TRF1 - 1002658-90.2021.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 1002658-90.2021.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRA - INFRAERO POLO PASSIVO: EXECUTADO: ADALTON MARTINS DE ARRUDA LIMA DECISÃO Chamo o feito à ordem a fim de corrigir erro material constante na sentença id. 1284275758.
Onde se lê: "Intime-se a CEF para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo do débito atualizado nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de extinção do processo por falta de interesse, nos termo do art. 485, III do CPC".
Deve-se ler: "Intime-se a Infraero para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo do débito atualizado nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de extinção do processo por falta de interesse, nos termo do art. 485, III do CPC".
Desta feita, intime-se a Requerente a apresentar o demonstrativo de débitos atualizado, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse, nos termo do art. 485, III do CPC.
Com a apresentação do débito atualizado, intime-se o requerido.
Após o prazo, sem manifestação, extinto o processo por falta de interesse, nos termo do art. 485, III do CPC e arquivem-se os autos.
Mantenho as demais disposições da sentença id. 1284275758.
Intime-se.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal -
22/09/2022 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
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22/09/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 11:49
Outras Decisões
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21/09/2022 12:31
Conclusos para decisão
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21/09/2022 12:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 00:40
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRA - INFRAERO em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 02:19
Publicado Sentença Tipo B em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 1002658-90.2021.4.01.3908 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRA - INFRAERO POLO PASSIVO: REU: ADALTON MARTINS DE ARRUDA LIMA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRA - INFRAERO em face de ADALTON MARTINS DE ARRUDA LIMA, para a cobrança de valores decorrentes de débitos de tarifas aeroportuárias.
Devidamente citada (id. 1060456771), parte a requerida não adimpliu a obrigação nem opôs embargos monitórios. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a inadimplência contratual e a ausência de manifestação da parte ré, verifico que é devida a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Em face do exposto, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONVERTO o mandado de pagamento em título executivo judicial.
Intime-se a CEF para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo do débito atualizado nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de extinção do processo por falta de interesse, nos termo do art. 485, III do CPC.
Após a apresentação do débito atualizado, intimem-se as requeridas, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, para que efetuem o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de dez por cento.
Outrossim, deverão ser notificados de que efetuado o pagamento parcial, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.
Não efetuado o pagamento em tal lapso temporal, ou efetuado pagamento parcial, à penhora.
Condeno, ainda, o requerido em honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, nos exatos termos do art. 85, § 2°, do CPC; Custas pelo demandado. À secretaria para reclassificar a classe processual.
Cumpra-se.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal -
22/08/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2022 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2022 17:04
Julgado procedente o pedido
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22/08/2022 16:35
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 01:18
Decorrido prazo de ADALTON MARTINS DE ARRUDA LIMA em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 11:02
Juntada de diligência
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29/03/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 10:07
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRA - INFRAERO em 21/02/2022 23:59.
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14/02/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 1002658-90.2021.4.01.3908 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRA - INFRAERO POLO PASSIVO: REU: ADALTON MARTINS DE ARRUDA LIMA DECISÃO CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado na inicial e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa ou interpor embargos, conforme art. 701 do CPC/2015.
Realizado o adimplemento dentro do interregno, o demandado será isento das custas.
No momento da citação, o oficial de justiça deverá cientificar o requerido de que no prazo acima referido poderá oferecer embargos independentemente de prévia segurança do juízo e, uma vez interpostos, serão processados nos mesmos autos, bem como não havendo pagamento e nem oferecimento de embargos, fica convertido o mandado inicial em executivo, com o prosseguimento do feito na forma do art. 513 e seguintes do CPC/2015.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA MANDADO DE CITAÇÃO PROCESSO N°: 1002658-90.2021.4.01.3908 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRA - INFRAERO POLO PASSIVO: REU: ADALTON MARTINS DE ARRUDA LIMA INTERESSADO: ADALTON MARTINS DE ARRUDA LIMA Endereço: Avenida Rotary, 249, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-390 FINALIDADE: CITAR a parte ré, na pessoa de seu corresponsável, para tomar conhecimento dos termos da presente ação e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito acrescido de honorários advocatícios na ordem de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, na esteira dos arts. 701, caput, e 701, § 1º, 702, caput, §§ 4º e 8º do NCPC.
ANEXOS: Cópias da inicial ID 873517057.
ADVERTÊNCIA: Não sendo opostos embargos, nem cumprida a obrigação, o mandado de citação se converterá em mandado executivo.
O pagamento da dívida isentará das custas (art. 701, §§ 1º e 2º do CPC).
OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe(http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
OBSERVAÇÃO 2: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência entre em contato pelo Disque 100, Conselho Tutelar na sua região, a guarda municipal ou na delegacia mais próxima da sua residência. (Recomendação CNJ nº 111/2021).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21122913084464000000865432738 ACAO MONITORIA - ADAUTON MARTINS - 29122021 Inicial 21122913084475300000865432740 01 Kit Infraero 2021 Procuração 21122913084486200000865432741 SEDECAP202159092 - Registro Aeronautico Brasileiro Documento Comprobatório 21122913084504800000865432744 SEDECAP202159194 - Boletos e demonstrativo de debito Documento Comprobatório 21122913084516200000865432746 SEDECAP202159082 - Relatório de Debitos Documento Comprobatório 21122913084538900000865432747 SEDEOFI202103983A - interpelação Documento Comprobatório 21122913084548200000865432752 SEDEDES202130900A - Encaminhamento juridica Documento Comprobatório 21122913084557800000865432753 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22012615465766900000892870250 SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, S/N, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do fórum estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal -
10/02/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2022 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2022 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2022 10:49
Conclusos para decisão
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26/01/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
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26/01/2022 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
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29/12/2021 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
29/12/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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