TRF1 - 0048894-61.2008.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 18 - Des. Fed. Joao Carlos Mayer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0048894-61.2008.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA OAS LTDA DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 28 de março de 2023.
ANA KAROLINE NASCIMENTO DAS CHAGAS Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
23/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0048894-61.2008.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006446-47.2006.4.01.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUELINE TREVIZANI ROSSI - SP142973 e ERICA TREVIZANI ROSSI REBELLO - SP137576 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685-A e JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO - SP12363-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AGRAVADO), ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AGRAVANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, CONSTRUTORA OAS LTDA (AGRAVADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) -
14/06/2022 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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14/06/2022 11:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/06/2022 11:37
Juntada de Certidão
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14/06/2022 02:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS LTDA em 03/06/2022 23:59.
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02/06/2022 18:03
Juntada de contrarrazões
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13/05/2022 01:15
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA SEXTA TURMA Intimação Eletrônica (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0048894-61.2008.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA OAS LTDA Finalidade: intimar o(s) advogado(s) da parte CONSTRUTORA OAS LTDA para que, no prazo legal, querendo, apresente contrarrazões ao RESP e/ou RE, conforme determinado no art. 1.030 do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 11 de maio de 2022. -
11/05/2022 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 02:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:29
Decorrido prazo de SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS LTDA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS LTDA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:28
Decorrido prazo de SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 19:35
Juntada de recurso especial
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03/05/2022 19:33
Juntada de recurso especial
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07/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:08
Publicado Acórdão em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:08
Publicado Acórdão em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0048894-61.2008.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0048894-61.2008.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JAQUELINE TREVIZANI ROSSI - SP142973 e ERICA TREVIZANI ROSSI REBELLO - SP137576 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685-A e JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO - SP12363-A RELATOR(A):DANIEL PAES RIBEIRO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 0048894-61.2008.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos por Servlease Empreendimentos Imobiliários Ltda. (fls. 458-460) ao acórdão proferido por esta Sexta Turma, que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam da Caixa Econômica Federal e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.
A embargante busca a modificação do acórdão, ao argumento da existência de omissão, destacando não haver contrato entre as partes, a inexistência de ajuste solidário e a impossibilidade de aplicação do art. 261 do Código Civil ao presente caso.
Requer manifestação expressa sobre os pontos tidos por omissos e pede, ao final, o acolhimento dos embargos, para sanar os vícios apontados.
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 467-475). É o relatório.
Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO Relator VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 0048894-61.2008.4.01.0000 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO (RELATOR): De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis quando o julgado incorrer em omissão, contradição ou obscuridade, ou, ainda, para sanar erro material.
Na hipótese, ao que se observa das razões dos embargos, a embargante, Servlease Empreendimentos Imobiliários Ltda., pretende rediscutir questões já examinadas e decididas, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
O acórdão impugnado está devidamente fundamentado e examinou com profundidade a questão, amparando suas conclusões nas provas colacionadas aos autos e nos dispositivos legais aplicáveis à hipótese, conforme se verifica na transcrição do trecho abaixo (fl. 450): Com efeito, o Código Civil de 1916, aplicável ao caso, em seu art. 890 (art. 257 do Código Civil de 2002), prescreve que, "havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores".
Por outro lado, acrescenta o art. 893 do aludido diploma legal (art. 261 do Código Civil de 2002), que "se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total".
Assim, no caso, havendo pluralidade de credores, e tendo a Caixa Econômica Federal efetuado o pagamento integral do crédito a um deles, cabe ao outro credor, nos termos do art. 893 supracitado, cobrar daquele que recebeu a quantia integral a parte que lhe é devida, razão pela qual a Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
Na hipótese, a desobrigação da CEF em relação ao crédito se evidencia também diante da constatação de que, de acordo com a Cláusula Primeira do contrato de mútuo, o valor do financiamento seria integralmente entregue à Construtora OAS, Ltda., a quem, por força do contrato de consórcio pactuado com a Servlease Empreendimentos Imobiliários Ltda. (fls. 52-64), caberia a administração do consórcio para construção do empreendimento imobiliário a que se refere o contrato de mútuo, tendo, inclusive, a responsabilidade de "receber, movimentar e controlar os recursos destinados ao CONSÓRCIO" (fl. 58).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada que reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam da CEF e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.
Não há, portanto, qualquer omissão a ser sanada.
Conclui-se, por conseguinte, que as questões apontadas pela embargante como pontos omissos revelam, apenas, seu inconformismo com o resultado do julgado, não sendo os embargos de declaração o meio processual adequado para tal.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos por Servlease Empreendimentos Imobiliários Ltda. É o meu voto.
Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO Relator DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 0048894-61.2008.4.01.0000 AGRAVANTE: SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: ERICA TREVIZANI ROSSI REBELLO - SP137576, JAQUELINE TREVIZANI ROSSI - SP142973 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CONSTRUTORA OAS LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685-A, JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO - SP12363-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
DESPROVIMENTO. 1.
Os embargos de declaração somente são cabíveis, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quando incorrer o julgado em omissão, contradição ou obscuridade, ou, ainda, para corrigir erro material. 2.
Inexistindo qualquer dos vícios acima apontados e, considerando, ainda, que o acórdão embargado enfrentou a questão posta a julgamento, dando-lhe adequada solução, não há como acolher os embargos. 3.
Embargos de declaração não providos.
A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Brasília, 28 de março de 2022.
Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO Relator -
05/04/2022 13:59
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 10:47
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2022 08:26
Documento entregue
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04/04/2022 08:01
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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28/03/2022 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2022 18:36
Juntada de Certidão de julgamento
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28/03/2022 18:32
Juntada de Certidão de julgamento
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16/03/2022 00:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS LTDA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS LTDA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:03
Decorrido prazo de SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2022 23:59.
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08/03/2022 00:52
Publicado Intimação de pauta em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 00:52
Publicado Intimação de pauta em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , Advogados do(a) AGRAVANTE: ERICA TREVIZANI ROSSI REBELLO - SP137576, JAQUELINE TREVIZANI ROSSI - SP142973 .
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CONSTRUTORA OAS LTDA , Advogados do(a) AGRAVADO: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685-A, JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO - SP12363-A .
O processo nº 0048894-61.2008.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 28-03-2022 Horário: 14:00 Local: INCLUSO EM PAUTA DE JULGAMENTO - Observação: -
04/03/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 16:16
Incluído em pauta para 28/03/2022 14:00:00 INTIMAÇÃO DA INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO.
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04/03/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 16:10
Incluído em pauta para 28/03/2022 14:00:00 INTIMAÇÃO DA INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO.
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03/03/2022 10:03
Conclusos para decisão
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06/09/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 15:38
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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19/01/2017 11:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES
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13/01/2017 15:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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12/01/2017 15:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4098631 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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12/01/2017 15:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4098411 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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01/12/2016 08:01
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
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29/11/2016 15:35
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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28/11/2016 15:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4064037 EMBARGOS DE DECLARACAO
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28/11/2016 15:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4071078 PETIÇÃO
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28/11/2016 10:46
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) SEXTA TURMA
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23/11/2016 08:19
PROCESSO RETIRADO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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03/11/2016 11:59
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - SERVLEASE
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24/10/2016 08:36
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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24/10/2016 07:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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20/10/2016 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/10/2016. Nº de folhas do processo: 401. Destino: DIJUL 01 ESC I
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05/10/2016 15:11
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 05/10/2016 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 19/09/2016
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23/09/2016 15:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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23/09/2016 14:45
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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19/09/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento ao agravo de instrumento
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07/09/2016 12:39
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DI A 06/09/2016, Nº 167 (DISPONIBILIZAÇÃO 06/09/2016)
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05/09/2016 11:23
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 19/09/2016
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14/05/2014 14:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES
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13/05/2014 18:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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28/04/2014 12:07
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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26/08/2011 15:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES
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26/08/2011 11:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES
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18/08/2011 16:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA CÓPIA
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18/08/2011 15:16
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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18/08/2011 15:02
PROCESSO REQUISITADO - CÓPIA
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28/05/2009 10:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES
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11/05/2009 09:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES
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07/05/2009 19:43
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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31/03/2009 18:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUÍZA FED. ANAMARIA REYS RESENDE (CONV.)
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25/03/2009 18:17
CONCLUSÃO (AO) - PARA GAB. JUÍZA FED. ANAMARIA REYS RESENDE (CONV.).
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19/03/2009 17:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO - NO(A) SEXTA TURMA
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12/03/2009 17:29
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUÍZA FEDERAL ANAMARIA REYS RESENDE (CONV.)
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11/03/2009 16:03
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - PARA ADVOGADO
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09/03/2009 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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05/03/2009 11:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 09/03/2009
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03/03/2009 13:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 06/03/2009.. Destino: DIPOD 3/3A.
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02/03/2009 10:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA, DETERMINANDO ABRIR VISTA PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
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28/02/2009 00:09
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
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27/02/2009 15:38
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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11/02/2009 09:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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09/02/2009 14:02
CONCLUSÃO (AO) - GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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09/02/2009 12:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2142205 SUBSTABELECIMENTO
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09/02/2009 12:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2142816 SUBSTABELECIMENTO
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06/02/2009 16:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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05/02/2009 09:19
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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23/01/2009 16:59
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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07/01/2009 09:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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19/12/2008 16:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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19/12/2008 16:06
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO - NO(A) SEXTA TURMA
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19/12/2008 09:20
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - PARA ADVOGADO PARA CÓPIA
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18/12/2008 18:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA PARA CÓPIA
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18/12/2008 10:18
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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17/12/2008 09:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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15/12/2008 15:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2123489 PARECER
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15/12/2008 15:54
CONCLUSÃO (AO) - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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09/12/2008 16:57
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO - NO(A) SEXTA TURMA REPOGRAFIA
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09/12/2008 15:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2114315 CONTRA-RAZOES
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09/12/2008 10:05
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - REPROGRAFIA PARA CÓPIA
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05/12/2008 13:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) SEXTA TURMA
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12/11/2008 16:31
PROCESSO REMETIDO - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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12/11/2008 11:30
AGRAVADO NAO SE MANIFESTOU - PARA CONTRAMINUTAR(CONSTRUTORA OAS LTDA)
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11/11/2008 15:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2100138 PETIÇÃO
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11/11/2008 15:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2096752 PETIÇÃO
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23/10/2008 16:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2096762 RESPOSTA AO AGRAVO
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23/10/2008 16:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2096684 RESPOSTA AO AGRAVO
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10/10/2008 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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07/10/2008 13:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - . Destino: DIPOD 2/4A
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03/10/2008 20:08
FAX EXPEDIDO - AO JUIZO DE ORIGEM
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03/10/2008 19:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA DIPOD1/2C. C/DECISÃO: DEFIRO O PEDIDO
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03/10/2008 14:34
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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24/09/2008 18:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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24/09/2008 18:35
CONCLUSÃO AO RELATOR
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24/09/2008 18:34
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2008
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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