TRF1 - 1001593-14.2022.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 03:10
Decorrido prazo de CHRISTHIANNE ROCHA MIRANDA RIBEIRO em 17/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 12:06
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 00:06
Decorrido prazo de CHRISTHIANNE ROCHA MIRANDA RIBEIRO em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 17:54
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a CHRISTHIANNE ROCHA MIRANDA RIBEIRO - CPF: *94.***.*87-04 (AUTOR)
-
18/08/2022 15:49
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2022 15:59
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 11:28
Juntada de contestação
-
14/07/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:55
Juntada de contestação
-
29/06/2022 15:43
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 11:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2022 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
22/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:53
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2022 10:30, Central de Conciliação da SJTO.
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Ata de audiência
-
09/06/2022 10:49
Juntada de informação
-
09/06/2022 10:46
Juntada de informação
-
07/06/2022 05:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:06
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 10:30 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
-
10/05/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 00:03
Recebidos os autos
-
07/05/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
05/05/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2022 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/04/2022 15:20
Decorrido prazo de CHRISTHIANNE ROCHA MIRANDA RIBEIRO em 04/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 05:45
Publicado Decisão Terminativa em 03/03/2022.
-
04/03/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 00:00
Intimação
. x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001593-14.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTHIANNE ROCHA MIRANDA RIBEIRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi atribuído à causa valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 02.
A regra geral de delimitação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais é o valor da causa, sendo que este não pode ser superior a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/01). 03.
O caso em exame não pertence ao rol das ações excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, § 1º). 04.
Conclui-se que a competência para o processo e julgamento da causa é de um dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência deste Juízo Federal para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (b) após o prazo para recurso ou renúncia a essa faculdade processual, cumprir imediatamente a presente decisão. 07.
Palmas, 26 de fevereiro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/02/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2022 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2022 10:16
Declarada incompetência
-
26/02/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
25/02/2022 17:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/02/2022 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017622-87.2021.4.01.3100
Aclemildo Barbosa dos Santos
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Luciano Del Castilo Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2022 14:05
Processo nº 1017622-87.2021.4.01.3100
Aclemildo Barbosa dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Luciano Del Castilo Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2021 13:27
Processo nº 0006748-47.2018.4.01.3300
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Jamil Calheiros dos Santos
Advogado: Wendell Leonardo de Jesus Lima Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2018 00:00
Processo nº 1017623-72.2021.4.01.3100
Edvaldo Lima Mafra
Procuradoria Geral do Estado do Amapa
Advogado: Luciano Del Castilo Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2022 15:44
Processo nº 1017623-72.2021.4.01.3100
Edvaldo Lima Mafra
Uniao Federal
Advogado: Luciano Del Castilo Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2021 14:00