TRF1 - 1001183-13.2018.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 01:22
Decorrido prazo de LUIZ LUZ MAXIMO em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 14:42
Juntada de alegações/razões finais
-
21/11/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/08/2022 15:48
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:46
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 15:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
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26/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
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19/07/2022 21:20
Juntada de Ata de audiência
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15/07/2022 14:37
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 18:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 18:38
Decorrido prazo de LUIZ LUZ MAXIMO em 27/06/2022 23:59.
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31/05/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:32
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 15:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
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06/04/2022 14:31
Juntada de manifestação
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02/04/2022 02:38
Decorrido prazo de LUIZ LUZ MAXIMO em 01/04/2022 23:59.
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11/03/2022 04:01
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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11/03/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1001183-13.2018.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIZ LUZ MAXIMO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA - RO2479 D E C I S Ã O Considerando que a aferição da extensão do dano, e mesmo a quantificação da reparação integral a ser realizada, são tarefas afeitas ao Requerente, possuindo meios via órgãos como o IBAMA e o IPHAN (no caso de reflexos em patrimônio histórico da EFMM).
E tendo em vista que a verificação topográfica de degradação ou supressão vegetal pode se dar mediante a visualização de carta imagem.
INDEFIRO os pedidos de prova pericial formulados por ambas as partes.
FACULTO às partes, no prazo 15 (quinze) dias, que tragam aos autos cartas imagem coloridas e datadas (datas que correspondam ao período demandado na ação), referenciando as coordenadas e as condições ambientais da área objeto desta demanda.
DEFIRO o pedido de oitiva das testemunhas arroladas pelo Requerido.
DESIGNE a Secretaria desta Vara Federal, oportunamente, AUDIÊNCIA mediante sistema eletrônico virtual para oitiva das testemunhas arroladas pelo Requerido, procedendo-se na forma do art. 455 do CPC.
DEFIRO a gratuidade em favor do Requerido.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
09/03/2022 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 18:37
Juntada de Certidão
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09/03/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/03/2022 18:37
Outras Decisões
-
08/02/2022 14:03
Conclusos para decisão
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08/09/2020 15:56
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2020 12:00
Decorrido prazo de LUIZ LUZ MAXIMO em 07/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 15:06
Juntada de Petição intercorrente
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07/07/2020 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2020 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 14:20
Conclusos para despacho
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17/06/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 16:11
Decorrido prazo de LUIZ LUZ MAXIMO em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 18:16
Juntada de contestação
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06/04/2020 16:57
Juntada de Petição intercorrente
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13/03/2020 10:36
Mandado devolvido cumprido
-
13/03/2020 10:36
Juntada de diligência
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09/03/2020 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/03/2020 11:58
Expedição de Mandado.
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06/03/2020 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/12/2019 18:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/11/2019 12:15
Conclusos para decisão
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19/03/2019 09:29
Juntada de Parecer
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07/03/2019 10:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2019 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2018 21:36
Conclusos para decisão
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04/05/2018 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/05/2018 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2018 16:06
Conclusos para despacho
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23/04/2018 13:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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23/04/2018 13:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/04/2018 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2018 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
E-mail • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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