TRF1 - 1000154-19.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
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09/11/2022 20:34
Juntada de manifestação
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08/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/11/2022 13:59
Expedição de Documento RPV.
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18/10/2022 21:36
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/10/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 12:11
Juntada de manifestação
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08/10/2022 01:13
Decorrido prazo de ARTHUR QUEIROZ SILVA em 07/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:53
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000154-19.2022.4.01.3507 AUTOR: A.
Q.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Analisando os autos, verifica-se qua a planilha apresentada pela parte autora está em conformidade com as determinações contidas na sentença, quais sejam: DIB 06/08/2019, DIP 01/05/2022.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados id 1194095781 e determino a expedição de RPV.
Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
30/09/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 19:59
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:23
Juntada de documento comprobatório
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27/08/2022 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2022 23:59.
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16/08/2022 16:15
Juntada de cumprimento de sentença
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09/08/2022 18:28
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 02:00
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000154-19.2022.4.01.3507 AUTOR: A.
Q.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
02/08/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 13:56
Conclusos para despacho
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06/07/2022 17:45
Juntada de cumprimento de sentença
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22/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2022 15:15
Juntada de manifestação
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18/06/2022 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 17/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ARTHUR QUEIROZ SILVA em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ARTHUR QUEIROZ SILVA em 08/06/2022 23:59.
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25/05/2022 01:49
Publicado Sentença Tipo A em 25/05/2022.
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25/05/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 19:34
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 19:34
Juntada de Certidão
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23/05/2022 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2022 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2022 19:34
Julgado procedente o pedido
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20/05/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 21:26
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 00:15
Juntada de manifestação
-
12/04/2022 17:05
Juntada de parecer
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12/04/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 09:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 05/04/2022 23:59.
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15/03/2022 05:06
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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15/03/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000154-19.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
Q.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRAZIELLE RODRIGUES BATISTA ARANTES - GO51679 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Intime-se o INSS para cumprir integralmente o despacho retro.
Após, cumpra-se conforme determinado no ID907911566.
Intime-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
11/03/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 14:29
Conclusos para despacho
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10/03/2022 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 09/03/2022 23:59.
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17/02/2022 17:20
Juntada de manifestação
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01/02/2022 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 08:43
Conclusos para despacho
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27/01/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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27/01/2022 16:25
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2022 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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