TRF1 - 1000929-39.2019.4.01.3507
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000747-82.2021.4.01.3507 AUTOR: ANA FERREIRA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Intime-se o INSS para apresentar, no prazo de 15 dias, o comprovante de implantação do benefício concedido, sob pena de multa diária de R$50,00.
No mesmo prazo, considerando-se que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados na sentença.
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, bem como apresentar planilha detalhada com o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
17/12/2021 18:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
17/12/2021 09:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/12/2021 14:49
Juntada de Informação
-
14/12/2021 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA DE OLIVEIRA BRITO em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 02:49
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 01/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:51
Conhecido o recurso de MARIA DAS DORES SOUZA DE OLIVEIRA BRITO - CPF: *56.***.*09-91 (RECORRENTE) e provido
-
08/11/2021 08:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2021 08:26
Juntada de Certidão de julgamento
-
11/10/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:22
Incluído em pauta para 04/11/2021 14:00:00 1ª TR/GO.
-
07/06/2021 20:22
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 13:33
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025189-13.2018.4.01.4000
Moacy Xavier de Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joana Darc Goncalves Lima Ezequiel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2018 00:00
Processo nº 1009895-21.2020.4.01.4100
Andre Kozan Sala
Luciane Maria Scorsim Sala
Advogado: Everson Pinto Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2020 16:13
Processo nº 1087157-85.2021.4.01.3300
Jose Luiz dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Carlos da Silva Couto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2021 09:43
Processo nº 1001754-35.2022.4.01.3100
Francisco Savio Alves Pinto
Uniao Federal
Advogado: Sabrina SA dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2022 19:09
Processo nº 1001754-35.2022.4.01.3100
Francisco Savio Alves Pinto
Municipio de Macapa
Advogado: Sabrina SA dos Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 12:34