TRF1 - 1009922-49.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009922-49.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: KELY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: GERENTE DO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 30 de setembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
30/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:04
Conclusos para despacho
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30/09/2022 09:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/09/2022 08:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:53
Decorrido prazo de KELY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:12
Decorrido prazo de GERENTE DO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:59
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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07/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:38
Decorrido prazo de KELY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009922-49.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: KELY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: GERENTE DO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 18 de agosto de 2022. -
05/09/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 07:54
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 01:19
Recebidos os autos
-
17/08/2022 01:19
Juntada de informação de prevenção negativa
-
24/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009922-49.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KELY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS IMPETRADO: GERENTE DO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 23 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/03/2022 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
23/03/2022 09:41
Juntada de Informação
-
23/03/2022 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 09:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/03/2022 01:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:19
Decorrido prazo de KELY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 18/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:15
Decorrido prazo de KELY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2022 09:22
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 10:04
Concedida a Segurança a KELY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*37-74 (IMPETRANTE)
-
18/01/2022 10:19
Juntada de informação
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15/01/2022 12:34
Juntada de cumprimento de sentença
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07/01/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
26/12/2021 00:40
Juntada de Informações prestadas
-
09/12/2021 08:59
Juntada de informação
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09/12/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 20:54
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2021 20:42
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2021 08:47
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2021 08:44
Conclusos para despacho
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02/12/2021 08:44
Juntada de Certidão
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02/12/2021 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 16:41
Desentranhado o documento
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30/11/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2021 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2021 08:37
Conclusos para decisão
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26/11/2021 00:06
Juntada de emenda à inicial
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23/11/2021 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 09:10
Conclusos para despacho
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22/11/2021 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/11/2021 06:07
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2021 22:15
Juntada de manifestação
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21/11/2021 21:47
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2021 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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