TRF1 - 1005859-49.2018.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 19:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 19:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2022 17:37
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 23:56
Juntada de impugnação
-
07/06/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2022 02:21
Decorrido prazo de MARISTELA TRAVASSOS em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 10:14
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:26
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:26
Decorrido prazo de MARISTELA TRAVASSOS em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 20:02
Juntada de impugnação
-
11/03/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 03:35
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1005859-49.2018.4.01.3600 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SUSCITADO: MARISTELA TRAVASSOS DECISÃO Trata-se Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado por conexão à ação de Cumprimento de Sentença n. 2008.36.00.006904-4, com pedido de tutela de urgência, ajuizado em desfavor de MARISTELA TRAVASSOS, visando assegurar o bloqueio de ativos financeiros da Executada em montante suficiente para a satisfação do débito exequendo.
O pedido de concessão da medida liminar foi deferido em Id n. 49630478.
Promovidas várias tentativas de citação/intimação da Requerida por intermédio de mandado e carta precatória (Ids n. 62684570, 168700355, 695657454) e por edital (Id n. 226864848).
Assim, a teor do art. 72, II do Código de Processo Civil, nomeio, como curador especial, para defesa da Requerida, a advogada Cleives Luciene Soares de Medeiros, OAB/MT 24451, que deverá ser intimada pessoalmente para apresentar resposta e requerer as provas que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do Código de Processo Civil), bem como para acompanhar os demais atos do processo.
Caso suscitadas preliminares, intime-se a Autora para impugnação, oportunidade em que deverá manifestar seu eventual interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se integralmente a decisão de Id n. 49630478.
Nada sendo requerido, retornem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cuiabá, 8 de março de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
08/03/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 17:27
Outras Decisões
-
25/02/2022 19:40
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
10/11/2021 20:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
07/09/2021 02:47
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 09:25
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2021 20:04
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 15:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 15:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/09/2020 12:11
Decorrido prazo de MARISTELA TRAVASSOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 21:09
Publicado Intimação polo passivo em 17/07/2020.
-
17/07/2020 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 22:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/07/2020 22:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/04/2020 20:57
Expedição de Edital.
-
31/03/2020 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2020 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2020 19:10
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2020 17:42
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/02/2020 17:42
Juntada de diligência
-
23/01/2020 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/01/2020 18:52
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 21:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:31
Outras Decisões
-
04/11/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 02:06
Juntada de manifestação
-
13/09/2019 04:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 21:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2019 21:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 17:15
Juntada de diligência
-
17/06/2019 17:15
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/06/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 16:13
Juntada de manifestação
-
29/05/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/05/2019 12:23
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 20:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2019 20:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2019 12:40
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 16:37
Juntada de manifestação
-
03/04/2019 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2019 19:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 17:11
Juntada de manifestação
-
20/03/2019 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/03/2019 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 17:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 19:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
-
06/12/2018 19:28
Juntada de Informação de Prevenção.
-
06/12/2018 19:24
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2018 19:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010447-31.2021.4.01.4300
L&Amp;M - Compras e Transportes LTDA - ME
Uniao Federal
Advogado: Ronivan Rodrigues Mariano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2021 23:26
Processo nº 0013668-08.2017.4.01.4000
Luiz Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Benedito Ribeiro Machado Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2017 00:00
Processo nº 0027750-78.2016.4.01.4000
Francisca Silva Liarte
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Benedito Ribeiro Machado Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2017 00:00
Processo nº 0027750-78.2016.4.01.4000
Francisca Silva Liarte
Uniao Federal
Advogado: Benedito Ribeiro Machado Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2017 00:00
Processo nº 1000280-69.2022.4.01.3507
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Ivanice Rosa de Souza
Advogado: Maria Aparecida de Souza Braga Paiva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2023 14:36