TRF1 - 0031551-74.2017.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 08:18
Conclusos para despacho
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27/04/2022 15:03
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 16:18
Juntada de manifestação
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01/04/2022 01:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 01:26
Decorrido prazo de SULEIMA FRAIHA PEGADO em 31/03/2022 23:59.
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30/03/2022 17:09
Juntada de manifestação
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28/03/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 08:25
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 14:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/03/2022 00:21
Decorrido prazo de SULEIMA FRAIHA PEGADO em 16/03/2022 23:59.
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16/03/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 15:47
Juntada de diligência
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16/03/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 02:57
Publicado Edital em 10/03/2022.
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09/03/2022 16:51
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 0031551-74.2017.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SULEIMA FRAIHA PEGADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALMERINDO AUGUSTO DE VASCONCELLOS TRINDADE - PA001069 e GUSTAVO AZEVEDO ROLA - PA011271 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará (SJPA), Dra.
Lucyana Said Daibes Pereira, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0031551-74.2017.4.01.3900 Natureza da Dívida: Execução por Título Extrajudicial (classe 4200/12154) Execução: R$ 81.552,00 em 28/11/2017 Título: TC 004.847/2012-1 Exequente: UNIÃO FEDERAL – CNPJ: 09.***.***/0001-45 representada Advocacia-Geral da União.
Executado(s): SULEIMA FRAIHA PEGADO – CPF: *49.***.*59-04 representada pelo advogado Almerindo Augusto de Vasconcelos Trindade OAB/PA 1.069.
LEILÕES 1º Leilão: 30/03/2022 às 10:00hs 2º Leilão: 07/04/2022 às 10:00hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 01 DE PLACA JVE 4844 01 (UM) VEÍCULO GM/CELTA 4P SUPER PLACA JVE 4844 CHASSI 9BGRY48909G148732 ANO 2008 EM RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO AVALIADO EM R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), FEITA COM BASE NO VALOR DE MERCADO E ATUAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM.
Observação: Nos termos da consulta do DETRAN-PA em 21/02/2022, o Renavam do veículo é: 972860070. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Veículo com débitos e restrição judicial por determinação dos processos: 0026946-22.2016.4.01.3900, que tramita junto a 6ª Vara Federal, 0026974-29.2012.4.01.3900, 0020782-80.2012.4.01.3900 e 0020386-06.2012.4.01.3900 que tramitam junto a 2ª Vara Federal, 0032157- 83.2009.4.01.3900, 0011382-47.2009.4.01.3900 e 0009311-09.2008.4.01.3900 que tramitam junto a 1ª Vara Federal, 0002346-73.2012.4.01.3900 que tramita junto a 5ª Vara Federal, conforme espelho apresentado pelo DETRAN-PA num. 339205851, p. 83; Localização: Br 316, km 18, s/n, Marituba-PA.
Fiel Depositário: Sandro de Oliveira. Última Avaliação: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em 05/10/2021 Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)* Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)* *Vide título *LANCES* BEM(NS) DE PLACA JUB-9196 01 (UM) VEÍCULO RENAULT/CLIO RL 1.0 PLACA JUB-9196 ANO 2001 EM RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO AVALIADO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
Observações: Nos termos da consulta do DETRAN-PA em 21/02/2022, o Renavam do veículo é: 760948003. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Veículo com restrição judicial por determinação dos processos: 0026946-22.2016.4.01.3900, que tramita junto a 6ª Vara Federal, 0026974-29.2012.4.01.3900 e 0020386-06.2012.4.01.3900 que tramitam junto a 2ª Vara Federal, 0032157-83.2009.4.01.3900, 0011382- 47.2009.4.01.3900 e 0009311-09.2008.4.01.3900 que tramitam junto a 1ª Vara Federal, 0002346- 73.2012.4.01.3900 que tramita junto a 5ª Vara Federal, e 0032286-78.2015.4.01.3900 que tramita junto a 7ª Vara Federal da SJPA conforme espelho apresentado pelo DETRAN-PA num. 339205851, p. 83.
