TRF1 - 1003465-98.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003465-98.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ESPOLIO DE CARMOSINA SOUSA SILVA IMPETRADO: CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO INCRA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO INCRA/ DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 10 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/04/2022 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2022 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CARMOSINA SOUSA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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12/03/2022 19:04
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2022 18:59
Juntada de manifestação
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11/03/2022 04:03
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003465-98.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ESPOLIO DE CARMOSINA SOUSA SILVA IMPETRADO: CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO INCRA, INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA-, SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO INCRA/ DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 9 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/03/2022 20:47
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 20:43
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:47
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:47
Juntada de informação de prevenção negativa
-
14/10/2021 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
06/10/2021 17:54
Juntada de Informação
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05/10/2021 19:56
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
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20/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
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19/08/2021 00:08
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CARMOSINA SOUSA SILVA em 18/08/2021 23:59.
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12/08/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2021 09:50
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2021 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 19:42
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2021 19:42
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 22:39
Juntada de Certidão
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08/07/2021 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:33
Conclusos para despacho
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07/07/2021 08:04
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2021 03:36
Decorrido prazo de Superintendente Estadual do INCRA/ em 06/07/2021 23:59.
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29/06/2021 02:28
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CARMOSINA SOUSA SILVA em 28/06/2021 23:59.
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22/06/2021 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 17:59
Juntada de diligência
-
18/06/2021 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 00:07
Decorrido prazo de LUZIA DE JESUS SOUSA SILVA em 16/06/2021 23:59.
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15/06/2021 22:07
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:46
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 12:06
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 20:11
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 10:31
Juntada de emenda à inicial
-
07/05/2021 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 11:04
Juntada de emenda à inicial
-
04/05/2021 11:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 06:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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03/05/2021 06:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/05/2021 09:47
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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