TRF1 - 1012828-48.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 08:52
Juntada de manifestação
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06/10/2022 00:52
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1012828-48.2021.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 REU: GUILHERME MONTEIRO DE CARVALHO JUNIOR DESPACHO Considerando que já houve pesquisa de endereço por parte deste Juízo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
04/10/2022 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
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04/10/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 09:12
Conclusos para despacho
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21/09/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 20:15
Juntada de diligência
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02/09/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2022 11:06
Juntada de diligência
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02/08/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 12:13
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2022 12:39
Juntada de diligência
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18/07/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
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06/06/2022 12:49
Juntada de Certidão
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25/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
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09/04/2022 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 01:21
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 31/03/2022 23:59.
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10/03/2022 03:36
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1012828-48.2021.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:GUILHERME MONTEIRO DE CARVALHO JUNIOR DESPACHO Cadastre-se no sistema processual, em patrocínio da parte autora, o advogado indicado no substabelecimento de ID 828177091, a fim de que as publicações sejam efetuadas exclusivamente em nome de Fabrício dos Reis Brandão OAB/PA 11.471.
Defiro o pedido de ID 828177090.
Determino a pesquisa em todos os sistemas disponibilizados à Vara (SISBAJUD e Sistema Processual ORACLE), juntando as telas de sistema aos autos.
Indicado endereço(s) em que não foi realizada tentativa de citação, expeça(m)-se o(s) mandado(s) ou carta(s) precatória(s) respectiva(s), conforme o caso.
Defiro, desde logo, pedido de requisição de informações às concessionárias de serviços público, devendo a autora expedir carta ou ofício às concessionárias que tiver interesse, encaminhando cópia do presente despacho.
Intime-se a autora acerca do deferimento do pedido de requisição, para que cumpra a providência acima, devendo a autora informar eventuais endereços fornecidos pelas concessionárias de serviço público, no prazo máximo de 2 (dois) meses.
Informados novos endereços para intimação, expeça(m)-se o(s) mandado(s) ou carta(s) precatória(s) respectiva(s), conforme o caso.
Sem cumprimento da carta precatória no prazo assinalado, solicitem-se informações ao juízo deprecado.
Silente o juízo deprecado, solicite-se auxílio para o cumprimento via juízo de cooperação ou, se for o caso, Corregedoria.
Logrando êxito a localização em um dos endereços indicados: a) solicite-se a devolução do(s) mandado(s) ou carta(s) precatória(s) pendente(s) de cumprimento; e b) cumpram-se as determinações do despacho de id 624635862, a partir do item 1.
Restando infrutíferas as tentativas de localização, intime-se a autora para que requeira o que entende por direito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
08/03/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 17:30
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 11:43
Conclusos para despacho
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25/11/2021 03:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/11/2021 23:59.
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23/11/2021 17:11
Juntada de manifestação
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18/10/2021 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2021 12:13
Juntada de diligência
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13/09/2021 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2021 10:28
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 11:16
Conclusos para despacho
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30/04/2021 11:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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30/04/2021 11:14
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2021 22:58
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2021 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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