TRF1 - 1002343-11.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 12:56
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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09/09/2022 10:59
Juntada de Documento RPV
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12/04/2022 09:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:43
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 16:11
Juntada de documentos diversos
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05/04/2022 11:56
Decorrido prazo de IRIS ANETE SOUZA DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.
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25/03/2022 11:28
Juntada de documento comprobatório
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22/03/2022 17:26
Juntada de documentos diversos
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22/03/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 16:19
Conclusos para despacho
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22/03/2022 13:42
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 00:12
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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19/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 14:09
Juntada de documentos diversos
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18/03/2022 13:11
Juntada de documentos diversos
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18/03/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002343-11.2019.4.01.3301 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIS ANETE SOUZA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Compulsando os autos verifico que a despeito da intimação feita diretamente à APSADJ, não restou comprovado até o momento, o efetivo cumprimento da tutela deferida na sentença, com a implantação do benefício concedido à parte autora.
Ante o exposto e considerando a urgência do caso, por se tratar de verbas de natureza alimentar, determino a intimação do INSS e o envio de e-mail à CEAB-DJ (agência da previdência de atendimento de demandas judiciais) para que cumpram a tutela deferida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa diária para R$ 300,00 trezentos reais) a partir do décimo quinto dia.
No prazo suso deferido, a multa anteriormente fixada, no patamar diário de R$100,00 (cem reais) diários continuará vigente e sendo contabilizada.
Na oportunidade intime-se a autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias da planilha de cálculos juntada pelo INSS no ID 959474186 - fls. 1/4.
Havendo concordância, ou decorrido o prazo sem manifestação, homologo os cálculos do INSS, devendo ser expedida a RPV para quitação do crédito das parcelas retroativas, bem como eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal.
Conferida a requisição de pagamento, migre-se ao TRF1 para autuação e depósito.
Comprovados a implantação do benefício e o saque da RPV, se nada mais for requerido, arquivem-se os autos.
Havendo impugnação da parte autora, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. e cumpra-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz Federal/Juíza Federal Substituta Assinado eletronicamente -
17/03/2022 15:43
Juntada de e-mail
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17/03/2022 10:10
Juntada de documentos diversos
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17/03/2022 09:58
Juntada de Certidão
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17/03/2022 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 09:36
Juntada de Certidão
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17/03/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 08:55
Conclusos para despacho
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09/03/2022 00:36
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 08/03/2022 23:59.
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04/03/2022 12:45
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 03:32
Decorrido prazo de IRIS ANETE SOUZA DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:23
Decorrido prazo de IRIS ANETE SOUZA DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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05/02/2022 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2022 23:59.
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20/01/2022 10:10
Juntada de documentos diversos
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20/01/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
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19/01/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2022 16:46
Julgado procedente o pedido
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19/01/2022 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 15:16
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 15:15
Juntada de documentos diversos
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11/01/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 17:15
Juntada de Certidão
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11/01/2022 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 11:40
Conclusos para despacho
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27/09/2021 18:30
Juntada de Certidão
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17/07/2021 01:32
Decorrido prazo de LAVINIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 16/07/2021 23:59.
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24/06/2021 14:56
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2021 08:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2021 08:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/06/2021 09:25
Juntada de laudo pericial
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14/04/2021 10:28
Juntada de informação
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07/03/2021 06:46
Decorrido prazo de IRIS ANETE SOUZA DE OLIVEIRA em 05/03/2021 23:59.
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19/02/2021 12:17
Juntada de documentos diversos
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18/02/2021 10:42
Expedição de Carta precatória.
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17/02/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 10:52
Conclusos para despacho
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09/02/2021 13:21
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 19:09
Conclusos para despacho
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13/11/2020 10:28
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 11:24
Conclusos para despacho
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16/07/2019 13:55
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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16/07/2019 13:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/05/2019 09:39
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2019 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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