TRF1 - 1008133-15.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008133-15.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUCLIDES MORESCHI JUNIOR EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi expedida a requisição de pagamento RPV n.º 2024.4300.002.000196.
As partes foram intimadas do conteúdo da requisição, mas nada postularam. 02.
Foi determinado o envio da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para cumprimento. 03.
Antes do envio, a Secretaria da Vara certificou incorreção na expedição da requisição.
A parte havia requerido a restituição das custas em favor dos advogados cadastrados, porém a requisição foi expedida como honorários de sucumbência quando o correto deveria ser reembolso de custas. 04.
A requisição deve ser retificada para "reembolso de custas" para evitar erro no cadastramento contábil do Tribunal.
Caso não seja possível a retificação, a Secretaria da Vara deverá cancelar a requisição incorreta e expedir nova requisição.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido o seguinte: (a) cancelar o envio da requisição; (b) retificar a requisição de pagamento para "reembolso de custas"; caso não seja possível a retificação, cancelara a requisição RPV n.º 2024.4300.002.000196 e expedir nova requisição.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) retificar a requisição de pagamento n.º 2024.4300.002.000196; caso não seja possível, cancelar a requisição e expedir nova requisição de pagamento; (d) em seguida, intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal; (e) após decurso de prazo, fazer conclusão. 04.
Palmas, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008133-15.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUCLIDES MORESCHI JUNIOR EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, apresentou manifestação alegando que não apresentará impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento.
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS 04.
Não foi requerido o destaque de honorários contratuais CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora e determinar seja formalizada requisição com os seguintes parâmetros: CREDOR: EXEQUENTE: UNIKOWSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS; VALOR PRINCIPAL: R$ 229,57; JUROS: NÃO HÁ; SELIC: NÃO HÁ; DATA DO CÁLCULO: 11/11/2024; PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 07.
Palmas, 27 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/05/2022 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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17/05/2022 13:39
Juntada de Informação
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16/05/2022 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 08:58
Conclusos para despacho
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16/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
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13/05/2022 16:58
Juntada de contrarrazões
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18/04/2022 11:56
Juntada de contrarrazões
-
18/03/2022 18:36
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 08:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 08:13
Conclusos para despacho
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16/03/2022 23:47
Juntada de manifestação
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16/03/2022 23:42
Juntada de apelação
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16/03/2022 01:40
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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16/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
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14/03/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 08:40
Conclusos para despacho
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11/03/2022 18:35
Juntada de apelação
-
08/02/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 15:26
Juntada de embargos de declaração
-
10/12/2021 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2021 11:28
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2021 01:30
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 08:27
Conclusos para julgamento
-
08/12/2021 23:14
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2021 10:18
Juntada de Informações prestadas
-
24/11/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 15:44
Juntada de diligência
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24/11/2021 15:41
Juntada de diligência
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23/11/2021 14:14
Juntada de diligência
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22/11/2021 09:52
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2021 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 13:42
Conclusos para despacho
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19/11/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 15:56
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2021 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 19:52
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:26
Conclusos para despacho
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20/09/2021 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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20/09/2021 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2021 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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