Localização: Rodovia BR 316 km 18, n. 20, Marituba/PA.
Fiel Depositário: Sandro de Oliveira. Última Avaliação: R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 05/10/2021.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 8.000,00 (oito mil reais)* Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 8.000,00 (oito mil reais)* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, sendo, portanto, obrigatório que o interessado possua certificado digital (token, cartão ou arquivo – art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço inferior ao da avaliação (despacho ID 804460051); LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
DRA.
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA JUÍZA FEDERAL -
08/03/2022 22:14
Expedição de Edital.
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08/03/2022 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 14:35
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2022 20:47
Juntada de Certidão
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10/02/2022 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
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28/12/2021 19:28
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 02:46
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:02
Decorrido prazo de SULEIMA FRAIHA PEGADO em 02/12/2021 23:59.
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09/11/2021 20:38
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 20:38
Juntada de Certidão
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09/11/2021 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 10:12
Juntada de Certidão
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05/11/2021 16:38
Conclusos para despacho
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28/10/2021 00:05
Decorrido prazo de SULEIMA FRAIHA PEGADO em 27/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:06
Decorrido prazo de SULEIMA FRAIHA PEGADO em 13/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 08:11
Juntada de diligência
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08/10/2021 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 08:08
Juntada de diligência
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28/09/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 08:55
Juntada de Certidão
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22/06/2021 15:24
Juntada de Certidão
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01/02/2021 19:10
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 19:09
Expedição de Mandado.
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12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de SULEIMA FRAIHA PEGADO em 11/11/2020 23:59:59.
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30/09/2020 13:37
Juntada de Petição intercorrente
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25/09/2020 12:25
Juntada de manifestação
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25/09/2020 01:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 01:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/09/2020 01:05
Juntada de volume
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24/09/2020 16:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/05/2020 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/02/2020 16:13
Conclusos para despacho
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07/02/2020 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/01/2020 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2019 09:28
CARGA: RETIRADOS AGU
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06/12/2019 13:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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06/12/2019 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/10/2019 15:44
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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06/09/2019 15:51
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 2º E-MAIL À CEMAN - REITERA PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADOS DEVIDAMENTE CUMPRIDOS
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06/09/2019 15:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/09/2019 15:50
EXTRACAO DE CERTIDAO - PESQUISA NO SISTEMA PROCESSUAL ORACLE
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09/07/2019 12:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1º E-MAIL À CEMAN - SOLICITA DEVOLUÇÃO DE MANDADOS DEVIDAMENTE CUMPRIDOS
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09/07/2019 12:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/07/2019 12:57
EXTRACAO DE CERTIDAO - PESQUISA NO SISTEMA PROCESSUAL ORACLE
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27/05/2019 14:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - MOVIMENTAÇÃO LANÇADA NESTA DATA POR FALHA NO SISTEMA PROCESSUAL COM PERDA DOS DADOS NOS MESES DE ABRIL E MAIO/2019
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27/05/2019 14:43
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - MOVIMENTAÇÃO LANÇADA NESTA DATA POR FALHA NO SISTEMA PROCESSUAL COM PERDA DOS DADOS NOS MESES DE ABRIL E MAIO/2019
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27/05/2019 14:42
EXTRACAO DE CERTIDAO - A MOVIMENTAÇÃO ANTERIOR FOI LANÇADA EQUIVOCADAMENTE.
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15/03/2019 18:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
25/01/2019 14:37
EXTRACAO DE CERTIDAO - FL. 38-VERSO
-
05/12/2018 11:15
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
30/11/2018 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/10/2018 17:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2018 12:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
22/08/2018 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/07/2018 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2018 09:45
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/07/2018 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/06/2018 16:44
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
13/06/2018 15:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/06/2018 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2018 16:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
04/05/2018 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2018 15:57
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/03/2018 11:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/03/2018 11:46
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/01/2018 16:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/01/2018 15:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/12/2017 17:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2017 14:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/12/2017 14:40
INICIAL AUTUADA
-
06/12/2017 14:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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