TRF1 - 1017320-74.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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30/04/2022 15:46
Juntada de Informação
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28/04/2022 12:15
Juntada de contrarrazões
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25/04/2022 16:37
Juntada de contrarrazões
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25/03/2022 08:27
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 13:08
Juntada de Certidão
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18/03/2022 08:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MACEDO NETO em 17/03/2022 23:59.
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11/03/2022 08:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MACEDO NETO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 22:58
Conclusos para despacho
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21/02/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017320-74.2021.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FLORENTINO ALVES VERAS NETO e outros Advogado do(a) REU: UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Advogado do(a) REU: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15.
Sem custas; sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a ausência de má-fé dos promoventes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina/PI, 11 de janeiro de 2022.
VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Juíza Federal Substituta - 3ª Vara Federal da SJPI -
10/02/2022 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2022 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2022 23:07
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 23:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/12/2021 11:05
Conclusos para decisão
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14/12/2021 17:03
Juntada de parecer
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09/12/2021 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 17:12
Outras Decisões
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17/11/2021 11:01
Conclusos para decisão
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17/11/2021 09:52
Juntada de parecer
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12/11/2021 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 18:09
Conclusos para despacho
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11/11/2021 17:16
Juntada de manifestação
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09/11/2021 10:17
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2021 11:57
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2021 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 21:44
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 21:44
Outras Decisões
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16/09/2021 15:01
Conclusos para decisão
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16/09/2021 14:46
Juntada de parecer
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10/09/2021 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2021 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:51
Conclusos para despacho
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07/09/2021 01:56
Decorrido prazo de FLORENTINO ALVES VERAS NETO em 06/09/2021 23:59.
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06/09/2021 11:31
Juntada de manifestação
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04/09/2021 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MACEDO NETO em 03/09/2021 23:59.
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02/09/2021 17:39
Juntada de defesa prévia
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15/08/2021 10:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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15/08/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2021 10:27
Juntada de diligência
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12/08/2021 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 08:29
Juntada de diligência
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02/08/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2021 11:03
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 11:03
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 20:27
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 13:41
Conclusos para despacho
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24/05/2021 23:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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24/05/2021 23:41
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2021 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Sentença Tipo E • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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