TRF1 - 1005643-04.2021.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 15:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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14/06/2022 15:01
Juntada de Informação
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14/06/2022 15:01
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/06/2022 00:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 10:29
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2022 02:14
Decorrido prazo de AMAURI SOUSA LIMA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:13
Decorrido prazo de Chefe do Serviço de Desapropriação, Reassentamento e Meio Ambiente em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:13
Decorrido prazo de ANDREA MALENA COUTINHO E SILVA DE SOUZA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:46
Decorrido prazo de Superintendente Regional no Estado da Bahia em 13/05/2022 23:59.
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27/04/2022 19:11
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 15:38
Juntada de Certidão
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23/04/2022 00:50
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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23/04/2022 00:50
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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23/04/2022 00:50
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 00:50
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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23/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 11:00
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1005643-04.2021.4.01.3400 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: ALZIRA SOUZA DOS SANTOS Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO - SE8322-A RECORRIDO: AMAURI SOUSA LIMA e outros (4) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DNIT.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SENTENÇA MANTIDA.
REMESSA NÃO PROVIDA. 1. “A demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999” (TRF1, REO 0003971-33.2016.4.01.3600).
No mesmo sentido: TRF1, REOMS 0001769-20.2011.4.01.4001; TRF1, AC 1002934-98.2018.4.01.3400. 2.
Remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Terceira Turma do TRF da 1ª.
Região – Brasília, 05 de abril de 2022.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado -
20/04/2022 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 13:44
Juntada de Certidão
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20/04/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:37
Conhecido o recurso de ALZIRA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*94-04 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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05/04/2022 19:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2022 19:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2022 19:52
Juntada de Certidão de julgamento
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16/03/2022 00:06
Decorrido prazo de AMAURI SOUSA LIMA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:04
Decorrido prazo de ANDREA MALENA COUTINHO E SILVA DE SOUZA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:04
Decorrido prazo de Superintendente Regional no Estado da Bahia em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:03
Decorrido prazo de Chefe do Serviço de Desapropriação, Reassentamento e Meio Ambiente em 15/03/2022 23:59.
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08/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
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08/03/2022 00:53
Publicado Intimação de pauta em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: ALZIRA SOUZA DOS SANTOS , Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO - SE8322-A .
RECORRIDO: AMAURI SOUSA LIMA, ANDREA MALENA COUTINHO E SILVA DE SOUZA, SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA, CHEFE DO SERVIÇO DE DESAPROPRIAÇÃO, REASSENTAMENTO E MEIO AMBIENTE, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES , .
O processo nº 1005643-04.2021.4.01.3400 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05-04-2022 Horário: 14:00 Local: Presencial com suporte de vídeo - Resolução Presi 10118537 Observação: -
04/03/2022 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 19:23
Incluído em pauta para 05/04/2022 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
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16/11/2021 12:47
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 12:47
Conclusos para decisão
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11/11/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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11/11/2021 17:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Turma
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11/11/2021 17:40
Juntada de Certidão de Redistribuição
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28/10/2021 14:51
Recebidos os autos
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28/10/2021 14:51
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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