TRF6 - 0004638-71.2016.4.01.3809
1ª instância - 1ª Vara Federal de Varginha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:10
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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22/05/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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20/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:40
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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27/02/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/03/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Presi 73/2025
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26/02/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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25/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:16
Despacho
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20/01/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172 e 173
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 173
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04/09/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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29/08/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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26/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/08/2024 21:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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02/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:29
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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17/07/2024 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 11:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:24
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:57
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2024 17:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 17:57
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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18/06/2024 08:06
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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06/06/2024 09:56
Juntado(a) - Juntada de certidão
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05/06/2024 09:13
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2024 09:13
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:43
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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21/02/2024 17:06
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 00:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DENISE ROSA DE LIMA GENTIL em 26/01/2024 23:59.
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11/01/2024 10:14
Juntada de Petição - Juntada de certidão
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12/12/2023 10:24
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:23
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:22
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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15/09/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 15:32
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:05
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 12:05
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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05/09/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 19:24
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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02/08/2023 08:18
Juntada de Petição - Juntada de certidão
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07/07/2023 09:27
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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05/07/2023 21:50
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 19:22
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:51
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2023 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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24/02/2023 09:11
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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13/02/2023 15:47
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2023 15:47
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 15:47
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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19/10/2022 14:14
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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10/10/2022 12:19
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 14:12
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2022 14:11
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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18/08/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 15:32
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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09/08/2022 17:44
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 17:44
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 16:31
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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24/05/2022 17:56
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 15:35
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 17:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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30/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO em 29/04/2022 23:59.
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12/04/2022 15:44
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 15:44
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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12/04/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 15:44
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 15:27
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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14/03/2022 00:29
Juntado(a) - Publicado Intimação em 14/03/2022.
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12/03/2022 01:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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11/03/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) PROCESSO: 0004638-71.2016.401.3809 - 1ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG.
Requerente: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS.
Requerido: MINAS GAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA ME.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo M.M.
Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online).
Em 1º leilão, no dia 06/04/2022 às 10:00 e em 2º leilão 06/04/2022 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/www.mgl.com.br.
Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação.
Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015).
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Bem(ns) Quantidade de bens: 1 - Motocicleta Fusco Cargo 150A; marca Honda; ano de fabricação/modelo 2012/2012; cor branca e laranja; combustível flex; em bom estado de conservação; tudo conforme auto de penhora ID283209994. Ônus: Restrição judicial de transferência; impostos, taxas, e multas somam o montante de R$316,37; consulta realizada dia 09/02/2022.
LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Rua José Caxambu 801, Aristides Vieira, Três Pontas/MG.
DEPOSITÁRIO(A): ANDERSON MATEUS RAGI.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor.
A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance, mediante depósito judicial, em conta a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal, agência 0163, operação 005.
Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial, cujo montante deverá ser garantido, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido.
Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital.
B) Parcelado: A proposta para aquisição do bem em prestações deverá ser apresentada, por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior a avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
A proposta indicará o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (artigo 895, § 2º do CPC).
Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá pagar, mediante depósito judicial, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação.
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador previamente estabelecido na proposta, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada ao presente feito.
Na arrematação de bem móvel mediante pagamento parcelado, o juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou à apresentação de garantia.
Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido.
Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago.
Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. c) Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos.
Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo.
Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.
Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.
Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital.
Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital.
LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.
Na modalidade Internet (online) o interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital.
Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação.
A comissão do leiloeiro deverá ser depositada em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à ordem deste Juízo, agência 0163, operação 005, onde ficará aguardando expedição da carta de arrematação.
Caso o leilão seja cancelado devido ao pagamento ou parcelamento, nos 05 (cinco) dias que o antecedem, será devida uma indenização ao leiloeiro, no valor de 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) a ser paga por quem lhe deu a causa.
INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br ou pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (37) 3242-2218, (37) 9-9862-5653.
CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a ordem de entrega, ficando a cargo do arrematante a retirada e transporte dos bens do local onde se encontram.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia.
A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas.
Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.
Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado.
Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado.
Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver.
Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes.
Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.
A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação.
Se houver desistência após a arrematação, caberá à arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do exequente.
O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art.330 do Código Penal).
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
Requerente: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS.
Requerido: MINAS GAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA ME.
Advogado do réu: IVAIR DOMICIANO - OAB: 66633.
Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art.889§ Único Novo CPC.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 09 de março 2022.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL -
10/03/2022 15:11
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 15:11
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 15:26
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 15:26
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:57
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 16:38
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
15/02/2022 03:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MINAS GAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA - ME em 14/02/2022 23:59.
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03/02/2022 20:30
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 10:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:03
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 18:03
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
24/09/2021 17:51
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 09:19
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 09:19
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
23/09/2021 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 09:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/07/2021 19:21
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
16/05/2021 15:41
Juntada de Petição - Juntada de impugnação
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05/05/2021 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 04/05/2021 23:59.
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08/04/2021 19:41
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 14:03
Juntada de Petição - Juntada de exceção de pré-executividade
-
23/09/2020 07:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MINAS GAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA - ME em 22/09/2020 23:59:59.
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21/07/2020 12:12
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 12:12
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 12:02
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
21/07/2020 12:02
Juntado(a) - Juntada de volume
-
21/07/2020 09:54
Juntado(a) - Petição Inicial
-
18/03/2020 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - LEILOEIRO
-
17/03/2020 14:20
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
26/02/2020 17:31
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2020 09:36
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - AGU/PSF
-
19/02/2020 17:16
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/02/2020 17:13
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
18/02/2020 17:34
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/02/2020 16:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
18/02/2020 16:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
18/02/2020 16:45
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - E-MAIL E PETIÇÃO DO SENHOR LEILOEIRO.
-
17/02/2020 13:04
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/02/2020 13:38
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
14/10/2019 12:07
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/10/2019 13:21
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2019 09:23
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - AGU/PSF
-
24/09/2019 14:20
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/09/2019 14:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/07/2019 16:56
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
08/07/2019 11:50
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/06/2019 16:49
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
03/04/2019 11:56
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/04/2019 18:12
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2019 09:17
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - AGU/PSF
-
08/03/2019 12:54
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/03/2019 18:00
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA
-
21/02/2019 17:12
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/02/2019 18:00
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2019 14:17
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
12/12/2018 10:17
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/12/2018 17:26
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2018 09:26
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - AGU/PSF
-
18/09/2018 17:38
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/09/2018 17:38
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Consulta Infojud
-
14/09/2018 18:06
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - infojud
-
12/09/2018 15:02
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
20/08/2018 15:59
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/08/2018 14:10
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2018 09:07
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU - AGU/PSF
-
29/05/2018 13:49
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/04/2018 16:45
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
10/04/2018 15:17
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
06/04/2018 16:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
06/04/2018 16:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
06/04/2018 16:28
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Detalhamento de Bacenjud
-
27/03/2018 13:23
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-CVD
-
19/02/2018 14:05
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
04/12/2017 14:21
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/11/2017 17:13
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2017 09:37
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/10/2017 14:15
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/10/2017 14:01
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/10/2017 13:31
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXECUTADO
-
13/09/2017 16:50
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
12/09/2017 14:55
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/08/2017 13:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/08/2017 13:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
22/08/2017 16:53
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
12/05/2017 13:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
18/04/2017 14:53
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/03/2017 18:52
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/02/2017 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/02/2017 15:55
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
-
23/02/2017 13:58
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
17/01/2017 10:46
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2017 09:19
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/01/2017 09:18
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
19/12/2016 19:43
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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