TRF1 - 1009432-29.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:35
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 16:04
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
26/06/2025 16:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
26/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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08/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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08/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 09:04
Juntada de manifestação
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28/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:07
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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28/03/2025 16:07
Expedição de Documento Precatório.
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27/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 16:42
Juntada de manifestação
-
30/01/2025 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:31
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/12/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
31/12/2024 13:33
Juntada de Cálculos judiciais
-
06/11/2024 17:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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30/10/2024 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
28/10/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:35
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/08/2024 16:54
Juntada de manifestação
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08/08/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2024 13:12
Juntada de Ofício enviando informações
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21/05/2024 09:29
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:39
Juntada de Ofício enviando informações
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03/04/2024 17:10
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2024 11:54
Juntada de manifestação
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19/03/2024 07:42
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2024 07:42
Juntada de Certidão
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19/03/2024 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 19:40
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2023 11:56
Conclusos para decisão
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25/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ANA MARIA TEIXEIRA PINTO em 24/10/2022 23:59.
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27/09/2022 18:24
Juntada de contestação
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20/09/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 18:15
Juntada de comunicações
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09/06/2022 20:34
Juntada de manifestação
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14/05/2022 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 13/05/2022 23:59.
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02/05/2022 17:02
Juntada de manifestação
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23/04/2022 01:45
Decorrido prazo de ANA MARIA TEIXEIRA PINTO em 22/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GLAUBER NOVAES DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009432-29.2022.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANA MARIA TEIXEIRA PINTO Advogado do(a) AUTOR: NATALIA VELOSO SOUZA MORAES - PA25539 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto: a) indefiro o pedido de tutela de urgência; b) defiro o pedido de gratuidade de justiça; c) Cite-se o INSS para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS e o respectivo processo administrativo - em razão de afirmação da nova Diretora de Benefícios do INSS, Procuradora Federal Dra.
Márcia Eliza de Souza, diretamente a este magistrado no âmbito do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, em reunião do dia 27/02/2019, de que os procuradores federais no âmbito da atuação remota teriam pleno acesso aos processos administrativos do INSS, extrato do CNIS e telas do SABI, bem como a afirmação dos Juízes Federais da 2ª Região, 3ª Região, 4ª Região e 5ª Região presentes na referida reunião de que a atuação da Procuradoria Federal ocorreria na sistemática informada pela Diretora em suas regiões -, sob pena de aplicação de multa por descumprimento e com o agravante da reiterada atuação de alguns membros do Escritório Remoto da PGF de não apresentarem qualquer documentação seja do CNIS ou do SABI em relação a benefícios previdenciários e assistenciais neste juízo; d) com as respostas, intimem-se (prazo: 15 dias): d.1) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e d.2) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita. e) Oportunamente, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
18/03/2022 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2022 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2022 17:27
Conclusos para decisão
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15/03/2022 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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15/03/2022 16:40
Juntada de Informação de Prevenção
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15/03/2022 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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