TRF1 - 1001537-70.2020.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001537-70.2020.4.01.3905 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ERISMAR DIAS DE BRITO e outros SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da Sentença de ID 2148097188 ao argumento de que houve erro material em seu dispositivo, no tocante ao valor atribuído à indenização por dano material.
Relata que a sentença embargada, ao julgar parcialmente procedente a demanda, condenou a ré Maria Bonfim Alves Correa à obrigação de fazer, consistente na recuperação da área de 43 hectares degradada, e, subsidiariamente, ao pagamento de quantia compensatória no valor de R$ 21.484,00, em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Para a fixação da quantia compensatória, utilizou-se como parâmetro o valor de R$ 10.742,00 por hectare desmatado, conforme previsto na Nota Técnica 02001.000483/2016-33 DBFLO/IBAMA.
Alega erro material na parte dispositiva da sentença, pois o valor de R$ 21.484,00 é incompatível com a área reconhecida de 43 hectares, já que o cálculo correto deveria resultar em R$ 461.906,00.
Requer, assim, a retificação desse valor.
A parte ré não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são opostos como instrumento destinado a eliminar da decisão judicial com obscuridade, contradição ou omissão, além de servir para a correção de erro material (art. 1.022 do CPC).
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
No caso dos autos, assiste razão ao embargante.
A sentença reconheceu expressamente a área de 43 hectares como degradada pela ré Maria Bonfim Alves Correa e adotou como base de cálculo o valor constante na Nota Técnica 02001.000483/2016-33 DBFLO/IBAMA, que fixa o montante de R$ 10.742,00 por hectare.
No entanto, a parte dispositiva estabelece que em caso de não cumprimento da obrigação de fazer, a obrigação será convertida em pagar quantia compensatória de R$ 21.484,00.
Portanto, a quantia indicada não corresponde ao critério adotado nem à área efetivamente apurada na fundamentação da sentença, o que configura erro material, passível de correção por meio de embargos declaratórios.
Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração de ID 2162728659 para corrigir o erro material do item III.2, b da parte dispositiva da sentença que passa a constar da seguinte forma: b) ultrapassado o prazo de apresentação do PRAD e não havendo a comprovação de quaisquer providências para a recuperação da área, ou aprovado o PRAD e não implementado no prazo de 90 (noventa) dias, a obrigação será convertida em pagar quantia compensatória, na importância de R$ 461.906,00 (quatrocentos e um mil e novecentos e seis reais), nos termos da inicial, acrescido de correção monetária e juros de mora, segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O valor será destinado ao IBAMA, com atuação no Estado do Pará.
Publique-se.
Intimem-se.
Redenção, 07/05/2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal -
19/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1001537-70.2020.4.01.3905 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: ERISMAR DIAS DE BRITO, MARIA BONFIM ALVES CORREA CURADOR: WANDERSON BRENO RIBEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção/PA, nos termos da portaria nº 001/2021, intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, em face de apelação interposta de id. 2159997667, conforme o art. 1.010, § 1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Redenção, data da assinatura. (assinado eletronicamente) -
08/11/2022 15:06
Conclusos para despacho
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26/09/2022 12:34
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 07:19
Juntada de manifestação
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28/08/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:47
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 21:54
Conclusos para despacho
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20/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
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09/04/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA BONFIM ALVES CORREA em 08/04/2022 23:59.
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11/03/2022 03:46
Publicado Edital em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Processo: 1001537-70.2020.4.01.3905 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: ERISMAR DIAS DE BRITO, MARIA BONFIM ALVES CORREA FINALIDADE: CITAR o requerido MARIA BONFIM ALVES CORREA, CPF nº *29.***.*61-87, nascida em 14/09/1973, filha de SIVIRINA ALVES CORREIA, Brasileira, proprietária do imóvel abrangendo um total de 48 hectares situado no Município São Félix Do Xingu, com as coordenadas de latitude - 6.*86.***.*51-45 e longitude -52.6390642350, Cadastro Ambiental Rural (CAR) com código de imóvel: PA-1507300- D1AF0F7F7051400CA2A2621048C4AD43 atualmente estando em local incerto e não sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação quanto ao alegado nos autos em epígrafe.
OBSERVAÇÕES: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Wilma Guimarães Penna, Quadra 38, lotes 23,24 e 25, Bairro: Park dos Buritis 1, Redenção/PA CEP: 68552-765.
Tel.: (94)3363-1400.
Redenção, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL Afixado no quadro de avisos da Subseção Judiciária em ______/_____/______. -
09/03/2022 15:15
Expedição de Edital.
-
09/03/2022 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 15:28
Conclusos para despacho
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21/10/2021 17:13
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2021 22:19
Juntada de parecer
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12/10/2021 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 00:04
Decorrido prazo de ERISMAR DIAS DE BRITO em 20/07/2021 23:59.
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29/06/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2021 09:34
Juntada de diligência
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29/06/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2021 09:19
Juntada de diligência
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30/05/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2021 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2021 12:45
Juntada de parecer
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05/05/2021 19:47
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2021 19:46
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2021 13:49
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 13:49
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2021 18:00
Outras Decisões
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09/07/2020 10:41
Conclusos para despacho
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19/06/2020 00:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA
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19/06/2020 00:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/05/2020 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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