TRF1 - 1000008-57.2022.4.01.3804
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a Vara Federal da Ssj de Passos-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 14:15
Baixa Definitiva
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26/08/2022 14:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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03/06/2022 15:40
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
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19/05/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
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27/04/2022 08:49
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 08:49
Juntada de Certidão
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27/04/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2022 08:49
Extinto o processo por desistência
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13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALPINOPOLIS em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/04/2022 23:59.
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09/04/2022 13:25
Juntada de manifestação
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02/04/2022 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALPINOPOLIS em 01/04/2022 23:59.
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24/03/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2022 09:24
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 03:33
Publicado Ato ordinatório em 22/03/2022.
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22/03/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Passos-MG PROCESSO: 1000008-57.2022.4.01.3804 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANGELICA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE ALPINOPOLIS, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Passos(MG), nos termos da Portaria n.º 023/2018: I – Designada a realização de prova pericial e nomeado perito Dr.
Adauto Manfrim Mendes, sob a fé de seu grau, o ato se realizará no dia 14/04/2022, às 09h40, na Avenida Comendador Francisco Avelino Maia, nº. 1160, Canjeranus, Passos(MG) – Centro de Especialidades São Lucas, com a entrega do laudo em 10 (dez) dias.
Seguem anexos os quesitos padronizados do juízo .
Após a entrega do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários do médico perito, em conformidade à Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
II – Comuniquem-se às rés para, em querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico em dez dias.
Oportunamente, será realizada a citação regular.
III – Intime-se a parte autora (1) da perícia, na qual deverá comparecer munida de documentos pessoais de identificação; IV – Após, aguarde-se a realização da perícia.
V – Com a entrega do laudo pericial, certifique-se o cumprimento integral deste ato e encaminhem-se, imediatamente, à conclusão para apreciação da antecipação de tutela.
PASSOS, 18 de março de 2022. assinado eletronicamente Natália Elizabeth Campos Clerch MG1010168 p/Diretor de Secretaria ANEXO - QUESITOS PADRONIZADOS DO JUÍZO 1) O periciando é portador de alguma doença ou lesão? Caso afirmativo, especifique-a(s), indicando as respectivas CID's. 2) Identificar qual o tratamento requerido.
Em caso de mais de um pedido, especificar cada um deles, o que deverá ser feito em todas as respostas. 3) O tratamento requerido é adequado? Qual é o comumente seguido? 4) O tratamento requerido está relacionado na listagem e nos protocolos do SUS (RENAME)? 5) Segundo tais listagens, a qual ente do SUS foi atribuída a responsabilidade para executar seu fornecimento: União, Estado ou Município? 6) Está em fase experimental? Possui registro na ANVISA? 7) Informar se existe outra opção fornecida pelo SUS, e em qual das três esferas governamentais, que venha a atender as necessidades terapêuticas pleiteado nesta ação, com as mesmas propriedades, para o tratamento da patologia apresentada pela parte autora, indicando expressamente, inclusive, a substância/princípio ativo.
Em caso de pedido de fornecimento de prótese, compare esta à opção oferecida pelo SUS, declarando expressamente (a) a superioridade, (b) equivalência ou (c) inferioridade da prótese preferida pela parte autora, considerando a condição médica em que se encontra atualmente, justificando a escolha. 8) Se existe risco de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde da parte autora, ante a demora no fornecimento do tratamento. 9) Em caso de o periciando fazer uso do tratamento requerido, se há e quais são os riscos de: (a) a descontinuação de seu fornecimento; e (b) a troca por outra opção oferecida pelo SUS? 10) Tem conhecimento da existência de (a) nota técnica do Conitec — Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (); ou (b) Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); ou (d) nota de Núcleos de Apoio Técnico em Saúde - NATS acerca do tratamento requerido na petição inicial? Em caso positivo, informar se as alternativas neles previstas estiverem esgotadas ou forem inviáveis ao caso concreto, justificando. 11) O periciando possui suficiente discernimento para o desempenho das atividades da vida civil? Em caso negativo, descrever o grau da incapacidade e se se trata de causa permanente ou transitória. 12) Demais considerações que julgar pertinentes, se o caso. -
18/03/2022 08:56
Juntada de Certidão
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18/03/2022 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 02:45
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 15:48
Juntada de Certidão
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16/03/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 11:08
Conclusos para decisão
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11/03/2022 11:07
Juntada de Certidão
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23/02/2022 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 02:17
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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08/02/2022 12:15
Conclusos para despacho
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08/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
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19/01/2022 16:38
Perícia designada
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19/01/2022 16:37
Juntada de Certidão
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19/01/2022 15:17
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2022 17:18
Juntada de Certidão
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18/01/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 14:11
Conclusos para despacho
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10/01/2022 08:39
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2022 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Passos-MG
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07/01/2022 16:29
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2022 10:56
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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