TRF1 - 1000024-28.2018.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2022 17:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
22/09/2022 17:04
Juntada de Informação
-
22/09/2022 17:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/09/2022 02:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:54
Decorrido prazo de ARMAZEM SANTA MARIA LTDA - EPP em 24/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:08
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000024-28.2018.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000024-28.2018.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARMAZEM SANTA MARIA LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A e MATHEUS AZEVEDO DE AGUIAR - AP4811 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[ARMAZEM SANTA MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de julho de 2022. (assinado digitalmente) -
29/07/2022 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:51
Outras Decisões
-
15/06/2022 13:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
15/06/2022 13:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:36
Decorrido prazo de ARMAZEM SANTA MARIA LTDA - EPP em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 00:14
Publicado Acórdão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000024-28.2018.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000024-28.2018.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARMAZEM SANTA MARIA LTDA - EPP REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A e MATHEUS AZEVEDO DE AGUIAR - AP4811 RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1000024-28.2018.4.01.3100 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração submetido a juízo de adequação por força de decisão proferida pela Vice-presidência desta Corte, para que seja feita a adequação do julgado de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Extraordinário 574706, que firmou o entendimento no sentido de que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/COFINS é válida a partir de 15.03.2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário 574706, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento. É o relatório.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO Relator VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1000024-28.2018.4.01.3100 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO (RELATOR): Com efeito, o Supremo Tribunal Federal no julgamento dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 574706 - Tema 69/STF, assim decidiu: a) o valor a ser efetivamente excluído da base de cálculo é o ICMS destacado das notas fiscais; b) a exclusão dos efeitos do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, ressalvados os casos já ajuizados.
Dessa forma, considerando que o presente processo foi ajuizado após 15/03/2017,deve ser alterado o julgado embargado para que o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e repetir os valores recolhidos indevidamente seja reconhecido a partir de 15-03-2017.
Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para a adequação do acórdão à modulação dos efeitos do Tema 69/STF. É como voto.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO Relator DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n.1000024-28.2018.4.01.3100 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: ARMAZEM SANTA MARIA LTDA - EPP Advogado do(a) APELADO: MATHEUS AZEVEDO DE AGUIAR - AP4811 E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos embargos de declaração opostos pela União Federal no Recurso Extraordinário nº 574.706 (Tema nº 69), que trata da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, decidiu : (i) "no ponto relativo ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PIS-COFINS, prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado"; e (ii) "modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento". 2.
Nestes termos, considerando que a presente ação foi ajuizada após 15/03/2017, deve ser alterado o julgado embargado para que o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e repetir os valores recolhidos indevidamente seja reconhecido a partir de 15-03-2017. 3.
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para a adequação do acórdão à modulação dos efeitos do Tema 69/STF.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração.
Brasília, 05.04.2022.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO Relator -
18/04/2022 14:00
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2022 08:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/04/2022 08:38
Juntada de Certidão de julgamento
-
16/03/2022 00:09
Publicado Intimação de pauta em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 14 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) , .
APELADO: ARMAZEM SANTA MARIA LTDA - EPP , Advogado do(a) APELADO: MATHEUS AZEVEDO DE AGUIAR - AP4811 .
O processo nº 1000024-28.2018.4.01.3100 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05/04/2022 Horário: 14 horas Local: Presencial sobreloja sala 02 ou por videoconferência Observação: -
14/03/2022 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:57
Incluído em pauta para 05/04/2022 14:00:00 Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020).
-
15/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
28/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 00:36
Decorrido prazo de ARMAZEM SANTA MARIA LTDA - EPP em 23/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 17:39
Juntada de manifestação
-
28/07/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:23
Outras Decisões
-
13/07/2021 01:41
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 12/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 15:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/06/2021 14:25
Juntada de contrarrazões
-
11/06/2021 07:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2021 00:16
Decorrido prazo de ARMAZEM SANTA MARIA LTDA - EPP em 10/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 15:58
Juntada de recurso extraordinário
-
19/05/2021 11:48
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 13:51
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2021 18:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2021 18:37
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/04/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:39
Incluído em pauta para 04/05/2021 14:00:00 Videoconferência (Resolução PRESI 10025548/2020).
-
10/03/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 00:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 09/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 00:11
Decorrido prazo de ARMAZEM SANTA MARIA LTDA - EPP em 24/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 09:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 00:00
Decorrido prazo de ARMAZEM SANTA MARIA LTDA - EPP em 10/02/2021 23:59.
-
13/01/2021 12:55
Juntada de embargos de declaração
-
13/01/2021 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
22/12/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2020 12:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 13:40
Incluído em pauta para 17/11/2020 14:00:00 presencial sobre loja - 02 ou videoconferência.
-
07/10/2020 07:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 06/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 19:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 17:53
Juntada de Petição (outras)
-
20/08/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:25
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 7ª Turma
-
20/08/2020 17:25
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/08/2020 11:56
Recebidos os autos
-
18/08/2020 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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