TRF1 - 1006030-69.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006030-69.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AMARICO MACHADO DE ANDRADE IMPETRADO: COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 10 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/04/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2022 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/04/2022 23:59.
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25/03/2022 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 10:13
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 10:12
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 17:42
Juntada de manifestação
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11/03/2022 04:02
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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11/03/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006030-69.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AMARICO MACHADO DE ANDRADE IMPETRADO: COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 9 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/03/2022 20:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 15:46
Recebidos os autos
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09/03/2022 15:46
Juntada de informação de prevenção negativa
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05/03/2021 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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05/03/2021 14:10
Juntada de Informação
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03/03/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 04:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
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26/02/2021 06:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/02/2021 23:59.
-
23/12/2020 16:27
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2020 15:55
Juntada de manifestação
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26/11/2020 08:07
Juntada de Petição intercorrente
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25/11/2020 16:18
Juntada de manifestação
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25/11/2020 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/11/2020 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/11/2020 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/11/2020 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 19:00
Concedida a Segurança
-
23/11/2020 09:29
Conclusos para despacho
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23/11/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 08:04
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 20/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 04:49
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 06/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 18:36
Mandado devolvido cumprido
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06/11/2020 18:36
Juntada de diligência
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05/11/2020 13:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:56
Juntada de manifestação
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26/10/2020 17:31
Conclusos para despacho
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24/10/2020 17:42
Juntada de manifestação
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23/10/2020 19:31
Juntada de Informações prestadas
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21/10/2020 22:14
Mandado devolvido cumprido
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21/10/2020 22:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/10/2020 15:55
Juntada de manifestação
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16/10/2020 09:10
Juntada de Petição intercorrente
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13/10/2020 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/10/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/10/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 09:42
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/10/2020 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/10/2020 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/10/2020 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/10/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 11:04
Juntada de Certidão
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05/10/2020 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 17:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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16/09/2020 17:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/09/2020 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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