TRF1 - 1001982-96.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
02/08/2022 15:47
Juntada de Informação
-
01/08/2022 09:02
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:31
Decorrido prazo de WANDY FLORENTINO DOS SANTOS JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de WANDY FLORENTINO DOS SANTOS JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO CLARETIANO em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:45
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001982-96.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WANDY FLORENTINO DOS SANTOS JUNIOR LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA IMPETRADO: REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO CLARETIANO, ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 8 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/06/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:19
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 00:43
Decorrido prazo de WANDY FLORENTINO DOS SANTOS JUNIOR em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 07/06/2022 23:59.
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11/05/2022 00:57
Decorrido prazo de WANDY FLORENTINO DOS SANTOS JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 17:32
Juntada de apelação
-
10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO CLARETIANO em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 20:55
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 20:55
Concedida a Segurança a WANDY FLORENTINO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *71.***.*02-90 (IMPETRANTE)
-
04/05/2022 10:11
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 03/05/2022 23:59.
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01/05/2022 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 01:15
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:15
Decorrido prazo de WANDY FLORENTINO DOS SANTOS JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:15
Decorrido prazo de REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO CLARETIANO em 25/04/2022 23:59.
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25/04/2022 03:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 03:49
Juntada de diligência
-
22/04/2022 01:57
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001982-96.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WANDY FLORENTINO DOS SANTOS JUNIOR LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA IMPETRADO: REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO CLARETIANO, ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 19/05/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 19 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/04/2022 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 20:22
Juntada de emenda à inicial
-
18/03/2022 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 01:45
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001982-96.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WANDY FLORENTINO DOS SANTOS JUNIOR IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, .PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA -INEP, REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO CLARETIANO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A petição inicial não descreve e comprova ato concreto atribuído ao PRESIDENTE DO INEP.
Ao que parece o ato ilegal seria a recusa da instituição de ensino superior em outorgar o grau.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) descrever e comprovar qual foi o ato concreto praticado pelo PRESIDENTE DO INEP ou simplesmente promover a citação da entidade como litisconsorte passiva necessária, desistindo da impetração contra o presidente da entidade pública; a3) formular pedidos certos e determinados em face da autoridade coatora vinculada à instituição de ensino superior (CPC, artigos 322 e 324) que sejam úteis à satisfação do direito material da parte, em linguagem técnico-jurídica clara e compreensível; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 15 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/03/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
14/03/2022 16:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/03/2022 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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