TRF6 - 1000902-09.2022.4.01.3812
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sete Lagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 11:19
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 17:19
Determinado o Arquivamento
-
21/11/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:15
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
12/03/2024 00:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:41
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 25/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Gerente APS - Curvelo - MG em 26/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:39
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
29/05/2023 12:07
Juntada de Petição - Juntada de informações prestadas
-
26/05/2023 20:40
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 20:40
Juntada de Petição - Juntada de certidão
-
25/05/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 12:56
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2023 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 22:58
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
23/02/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 20:56
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2022 15:57
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2022 13:04
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2022 13:04
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 13:04
Concedida a Segurança - Concedida a Segurança a SIMONE BARBOSA DA SILVA - CPF: *99.***.*82-49 (IMPETRANTE)
-
03/10/2022 14:50
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 08:30
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
31/07/2022 20:40
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
28/07/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Gerente APS - Curvelo - MG em 15/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:05
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
30/05/2022 15:31
Juntada de Petição - Juntada de informações prestadas
-
24/05/2022 17:08
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 17:08
Juntada de Petição - Juntada de certidão
-
23/05/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 13:41
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
07/05/2022 01:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES COSTA em 06/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 15:57
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas/MG PROCESSO: 1000902-09.2022.4.01.3812 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SIMONE BARBOSA DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE APS - CURVELO - MG DECISÃO Conforme art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/09, será concedida liminar em mandado de segurança para a suspensão do ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
A liminar do mandado de segurança não se confunde com a antecipação de tutela, visto que possui natureza cautelar, com o fim de resguardar o resultado útil do processo e não garantir a satisfação imediata da pretensão requerida.
No caso concreto, a providência requerida liminarmente pelo impetrante é de natureza satisfativa.
Não há ato praticado pela autoridade contrária, já que a impetração visa justamente compeli-la a sua prática.
Como o mandado de segurança possui rito abreviado, a deliberação acerca da concessão da segurança dar-se-á na sentença.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada, para apresentação de informações, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/09.
Intime-se o órgão de representação jurídica da pessoa jurídica vinculada à autoridade impetrada, conforme inciso III do citado dispositivo; se necessário, proceda-se à sua inclusão no polo passivo.
Dê-se ciência ao MPF, de acordo com o art. 12, da lei de regência.
Estando comprovada a miserabilidade alegada, defiro a gratuidade da justiça.
Por fim, autos conclusos para sentença.
Sete Lagoas/MG, data da assinatura.
HELENO BICALHO Juiz Federal -
11/04/2022 12:00
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 12:00
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 10:11
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 10:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2022 09:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
09/04/2022 01:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES COSTA em 08/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:08
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
21/03/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG PROCESSO: 1000902-09.2022.4.01.3812 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SIMONE BARBOSA DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE APS - CURVELO - MG DESPACHO Intime-se a parte impetrante para, sob pena de extinção do processo, comprovar o estado de hipossuficiência, juntando, inclusive, comprovante de renda mensal, CTPS e CNIS.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Consigno que este juízo adota o limite de isenção de imposto de renda como critério para concessão da assistência judiciária gratuita, cabendo à parte impetrante, de logo, caso não atenda tal critério, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprido, autos, novamente, conclusos.
Sete Lagoas, data da assinatura.
HELENO BICALHO Juiz Federal -
18/03/2022 08:23
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 08:23
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 14:33
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 14:33
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
16/03/2022 18:04
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG
-
16/03/2022 18:04
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
-
08/03/2022 08:40
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026278-29.2012.4.01.3500
Caixa Economica Federal
Osmio Industria e Comercio de Roupas Ltd...
Advogado: Juscelino Malta Laudares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2012 15:14
Processo nº 1093187-39.2021.4.01.3300
Marilene de Jesus Pinho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Geraldo Santos de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2023 09:23
Processo nº 0016959-18.2018.4.01.3600
Conselho Regional de Educacao Fisica da ...
Maria Margarete de Matos Silveira
Advogado: Laelco Cavalcanti Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2018 14:59
Processo nº 0001331-24.2006.4.01.3304
Uniao Federal
Espolio de Jose Estacio Limeira da Silva
Advogado: Thais Elislaglei Pereira Silva da Paixao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2011 18:00
Processo nº 1019377-56.2021.4.01.4100
Departamento Penitenciario Nacional (Pro...
Thiago Veiga Vaz
Advogado: Elizabeth Silva de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2021 17:42