TRF1 - 1001804-55.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 16:08
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 16:07
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/04/2022 03:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:44
Decorrido prazo de MEU MICRO COM. ATAC, IMP. E EXP. DE PROD. DE INF. LTDA em 11/04/2022 23:59.
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30/03/2022 11:34
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2022 03:39
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 22:08
Juntada de outras peças
-
25/03/2022 20:03
Juntada de manifestação
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25/03/2022 18:51
Juntada de manifestação
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25/03/2022 02:29
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001804-55.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MEU MICRO COM.
ATAC, IMP.
E EXP.
DE PROD.
DE INF.
LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 23 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/03/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 07:22
Conclusos para despacho
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21/03/2022 17:40
Recebidos os autos
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21/03/2022 17:40
Juntada de informação de prevenção negativa
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17/02/2020 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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14/02/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 16:30
Juntada de Certidão
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06/02/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 11:48
Juntada de Certidão
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09/12/2019 18:06
Juntada de contrarrazões
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19/11/2019 15:23
Juntada de informação
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18/11/2019 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2019 21:44
Conclusos para despacho
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11/11/2019 10:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2019 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 10:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 00:22
Juntada de apelação
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27/09/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 11:00
Conclusos para despacho
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24/09/2019 23:39
Juntada de outras peças
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24/09/2019 22:28
Juntada de outras peças
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12/09/2019 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/09/2019 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/09/2019 12:19
Concedida a Segurança
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04/09/2019 01:59
Juntada de outras peças
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26/08/2019 21:27
Conclusos para julgamento
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26/08/2019 17:56
Juntada de Parecer
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21/08/2019 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 11:26
Conclusos para despacho
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20/08/2019 11:01
Juntada de Informações prestadas
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19/08/2019 14:49
Mandado devolvido cumprido
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19/08/2019 14:49
Juntada de diligência
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15/08/2019 15:27
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2019 15:26
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/08/2019 11:25
Conclusos para despacho
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14/08/2019 11:25
Expedição de Mandado.
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14/08/2019 11:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2019 11:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2019 23:07
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2019 17:47
Juntada de outras peças
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13/08/2019 09:33
Conclusos para despacho
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13/08/2019 08:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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13/08/2019 08:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/08/2019 03:18
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2019 03:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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