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18/11/2022 12:23
Conclusos para decisão
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18/11/2022 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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18/11/2022 11:53
Cancelada a conclusão
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17/11/2022 19:10
Juntada de Certidão
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15/11/2022 00:34
Decorrido prazo de PAULO FREITAS RIBEIRO em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:34
Decorrido prazo de VITOR AUGUSTO CUNHALIMA BUZELIN em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:34
Decorrido prazo de IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:34
Decorrido prazo de YURI COELHO DIAS em 14/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:26
Juntada de Certidão
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04/11/2022 18:17
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:17
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
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04/11/2022 01:36
Publicado Intimação de pauta em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 17:33
Juntada de Certidão
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31/10/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 28 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: PACIENTE: RICARDO LUIS PEIXOTO LEAL, NILBAN DE MELO JUNIOR, DIOGO RODRIGUES CUOCO, ADONIS ASSUMPCAO PEREIRA JUNIOR, FELIPE BEDRAN CALIL, FELIPE BEDRAN CALIL FILHO, NATHANA MARTINS BEDRAN CALIL, DILTON CASTRO JUNQUEIRA BARBOSA IMPETRANTE: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO, CAROLINE SCANDELARI RAUPP , Advogados do(a) PACIENTE: EDUARDA CANDIDO ZAPPONI - DF64353-A, IGOR DOS SANTOS JAIME - DF54584-A, JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA - DF31680-A, THIAGO TURBAY FREIRIA - DF57218-A Advogados do(a) PACIENTE: BRENO DE CARVALHO MONTEIRO - RJ214580, FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES - RJ108329-A, GUILHERME LOBO MARCHIONI - SP294053, OTAVIO ESPIRES BAZAGLIA - SP400541 Advogados do(a) PACIENTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A, THIAGO LOBO FLEURY - DF48650-A, YURI REZENDE DE MACEDO - DF57868-A Advogados do(a) PACIENTE: IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS - DF43377, IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS - DF35075-A, YURI COELHO DIAS - DF43349-A Advogados do(a) PACIENTE: PAULO FREITAS RIBEIRO - RJ66655-A, VITOR AUGUSTO CUNHALIMA BUZELIN - RJ201119 Advogados do(a) PACIENTE: CAROLINE SCANDELARI RAUPP - DF46106-A, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF44869-A, GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO - SP390228-A, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966-A .
IMPETRADO: 10 VARA FEDERAL DO DF , .
O processo nº 1008667-89.2020.4.01.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22-11-2022 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 Observação: -
29/10/2022 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2022 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:45
Incluído em pauta para 22/11/2022 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
-
28/10/2022 17:02
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2022 16:01
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 19:20
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2022 18:54
Juntada de Voto
-
26/08/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2022 11:11
Remetidos os Autos (para Vista) para Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
-
24/08/2022 17:12
Juntada de Certidão de julgamento
-
24/08/2022 16:25
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
17/08/2022 14:34
Juntada de Certidão de julgamento
-
16/08/2022 23:22
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
03/08/2022 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 02/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:06
Publicado Intimação de pauta em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 26 de julho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: PACIENTE: RICARDO LUIS PEIXOTO LEAL, NILBAN DE MELO JUNIOR, DIOGO RODRIGUES CUOCO, ADONIS ASSUMPCAO PEREIRA JUNIOR, FELIPE BEDRAN CALIL, FELIPE BEDRAN CALIL FILHO, NATHANA MARTINS BEDRAN CALIL, DILTON CASTRO JUNQUEIRA BARBOSA IMPETRANTE: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO, CAROLINE SCANDELARI RAUPP , Advogados do(a) PACIENTE: EDUARDA CANDIDO ZAPPONI - DF64353-A, IGOR DOS SANTOS JAIME - DF54584-A, JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA - DF31680-A, THIAGO TURBAY FREIRIA - DF57218-A Advogados do(a) PACIENTE: BRENO DE CARVALHO MONTEIRO - RJ214580, FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES - RJ108329-A, GUILHERME LOBO MARCHIONI - SP294053, OTAVIO ESPIRES BAZAGLIA - SP400541 Advogados do(a) PACIENTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A, THIAGO LOBO FLEURY - DF48650-A, YURI REZENDE DE MACEDO - DF57868-A Advogados do(a) PACIENTE: IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS - DF43377, IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS - DF35075-A, YURI COELHO DIAS - DF43349-A Advogados do(a) PACIENTE: PAULO FREITAS RIBEIRO - RJ66655-A, VITOR AUGUSTO CUNHALIMA BUZELIN - RJ201119 Advogados do(a) PACIENTE: CAROLINE SCANDELARI RAUPP - DF46106-A, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF44869-A, GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO - SP390228-A, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966-A .
IMPETRADO: 10 VARA FEDERAL DO DF , .
O processo nº 1008667-89.2020.4.01.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data:16/08/2022 Horário: 14.00 Local: Presencial Observação: -
26/07/2022 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 19:33
Incluído em pauta para 16/08/2022 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
-
11/06/2022 01:57
Remetidos os Autos (para Vista) para Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
-
30/03/2022 20:39
Juntada de Certidão de julgamento
-
30/03/2022 19:41
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
24/03/2022 16:43
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
24/03/2022 12:51
Juntada de Certidão de julgamento
-
22/03/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:34
Juntada de substabelecimento
-
21/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 01:22
Decorrido prazo de PAULO FREITAS RIBEIRO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 00:54
Decorrido prazo de VITOR AUGUSTO CUNHALIMA BUZELIN em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 08/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 01:02
Publicado Intimação de pauta em 03/03/2022.
