TRF1 - 1000912-44.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000912-44.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 30 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/09/2022 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
05/09/2022 10:21
Juntada de Informação
-
05/09/2022 08:12
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 08:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:59
Juntada de contrarrazões
-
22/08/2022 17:57
Juntada de procuração/habilitação
-
05/08/2022 18:57
Juntada de manifestação
-
05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:16
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000912-44.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 1 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/08/2022 10:20
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 01:13
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 11:25
Juntada de apelação
-
09/07/2022 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 14:38
Declarada decadência ou prescrição
-
23/05/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 15:41
Juntada de manifestação
-
07/05/2022 09:00
Juntada de manifestação
-
07/05/2022 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2022 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 20:52
Juntada de réplica
-
28/04/2022 20:48
Juntada de réplica
-
12/04/2022 12:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 20:25
Juntada de manifestação
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 01:09
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
02/04/2022 09:28
Juntada de manifestação
-
02/04/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000912-44.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação de contestação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
O prazo será em dobro no caso do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 31 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
31/03/2022 21:16
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:25
Juntada de contestação
-
25/03/2022 17:44
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 08:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 22:38
Juntada de contestação
-
11/03/2022 03:58
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000912-44.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está aguardando prazo para contestação. 02.
A UNIÃO informou que a atribuição para atuar no feito é da PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, uma vez que a matéria versada nos autos possui natureza fiscal e está relacionada no art. 12 da Lei Complementar nº 73/93.
Requereu nova citação/intimação da UNIÃO por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) citar/intimar a UNIÃO por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional; b) Procuradoria da União nos Estados e no Distrito Federal) do cadastro processual; c) observar contagem dos prazos em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, ADVOCACIA PÚBLICA e curador especial; d) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 9 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/03/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:29
Juntada de informação
-
17/02/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2022 21:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
07/02/2022 18:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/02/2022 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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