TRF1 - 1008528-17.2019.4.01.3802
1ª instância - 4ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberaba-Mg
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2022 00:15
Baixa Definitiva
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28/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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05/10/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 11:59
Juntada de Certidão
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05/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
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29/09/2021 01:23
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO BARCELOS BORGES SOUZA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIAO em 28/09/2021 23:59.
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06/09/2021 00:18
Publicado Intimação polo ativo em 06/09/2021.
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06/09/2021 00:18
Publicado Intimação em 06/09/2021.
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04/09/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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04/09/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008528-17.2019.4.01.3802 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região Minas Gerais REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELE MARQUES DE OLIVEIRA - MG108268 e LUIZ HENRIQUE BARBOSA ALVES - MG126912 POLO PASSIVO:FABIANA CARDOSO BARCELOS BORGES SOUZA SENTENÇA SENTENÇA TIPO "B" para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016 Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região de Minas Gerais contra Fabiana Cardoso Barcelos Borges Souza, objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa.
Citação realizada por carta, conforme ID 441330949.
Manifestação do Exequente, requerendo a suspensão do feito, em face do parcelamento do débito – ID 364577040, o que foi realizado no ID 445312381.
Por conseguinte, o Exequente noticiou que o débito foi quitado, requerendo, pois, a extinção do feito (ID 712059950). É o relato do necessário.
Decido. À vista do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Considerando o valor irrisório das custas finais, após o trânsito em julgado, e nada havendo a prover, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Registre-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Uberaba-MG, data infra - Assinado Eletronicamente - Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo Juíza Federal Substituta -
02/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2021 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2021 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2021 16:28
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 15:57
Juntada de manifestação
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30/07/2021 02:23
Decorrido prazo de Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região Minas Gerais em 29/07/2021 23:59.
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23/07/2021 02:34
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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23/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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20/07/2021 12:49
Juntada de Certidão
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20/07/2021 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2021 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2021 16:59
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2021 04:49
Decorrido prazo de Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região Minas Gerais em 25/02/2021 23:59.
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05/03/2021 13:11
Publicado Ato ordinatório em 18/02/2021.
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05/03/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG PROCESSO Nº 1008528-17.2019.4.01.3802 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos da Portaria nº 777012401, deste juízo, de 08/03/2019, bem como dos artigos 152, §1º e 203, §4º, ambos do Código de Processo Civil, INTIME-SE a exequente para regularizar a seu cadastro perante o PJe a fim de possibilitar intimação Via Sistema, e ainda, concedido o PARCELAMENTO da dívida na via administrativa, SUSPENDA-SE a execução, sine die, sem prejuízo do exame de quaisquer atos ou diligências que a exequente requeira.
A retomada da tramitação da execução é atribuição exclusiva da Exequente, eis que lhe compete o controle do processo.
Intime(m)-se.
UBERABA, 12 de fevereiro de 2021.
SABRINA MAGNINO CHABAN Técnico Judiciário -
12/02/2021 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2021 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 16:13
Juntada de Certidão
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15/01/2021 11:28
Juntada de Certidão
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28/10/2020 13:51
Juntada de pedido de suspensão do processo
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20/08/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 16:19
Juntada de Certidão
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12/03/2020 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 16:53
Outras Decisões
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10/02/2020 17:53
Conclusos para decisão
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10/12/2019 13:20
Juntada de outras peças
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28/11/2019 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/11/2019 13:07
Restituídos os autos à Secretaria
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26/11/2019 13:07
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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26/11/2019 12:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG
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26/11/2019 12:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/11/2019 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2019 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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