-
04/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 25 de fevereiro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: PACIENTE: RICARDO LUIS PEIXOTO LEAL, NILBAN DE MELO JUNIOR, DIOGO RODRIGUES CUOCO, ADONIS ASSUMPCAO PEREIRA JUNIOR, FELIPE BEDRAN CALIL, FELIPE BEDRAN CALIL FILHO, NATHANA MARTINS BEDRAN CALIL, DILTON CASTRO JUNQUEIRA BARBOSA IMPETRANTE: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO, CAROLINE SCANDELARI RAUPP , Advogados do(a) PACIENTE: EDUARDA CANDIDO ZAPPONI - DF64353-A, IGOR DOS SANTOS JAIME - DF54584-A, JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA - DF31680-A, THIAGO TURBAY FREIRIA - DF57218-A Advogados do(a) PACIENTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A, THIAGO LOBO FLEURY - DF48650-A, YURI REZENDE DE MACEDO - DF57868-A Advogados do(a) PACIENTE: IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS - DF43377, IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS - DF35075-A, YURI COELHO DIAS - DF43349-A Advogados do(a) PACIENTE: FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES - RJ108329-A, GUILHERME LOBO MARCHIONI - SP294053, OTAVIO ESPIRES BAZAGLIA - SP400541 Advogados do(a) PACIENTE: PAULO FREITAS RIBEIRO - RJ66655-A, VITOR AUGUSTO CUNHALIMA BUZELIN - RJ201119 Advogados do(a) PACIENTE: CAROLINE SCANDELARI RAUPP - DF46106-A, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF44869-A, GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO - SP390228-A, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966-A .
IMPETRADO: 10 VARA FEDERAL DO DF , .
O processo nº 1008667-89.2020.4.01.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 23-03-2022 Horário: 14:00 Local: Presencial com suporte de vídeo - Resolução Presi 10118537 Observação: -
25/02/2022 20:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 20:06
Incluído em pauta para 23/03/2022 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
-
25/02/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2022 19:58
Remetidos os Autos (para Vista) para Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
-
25/01/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:06
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 22:28
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/12/2021 22:19
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
10/12/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2021 18:35
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/12/2021 11:10
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
-
24/11/2021 18:34
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/11/2021 21:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/11/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:50
Incluído em pauta para 23/11/2021 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
-
17/11/2021 16:06
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2021 19:41
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
-
13/07/2021 19:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/07/2021 19:55
Juntada de Certidão de julgamento
-
12/07/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:37
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2021 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 19:11
Incluído em pauta para 13/07/2021 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
-
23/03/2021 00:46
Decorrido prazo de THIAGO LOBO FLEURY em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:46
Decorrido prazo de IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:45
Decorrido prazo de PAULO FREITAS RIBEIRO em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:30
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA em 22/03/2021 23:59.
-
22/03/2021 21:07
Juntada de agravo interno
-
22/03/2021 21:06
Juntada de agravo interno
-
22/03/2021 21:05
Juntada de agravo interno
-
17/03/2021 23:25
Juntada de embargos de declaração
-
17/03/2021 23:24
Juntada de embargos de declaração
-
17/03/2021 23:23
Juntada de embargos de declaração
-
16/03/2021 19:18
Juntada de embargos de declaração
-
15/03/2021 19:10
Juntada de embargos de declaração
-
15/03/2021 17:19
Juntada de agravo interno
-
09/03/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 19:32
Juntada de parecer
-
04/03/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2021 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 07:14
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 00:09
Decorrido prazo de THIAGO TURBAY FREIRIA em 26/01/2021 23:59.
-
27/01/2021 00:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA em 26/01/2021 23:59.
-
27/01/2021 00:09
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS JAIME em 26/01/2021 23:59.
-
11/01/2021 20:43
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
08/01/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 08:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2021 08:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/12/2020 18:12
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/12/2020 21:08
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2020 17:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 16:55
Juntada de Petição intercorrente
-
24/11/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 02:53
Decorrido prazo de CAROLINE SCANDELARI RAUPP em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:53
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:53
Decorrido prazo de RICARDO LUIS PEIXOTO LEAL em 19/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2020 18:06
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2020 18:04
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2020 08:01
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2020 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2020 12:02
Juntada de contrarrazões
-
30/10/2020 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2020 22:21
Juntada de Petição intercorrente
-
26/10/2020 19:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 19:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 19:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:38
Concedido o Habeas Corpus
-
23/10/2020 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2020 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2020 20:29
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
15/09/2020 20:03
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
15/09/2020 20:03
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
15/09/2020 20:00
Juntada de Certidão de julgamento
-
10/09/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 21:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 20:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/06/2020 22:58
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
30/06/2020 22:56
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/06/2020 18:38
Incluído em pauta para 30/06/2020 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
-
25/05/2020 15:15
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2020 19:03
Juntada de Petição (outras)
-
23/05/2020 13:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:52
Decorrido prazo de CAROLINE SCANDELARI RAUPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:52
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 18:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 17:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2020 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 18:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
-
01/04/2020 18:04
Juntada de Informação de Prevenção.
-
01/04/2020 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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