TRF1 - 0010817-63.2007.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 11:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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30/06/2022 11:36
Juntada de Informação
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30/06/2022 11:36
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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29/06/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-CRECI/4A REGIAO em 28/06/2022 23:59.
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28/05/2022 03:13
Decorrido prazo de JACIMAR DIAS MOREIRA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:13
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES DE MIRANDA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:10
Decorrido prazo de CEZAR ANTUNES GUERRA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:10
Decorrido prazo de ELOISIO MIRANDA DE ARAUJO em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:10
Decorrido prazo de NEIVA LENITA ZIBORDI PELEGRINI em 27/05/2022 23:59.
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09/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:34
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0010817-63.2007.4.01.3800 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-CRECI/4A REGIAO Advogados do(a) APELANTE: ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA LUCAS - MG63234, GLEICILENE PIRES DUTRA DELGADO - MG65548-A, PEDRO JOSE VILACA - MG37599-A APELADO: CEZAR ANTUNES GUERRA e outros (4) Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO ANDRADE DANTAS - MG102520 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0010817-63.2007.4.01.3800 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-CRECI/4A REGIAO Advogado do(a) APELANTE: PEDRO JOSE VILACA - MG37599-A APELADOS: CEZAR ANTUNES GUERRA, NEIVA LENITA ZIBORDI PELEGRINI, ELOISIO MIRANDA DE ARAUJO, MARCELO MARQUES DE MIRANDA, JACIMAR DIAS MOREIRA Advogado dos APELADOS: GUSTAVO ANDRADE DANTAS - MG102520 REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 7ª VARA - MG EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CRECI/4ª REGIÃO.
CORRETOR DE IMÓVEIS.
RESOLUÇÕES/COFECI 458/1995 E 492/1996.
CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE.
ILEGALIDADE.
DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA NO CASO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1.
Por se tratar de mandado de segurança preventivo, contra os atos concretos - autuação e multa - que poderiam advir das Resoluções/COFECI 458/1995 e 492/1996, não há configuração de decadência.
Precedentes do STJ. 2. “Não há que se falar, neste caso, em atos normativos de efeitos concretos, contra os quais o STJ admite conte-se decadência desde a edição. É que a punição administrativa dos impetrantes necessitaria da lavratura de autos de infração, não decorrendo diretamente das resoluções” (APREENEC 0010822-85.2007.4.01.3800, TRF1, Oitava Turma, Rel.
Juiz Federal em auxílio Francisco Vieira Neto, unânime, PJe 17/12/2021). 3.
A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais se firmou no sentido da ilegalidade da exigência de contrato de exclusividade, de que tratam as Resoluções/COFECI 458/1995 e 492/1996. 4.
Apelação e remessa oficial não providas.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 04/04/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
04/05/2022 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 15:09
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-CRECI/4A REGIAO (APELANTE) e não-provido
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29/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
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05/04/2022 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2022 13:10
Juntada de Certidão de julgamento
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18/03/2022 00:29
Decorrido prazo de CEZAR ANTUNES GUERRA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:29
Decorrido prazo de NEIVA LENITA ZIBORDI PELEGRINI em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-CRECI/4A REGIAO em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:12
Decorrido prazo de JACIMAR DIAS MOREIRA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:11
Decorrido prazo de ELOISIO MIRANDA DE ARAUJO em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES DE MIRANDA em 17/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:21
Publicado Intimação de pauta em 10/03/2022.
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10/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 8 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-CRECI/4A REGIAO , Advogado do(a) APELANTE: PEDRO JOSE VILACA - MG37599-A .
APELADO: CEZAR ANTUNES GUERRA, NEIVA LENITA ZIBORDI PELEGRINI, ELOISIO MIRANDA DE ARAUJO, MARCELO MARQUES DE MIRANDA, JACIMAR DIAS MOREIRA , Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO ANDRADE DANTAS - MG102520 .
O processo nº 0010817-63.2007.4.01.3800 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 04/04/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
08/03/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 16:52
Incluído em pauta para 04/04/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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15/02/2022 17:56
Conclusos para decisão
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13/01/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 12:20
Juntada de Petição (outras)
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13/01/2020 12:20
Juntada de Petição (outras)
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04/12/2019 13:48
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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15/07/2014 19:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/07/2014 19:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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14/07/2014 17:08
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:48
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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08/07/2010 23:33
MUDANÇA DE GRUPO EM DECORRÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA T.U.C. - CJF - APELAÇÃO CÍVEL PARA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
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20/04/2010 08:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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30/08/2008 18:53
MUDANÇA DE GRUPO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA APELAÇÃO CÍVEL
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01/04/2008 17:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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01/04/2008 12:55
CONCLUSÃO AO RELATOR COM PARECER DO MPF
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01/04/2008 12:50
PROCESSO RECEBIDO - DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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24/03/2008 18:20
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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24/03/2008 18:19
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2008
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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