TRF1 - 0006143-76.2019.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2021 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
30/06/2021 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 04:49
Decorrido prazo de GERIVALDO ALVES DA CUNHA em 23/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 13:07
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
05/03/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) em 01/03/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:00
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 2ª Vara Federal Criminal da SJAM PROCESSO: 0006143-76.2019.4.01.3200 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:GERIVALDO ALVES DA CUNHA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SOARES CALHEIROS - AM12562 DECISÃO Cuida-se de pedido do Ministério Público Federal para levantamento das cautelares diversas da prisão impostas em desfavor de Gerivaldo Alves da Cunha, bem como pela remessa da ação penal derivada do flagrante (1015120-40.2019.4.01.3200), por 30 dias, a fim de que sejam iniciadas as tratativas do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal). É o relatório.
Decido.
De logo, virtualmente a conduta do réu se enquadra nas condições exigidas no art. 28-A do CPP para a incidência do ANPP, ou seja, pena mínima inferior a 04 anos, conduta não cometida com violência ou grave ameaça, ausência de antecedentes criminais ou ter sido beneficiado com suspensão condicional do processo, transação ou ANPP nos últimos 5 anos.
Não somente, o MPF também tem razão quanto ao levantamento das medidas cautelares diversas da prisão, pois demonstrou que não causará qualquer embaraço à aplicação da lei penal, dado o cumprimento correto das medidas, além de ser desproporcional a continuidade das restrições em relação a um réu que possivelmente fará jus ao ANPP.
Com isso, as cautelares diversas da prisão devem ser levantadas e a ação penal n. 1015120-40.2019.4.01.3200 remetida ao MPF por 30 dias.
Ante o exposto, defiro o pedido do Ministério Público Federal para revogar as medidas cautelares diversas da prisão impostas em desfavor de Gerivaldo Alves da Cunha, bem como para determinar o envio da ação penal 1015120-40.2019.4.01.3200 àquela instituição por 30 dias paras as tratativas do ANPP.
O réu deverá, por meio de sua defesa, ser imediatamente intimado do levantamento das cautelares.
Traslade-se cópia desta decisão para a ação penal retrocitada.
Ciência ao MPF.
Intime-se.
MANAUS, data do sistema.
LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES Juiz Federal Substituto da 2ª Vara/AM -
12/02/2021 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2021 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2021 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2021 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2021 17:00
Proferida decisão interlocutória
-
19/01/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
16/01/2021 15:18
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2021 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2020 19:52
Juntada de documentos diversos
-
12/06/2020 21:02
Processo suspenso ou sobrestado
-
12/06/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 05:09
Decorrido prazo de GERIVALDO ALVES DA CUNHA em 03/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 11:34
Juntada de Petição intercorrente
-
01/06/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 12:01
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2020 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES CALHEIROS em 17/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 04:10
Publicado Intimação polo passivo em 12/03/2020.
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11/03/2020 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/03/2020 15:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/03/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:11
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/02/2020 17:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/02/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 12:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
12/02/2020 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2020 10:20
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME
-
30/01/2020 18:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/01/2020 10:27
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA
-
18/12/2019 18:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/12/2019 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/12/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
29/11/2019 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2019 09:16
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME
-
25/11/2019 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/11/2019 15:21
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/09/2019 09:35
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA
-
19/06/2019 11:53
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR) - PRAZO 60 DIAS: 25.07.2019.
-
19/06/2019 11:52
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO
-
27/05/2019 12:39
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/05/2019 12:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/05/2019 18:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 18:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
15/05/2019 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
-
14/05/2019 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2019 08:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/05/2019 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/05/2019 17:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/05/2019 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
10/05/2019 15:17
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/05/2019 15:16
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO
-
10/05/2019 13:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/05/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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10/05/2019 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROMOÇÃO MPF
-
10/05/2019 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2019 15:57
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 volume
-
08/05/2019 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/05/2019 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - Dr. FRANCISCO SOARES CALHEIROS, OAB/AM 12.562
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08/05/2019 13:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/05/2019 12:30
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/05/2019 19:25
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) plantão da Polícia Federal
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07/05/2019 17:58
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA O ADVOGADO DO FLAGRANTEADO, DR.FRANCISCO SOARES CALHEIROS, OAB/AM 12.562
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07/05/2019 17:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
-
07/05/2019 10:58
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDOES
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07/05/2019 10:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2019 09:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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