TRF1 - 0002150-55.2011.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 18:47
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 18:46
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:42
Decorrido prazo de CURSO E COLEGIO ALCANCE LTDA - ME em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de CURSO E COLEGIO ALCANCE LTDA - ME em 28/03/2022 23:59.
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09/03/2022 23:54
Juntada de manifestação
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09/03/2022 23:15
Juntada de declaração
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07/03/2022 00:58
Publicado Sentença Tipo C em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0002150-55.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CURSO E COLEGIO ALCANCE LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de CURSO E COLEGIO ALCANCE LTDA - ME, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa.
Processo suspenso e remetido ao arquivo provisório, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Não houve constrição de bens e valores.
Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução pela incidência de prescrição intercorrente, uma vez que não houve causa interruptiva ou suspensiva do lapso prescricional (ID 602620853).
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva do lapso prescricional, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
03/03/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 17:11
Juntada de Certidão
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03/03/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 17:11
Declarada decadência ou prescrição
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18/01/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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18/01/2022 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2021 16:35
Decorrido prazo de CURSO E COLEGIO ALCANCE LTDA - ME em 17/08/2021 23:59.
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27/06/2021 22:44
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2021 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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17/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 10:31
Juntada de volume
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07/06/2021 15:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/06/2021 15:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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07/06/2021 15:49
Conclusos para decisão
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30/08/2019 17:11
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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26/06/2017 18:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PORT PGFN N. 396/2016
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24/04/2017 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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10/04/2017 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/02/2017 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/01/2017 07:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/12/2016 12:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/12/2016 12:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/12/2016 14:08
Conclusos para despacho
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13/10/2016 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO/DOCUMENTO DA PFN.
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11/10/2016 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/09/2016 07:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/09/2016 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/09/2016 12:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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20/01/2015 12:53
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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11/12/2014 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2014 08:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/11/2014 17:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/11/2014 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/11/2014 18:22
Conclusos para despacho
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25/08/2014 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao juntada pela PFN.
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25/08/2014 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2014 12:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/07/2014 19:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/07/2014 19:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - intimação ordenada
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14/07/2014 19:21
Conclusos para despacho
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20/03/2014 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO APRESENTADO PELO TRT.
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20/03/2014 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/09/2012 10:12
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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24/08/2012 18:41
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
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24/08/2012 15:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/08/2012 15:50
Conclusos para despacho
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12/06/2012 18:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pelo exequente.
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12/06/2012 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/06/2012 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO RECEBIDA PARA CADASTRAR.
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27/04/2012 13:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/04/2012 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/04/2012 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/04/2012 18:56
Conclusos para despacho
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24/02/2012 18:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
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18/01/2012 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO DJF1.ª REGIÃO N.º 13, ANO IV, DISPONIBILIZADO EM 17-01-2012 E PUBLICADO EM 18-01-2012.
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16/01/2012 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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12/01/2012 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/01/2012 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/01/2012 16:51
Conclusos para despacho
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08/08/2011 19:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/08/2011 19:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/08/2011 19:54
INICIAL AUTUADA
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08/08/2011 14:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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