TRF1 - 1002145-76.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
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18/11/2022 01:12
Decorrido prazo de CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:00
Decorrido prazo de EDVALDO BATISTA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:02
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
11/11/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2022 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:21
Decorrido prazo de EDVALDO BATISTA DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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22/10/2022 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:08
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:08
Juntada de informação de prevenção negativa
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30/06/2022 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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30/06/2022 14:24
Juntada de Informação
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30/06/2022 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 04:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/06/2022 23:59.
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13/05/2022 08:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 17:40
Juntada de manifestação
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05/05/2022 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 14:13
Concedida a Segurança a EDVALDO BATISTA DA SILVA - CPF: *65.***.*93-87 (IMPETRANTE)
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26/04/2022 10:52
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 14:53
Juntada de parecer
-
21/04/2022 00:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:13
Decorrido prazo de CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 17:50
Juntada de manifestação
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20/04/2022 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:37
Decorrido prazo de EDVALDO BATISTA DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 05:24
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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19/04/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002145-76.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDVALDO BATISTA DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A autoridade coatora prestou informações.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se o MPF para, caso queira, emitir parecer no prazo improrrogável de 10 dias (prazo sem dobra - artigo 12 da Lei do Mandado de Segurança).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar o MPF para, caso queira, emitir parecer, no prazo improrrogável de 10 dias (artigo 12 da Lei 12.016/09); (b) aguardar o prazo para o parecer; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão para sentença. 04.
Palmas, 17 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/04/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 19:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:05
Juntada de manifestação
-
09/04/2022 01:49
Decorrido prazo de CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de EDVALDO BATISTA DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
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26/03/2022 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:52
Decorrido prazo de CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:47
Decorrido prazo de EDVALDO BATISTA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 14:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/03/2022 02:36
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002145-76.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDVALDO BATISTA DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 22/04/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 22 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/03/2022 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 03:37
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
22/03/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002145-76.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDVALDO BATISTA DA SILVA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) identificar a autoridade coatora, uma vez que há centenas de Gerentes do INSS no pais; a3) indicar o endereço funcional da autoridade coatora (CPC, artigo 319, II); a4) indicar e qualificar a entidade a que se vincula a autoridade coatora, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS; a5) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que a documentação acostada indica que a postulação administrativa está sob a responsabilidade de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação; a6) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; a7) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação do procedimento administrativo no qual a mora decisória administrativa deve ser coartada; a8) manifestar sobre os efeitos do acordo homologado no RE 1.171.152 - SC; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 18 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/03/2022 16:37
Juntada de emenda à inicial
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18/03/2022 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:15
Conclusos para despacho
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17/03/2022 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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17/03/2022 17:35
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2022 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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