TRF1 - 1000438-18.2017.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000438-18.2017.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:SOUZA E AIRES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SOUZA E AIRES MATERIAIS PARA CONSTRUCÃO LTDA - ME, ANTONIA AIRES DE SOUZA e EVANDRO CARDOSO DE SOUZA buscando obter o competente mandado a fim de que a parte ré pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$93.101,25 (noventa e três mil, cento e um reais e vinte e cinco centavos) posicionada em 09/08/2017, proveniente de CONTRATOS DE RELACIONAMENTO ABERTURA DE CONTAS E ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA, (Cheque Especial, Credito Direto Caixa).
Transcorreu in albis o prazo para os réus pagarem o débito ou opor embargos monitórios, conforme certidão (id1875070670).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO Citados, os réus não opuseram embargos.
Assim, considero verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC), ou seja: os réus devem à requerente a quantia de no valor R$93.101,25 (noventa e três mil, cento e um reais e vinte e cinco centavos) posicionada em 09/08/2017, proveniente de CONTRATOS DE RELACIONAMENTO ABERTURA DE CONTAS E ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA, (Cheque Especial, Credito Direto Caixa).
A ação monitória se presta à cobrança de dívida em título que não tenha a eficácia de título executivo, apesar de nele constar a obrigação de pagar quantia em dinheiro ou entregar coisa (art. 700 do CPC).
No caso em tela, o contrato e o respectivo demonstrativo de evolução da dívida, extratos e planilhas de evolução são documentos hábeis para o ajuizamento da ação monitória.
Logo, nenhum outro argumento é necessário para confirmar a validade dos documentos apresentados pela requerente, os quais comprovam de forma válida o crédito buscado da inicial.
Ademais, pelos documentos acostados aos autos, não há qualquer indício de cobrança de encargos em desconformidade com o que previsto no contrato firmado entre as partes ou à margem do que preceitua a legislação, razão pela qual a procedência da presente ação é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, com o que declaro constituído de pleno direito o Título Executivo Judicial, na forma do art. 702, § 8º, do CPC, convertendo o Mandado Inicial em Mandado Executivo Judicial, determinando o prosseguimento do processo em observância ao disposto no Título II do Livro I, da Parte Especial do CPC (DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA), no que for cabível.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, reclassifique-se o presente processo para “Cumprimento de Sentença”.
Cumprida a determinação supra, intime-se a CEF para apresentar planilha atualizada do débito.
Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito e das custas, no prazo de 15 dias, advertindo-o que não ocorrendo pagamento voluntário ao débito será acrescido multa e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, caput e seu §1º, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 10 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000438-18.2017.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: SOUZA E AIRES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, EVANDRO CARDOSO DE SOUZA, ANTONIA AIRES DE SOUZA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da CEF (id1501621360). 2.
Expeçam-se cartas de citação dos réus nos seguintes endereços: Rua João Botelho de Andrade, Q. 65, L. 11, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-000; Av.
Brasília, 319, Alexânia/GO, CEP: 72.930-000; Fazenda Mutum 1, Zona Rural, Alexânia/GO, CEP: 72.930-000; Rua 22, Q. 22, L. 40, Zona Rural, Alexânia/GO, CEP: 72.930-000; e Av. 15 de Novembro, Q. 2, L. 10, Centro, Alexânia/GO, CEP: 72.930-000. 3.
Restando frustrada a citação, intime-se a CEF para requerer a citação por edital.
Anápolis/GO, 4 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/02/2023 10:09
Juntada de manifestação
-
14/12/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 01:43
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000438-18.2017.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: SOUZA E AIRES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, EVANDRO CARDOSO DE SOUZA, ANTONIA AIRES DE SOUZA DESPACHO Defiro o pedido de id1233778273 e suspendo o feito pelo prazo de 30 dias.
Intime-se.
Anápolis/GO, 20 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/09/2022 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 00:50
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000438-18.2017.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: SOUZA E AIRES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, EVANDRO CARDOSO DE SOUZA, ANTONIA AIRES DE SOUZA DESPACHO Intime-se NOVAMENTE a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da devolução da carta precatória id.970032182 sem cumprimento, ante a ausência de recolhimento das custas de locomoção do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito Anápolis/GO, 23 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/06/2022 18:29
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2022 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/04/2022 11:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Ato ordinatório em 14/03/2022.
-
12/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
11/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da devolução da carta precatória id.970032182, requerendo o que entender de direito.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 10 de março de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
10/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 18:02
Juntada de consulta
-
29/06/2021 15:37
Juntada de e-mail
-
28/06/2021 15:03
Juntada de documentos diversos
-
25/06/2021 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 18:21
Juntada de consulta
-
10/02/2021 18:50
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 17:41
Juntada de documentos diversos
-
29/10/2020 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:32
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 19:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 16:47
Juntada de renúncia de mandato
-
22/04/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 14:20
Juntada de substabelecimento
-
11/02/2020 17:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 13:46
Expedição de Carta precatória.
-
18/11/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 06:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 13:33
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2019 13:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/07/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 19:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 08:29
Juntada de petição intercorrente
-
08/01/2019 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2019 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 17:49
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 09:53
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 15:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 13:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/07/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/06/2018 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 16:15
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2018 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 11:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 11:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/02/2018 23:59:59.
-
07/12/2017 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2017 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/12/2017 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2017 14:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 14:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2017 23:59:59.
-
08/09/2017 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 17:03
Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2017 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 18:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 18:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 13:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
30/08/2017 13:21
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/08/2017 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2017 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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