TRF1 - 1000384-61.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ADILSON CHAVES SILVA JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/11/2022 14:14
Expedição de Documento RPV.
-
08/11/2022 03:27
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ em 07/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:13
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
24/10/2022 20:42
Juntada de manifestação
-
24/10/2022 13:58
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000384-61.2022.4.01.3507 AUTOR: ADILSON CHAVES SILVA JUNIOR REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/10/2022 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2022 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ADILSON CHAVES SILVA JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:15
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:56
Decorrido prazo de ADILSON CHAVES SILVA JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 09:49
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2022 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 12:51
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2022 02:14
Publicado Sentença Tipo A em 04/08/2022.
-
04/08/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2022 13:49
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 01:13
Decorrido prazo de ADILSON CHAVES SILVA JUNIOR em 14/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 11:27
Juntada de contestação
-
13/05/2022 08:20
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:34
Decorrido prazo de ADILSON CHAVES SILVA JUNIOR em 09/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:50
Decorrido prazo de ADILSON CHAVES SILVA JUNIOR em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:40
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ em 04/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 01:50
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000384-61.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADILSON CHAVES SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL DA CRUZ BRAGA - MG186193 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Assim, determino à Secretaria que promova a inclusão do segundo requerido (Estado do Paraná) no polo passivo da presente ação. 3.
Ato contínuo, cite-se e intime-se o Estado do Paraná para integrar a presente relação processual bem como para apresentar contestação ou proposta de acordo, em 15 (quinze) dias. 4.
Com a contestação ou proposta de acordo, intime-se o autor para manifestar em 10 (dez) dias. 5.
Em sequência, volvam-me os autos conclusos. 6.
Cumpra-se.
JATAÍ, na data da assinatura eletrônica RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
25/04/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 13:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/04/2022 13:12
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 03:56
Decorrido prazo de ADILSON CHAVES SILVA JUNIOR em 18/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de ADILSON CHAVES SILVA JUNIOR em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ em 28/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:38
Decorrido prazo de ADILSON CHAVES SILVA JUNIOR em 25/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 19:54
Juntada de contestação
-
07/03/2022 00:51
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000384-61.2022.4.01.3507 AUTOR: ADILSON CHAVES SILVA JUNIOR REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Recebo a peça retro como emenda a inicial.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc).
Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) contestação ou proposta de acordo.
Após, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 dias.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
03/03/2022 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:54
Juntada de manifestação
-
21/02/2022 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
18/02/2022 11:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/02/2022 09:34
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018324-25.2010.4.01.4300
Antonio Milhomem Lacerda
Ministerio Publico Federal
Advogado: Jaiana Milhomens Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2014 11:35
Processo nº 0018324-25.2010.4.01.4300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio Milhomem Lacerda
Advogado: Alessandro de Paula Canedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2010 12:16
Processo nº 1000049-42.2022.4.01.3507
Luzia Martins Fabiano
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Mariana Lima Vilela do Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/09/2022 13:55
Processo nº 0005038-63.2008.4.01.4101
Marina Meiko Saiki
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Mario Cesar Torres Mendes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2018 20:06
Processo nº 0005038-63.2008.4.01.4101
Uniao Federal
Adao Roza de Almeida
Advogado: Francisco Lopes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2008 16:40