TRF1 - 1009157-78.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:58
Decorrido prazo de ANGELNA CUNHA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:58
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2024 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2024 00:01
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
20/06/2024 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2024 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 21:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/05/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ANGELNA CUNHA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2024 09:58
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo A em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2024 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2024 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
29/02/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:30
Decorrido prazo de ANGELNA CUNHA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:30
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2024 07:48
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
18/02/2024 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2024 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:53
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
16/02/2024 09:53
Juntada de Documento RPV
-
16/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 08:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
08/12/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:46
Decorrido prazo de ANGELNA CUNHA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:19
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2023 00:02
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2023 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 06:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ANGELNA CUNHA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:18
Juntada de manifestação
-
17/11/2023 09:24
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 23:20
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 23:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2023 23:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/10/2023 00:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/09/2023 17:35
Expedição de Documento RPV.
-
10/09/2023 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 21:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:36
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 23/01/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/01/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:36
Decorrido prazo de ANGELNA CUNHA em 23/01/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:36
Decorrido prazo de JOCILEI VIEIRA CERQUEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2023 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 21:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 19:28
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:04
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/05/2023 09:31
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ANGELNA CUNHA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2023 03:05
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
03/05/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:25
Juntada de manifestação
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009157-78.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCILEI VIEIRA CERQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 30 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
30/04/2023 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2023 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:25
Juntada de Informações prestadas
-
12/04/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2023 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2023 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
09/02/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2023 01:41
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:13
Decorrido prazo de ANGELNA CUNHA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2023 13:53
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009157-78.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCILEI VIEIRA CERQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) cadastrar o BANCO DO BRASIL como terceiro interessado; b) aguardar o prazo para a parte demandante promover o cumprimento da sentença; c) manter o processo em contagem automática de prazo; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 21 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
21/01/2023 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2023 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
28/12/2022 16:16
Juntada de procuração/habilitação
-
20/12/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009157-78.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCILEI VIEIRA CERQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 18 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
18/12/2022 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2022 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/12/2022 11:57
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2022 08:19
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2022 08:18
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 18:40
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 18:40
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 19:44
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 19:44
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 19:44
Cancelada a conclusão
-
14/10/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 21:54
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 21:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 07:46
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 06:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/09/2022 06:05
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 07:26
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 15:02
Juntada de comunicações
-
13/07/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 15:18
Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2022 01:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 13:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 09:53
Juntada de réplica
-
22/06/2022 11:50
Juntada de laudo pericial
-
16/06/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 08:55
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 03:53
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 23/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 18:38
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 18:26
Perícia agendada
-
05/05/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:16
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:20
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 22:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:05
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 25/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 20:51
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 11:08
Juntada de diligência
-
09/04/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:58
Decorrido prazo de ANGELNA CUNHA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:58
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:58
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 08:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:53
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:53
Decorrido prazo de ANGELNA CUNHA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:53
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009157-78.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCILEI VIEIRA CERQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 11/04/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 5 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/04/2022 08:05
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 21:49
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 20:12
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 01:08
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
02/04/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
02/04/2022 05:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 05:08
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 05:08
Decorrido prazo de ANGELNA CUNHA em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 05:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 04:37
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 22:17
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 22:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 22:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 16:25
Juntada de diligência
-
31/03/2022 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 01:04
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009157-78.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCILEI VIEIRA CERQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 05/04/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 29 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/03/2022 07:44
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 07:38
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 08:00
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 18:54
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 13:48
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 01:34
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009157-78.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCILEI VIEIRA CERQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) encaminhar os autos ao Diretor de Secretaria para que mantenha contato com o perito, por telefone e serviço de mensagens instantâneas, informando a necessidade de apresentar data, horário e local para a perícia; b) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 15 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/03/2022 08:28
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 21:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:55
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 21:58
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:47
Juntada de manifestação
-
26/02/2022 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:06
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 22:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 09:01
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:33
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:11
Juntada de informação
-
08/12/2021 09:07
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2021 09:04
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 17:49
Juntada de contestação
-
02/12/2021 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 20:05
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:53
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 20:14
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 19:06
Juntada de emenda à inicial
-
04/11/2021 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
26/10/2021 07:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/10/2021 18:15
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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