TRF1 - 1001970-82.2022.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1001970-82.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte demandante insiste em afirmar que deve ser feito o pagamento da atualização dos valores depositados em conta judicial até a data do efetivo pagamento, qual seja, 09/02/2024; 02.
Os extratos das contas vinculas ao processo (ID 2057371654 a ID 2057371662) comprovam que os valores depositados foram remunerados, mas somente o valor principal foi levantado e transferido para os demandantes.
Do mesmo modo, o valor depositado ID 2019135660, Conta Judicial 3924/005/86408170, não foi objeto de requisitório. 03.
Desse modo, decido acolher em parte o pedido da parte credora somente quanto ao levantamento dos valores que ainda encontram-se depositados.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: a) autorizar os levantamentos de todo o saldo dos valores depositados pela CEF, constantes doas contas judicias 3924/005/86406674-3 (IDs 1366956254); 3924/005/86407183-6 (ID 1546989854); 3924/005/86407696-0 (ID 1702787475); 3924/005/86407698-6 (ID 1702787474) e 3924/005/86407697-8 (ID 1702787476) para a conta bancária da parte demandante informada no ID 1782005590, qual seja: BANCO DO BRASIL S.A, Agência: 1867-8, Conta Corrente: 46931-9, de titularidade de ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA. b) autorizar o levantamento de todo o valor depositado a título de honorários de sucumbência nas contas judiciais nº 3924/005/86407268-9 e nº 3924/005/86407699 para a conta bancária da sociedade de advogados A & D Rodrigues Advocacia CNPJ: 40.***.***/0001-01 BANCO SICOOB S.A.
Agência: 5004-0, Conta Corrente: 1.105.430-1; c) autorizar o levantamento dos valores depositados na conta 3924/005//86408170-0, sendo o valor de R$ 1.075,93 (um mil setenta e cinco reais e noventa e três centavos), em favor do Exequente ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA e o valor todo o valor residual em favor da Sociedade de Advogados denominada A & D RODRIGUES ADVOCACIA, seguindo os mesmos parâmetros acima.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) expedir ordem de transferência bancária em favor da parte credora, a ser cumprida em 10 dias, seguindo os dados contidos e informações contidos no item 4 dessa decisão, sem a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 12 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/11/2022 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/11/2022 11:19
Juntada de Informação
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08/11/2022 17:52
Juntada de contrarrazões
-
20/10/2022 18:00
Juntada de manifestação
-
14/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
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14/10/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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12/10/2022 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 18:30
Juntada de recurso inominado
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05/10/2022 10:31
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 04/10/2022 23:59.
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30/09/2022 08:22
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 10:17
Julgado procedente o pedido
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27/07/2022 17:32
Juntada de outras peças
-
26/07/2022 18:57
Juntada de impugnação
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26/07/2022 14:30
Juntada de embargos de declaração
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23/07/2022 15:58
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 08:14
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BARBOSA em 14/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 16:33
Juntada de manifestação
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13/06/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/06/2022 21:30
Juntada de contestação
-
08/06/2022 17:47
Juntada de contestação
-
27/05/2022 14:45
Conclusos para decisão
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04/05/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BARBOSA em 03/05/2022 23:59.
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25/04/2022 15:33
Juntada de embargos de declaração
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11/04/2022 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:08
Juntada de emenda à inicial
-
31/03/2022 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:22
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 14:22
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2022 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/03/2022 18:19
Juntada de outras peças
-
29/03/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 18:59
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 18:59
Declarada incompetência
-
28/03/2022 16:21
Conclusos para despacho
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25/03/2022 16:14
Juntada de emenda à inicial
-
17/03/2022 01:42
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 09:52
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 09:11
Conclusos para despacho
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14/03/2022 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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14/03/2022 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2022 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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