TRF1 - 0039623-95.2017.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0039623-95.2017.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL FONSECA DA COSTA - DF23480 POLO PASSIVO:CARLOS JOSE PINHO MARTINS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS JOSE PINHO MARTINS - RJ094018 Destinatários: CARLOS JOSE PINHO MARTINS CARLOS JOSE PINHO MARTINS - (OAB: RJ094018) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 20 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF -
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0039623-95.2017.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RAQUEL FONSECA DA COSTA - DF23480 EXECUTADO: CARLOS JOSE PINHO MARTINS Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS JOSE PINHO MARTINS - RJ094018 D E C I S Ã O 1.
Proceda-se ao arresto de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, tendo em vista a frustração na tentativa de citação.
Vê-se que, com o objetivo de garantir a celeridade do processo, bem como a efetividade da prestação jurisdicional, revela-se cabível tal bloqueio neste momento processual, sendo prescindível o exaurimento das tentativas de citação (REsp 1822034/SC, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021). 2.
Anote-se como sigiloso o documento referente à resposta obtida no SISBAJUD, tendo em vista se tratar de informações bancárias. 3.
Na hipótese de a quantia bloqueada ser insignificante, assim considerada quando inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) ou ainda quando totalmente absorvida pelo pagamento das custas (CPC, art. 836), proceda-se ao imediato desbloqueio por meio do Sistema supracitado. 4.
Se houver bloqueio a maior, intime-se o Exequente para apresentar, no prazo de dois dias, o valor atualizado do débito, a fim de se verificar se houve excesso de constrição.
Em caso positivo, determino o imediato desbloqueio do valor excedente.
Na hipótese de o Exequente não informar o valor atualizado, determino o desbloqueio do excedente, considerando o último valor informado nos autos. 5.
Caso subsistam valores bloqueados, proceda-se à transferência, por meio do sistema SISBAJUD, para a Caixa Econômica Federal, agência 3911, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo. 6.
Efetivado o arresto, cite(m)-se e intime(m)-se da(s) constrição(ões), bem como do prazo de quinze dias para oposição de embargos, cientificando que, uma vez aperfeiçoada a citação, e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, §3º).
Se a tentativa de citação for via mandado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder ao reforço de arresto/penhora, caso ainda não verificada a garantia integral do débito.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJDF -
09/09/2021 20:35
Juntada de manifestação
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02/08/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 11:30
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 05:10
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
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30/03/2021 06:45
Decorrido prazo de CARLOS JOSE PINHO MARTINS em 29/03/2021 23:59.
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04/03/2021 08:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/02/2021.
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04/03/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0039623-95.2017.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: CARLOS JOSE PINHO MARTINS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS JOSE PINHO MARTINS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/02/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 02:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/11/2020 18:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/11/2020 18:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/11/2020 12:29
Conclusos para decisão
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22/10/2020 14:53
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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19/10/2020 08:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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15/10/2020 22:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - decisão prolatada em 14.10.2020
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06/07/2020 12:08
Conclusos para decisão
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07/03/2019 12:39
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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06/02/2019 13:44
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 05/02/2019
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04/10/2018 19:01
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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04/10/2018 18:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/10/2018 12:13
Conclusos para despacho
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28/02/2018 17:23
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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22/01/2018 10:05
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - Em 18/01/2018
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30/11/2017 20:15
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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30/11/2017 20:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/11/2017 20:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO COM PETICAO
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10/11/2017 10:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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31/10/2017 13:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - (2ª)
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31/10/2017 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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31/10/2017 13:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 27.10.2017
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23/10/2017 12:48
Conclusos para despacho
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23/10/2017 12:39
PROCESSO DIGITALIZADO
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23/10/2017 11:58
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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19/10/2017 18:10
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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19/10/2017 12:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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