TRF1 - 1001054-48.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 10:20
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 19:55
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:36
Juntada de manifestação
-
29/11/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2023 01:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:42
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:22
Decorrido prazo de TULIO BOTELHO FONSECA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:09
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:02
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2023 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/11/2023 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/11/2023 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/11/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:20
Juntada de manifestação
-
19/09/2023 01:39
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001054-48.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TULIO BOTELHO FONSECA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001054-48.2022.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: TULIO BOTELHO FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES SALVADOR - TO5097 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC). -
15/09/2023 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2023 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2023 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:05
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:44
Juntada de manifestação
-
27/07/2023 02:01
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001054-48.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TULIO BOTELHO FONSECA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001054-48.2022.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: TULIO BOTELHO FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES SALVADOR - TO5097 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O ato judicial anterior não foi cumprido integralmente.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Cumpra-se a deliberação anterior integralmente. -
25/07/2023 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2023 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:19
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:42
Juntada de manifestação
-
18/07/2023 03:32
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/07/2023 09:37
Juntada de Informações prestadas
-
30/06/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:30
Juntada de manifestação
-
17/06/2023 01:00
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:11
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001054-48.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TULIO BOTELHO FONSECA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001054-48.2022.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: TULIO BOTELHO FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES SALVADOR - TO5097 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se foi comunicada a interposição de agravo na fase de cumprimento de sentença; b) intimar as partes para manifestarem sobre o comprovante de pagamento; c) intimar as partes para manifestarem sobre o levantamento dos valores pagos; d) intimar as partes para manifestarem sobre a definitividade da execução ou sobre existência de recursos impeditivos do levantamento dos valores, caso em que deverão as partes apresentar o comprovante do inconformismo, seu objeto e a atual fase de tramitação; e) intimar a parte credora para apresentar os dados para levantamento dos valores ou receber os valores junto à instituição financeira e comprovar nos autos; f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
13/06/2023 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2023 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:31
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/04/2023 00:28
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:56
Juntada de manifestação
-
25/04/2023 03:47
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:59
Juntada de manifestação
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001054-48.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TULIO BOTELHO FONSECA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001054-48.2022.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: TULIO BOTELHO FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES SALVADOR - TO5097 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento. -
20/04/2023 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
20/04/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2023 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2023 08:39
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 03:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 03:42
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:56
Juntada de manifestação
-
17/03/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 01:54
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001054-48.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TULIO BOTELHO FONSECA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento em 60 dias.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora; b) determinar a requisição dos valores, conforme postulado pela parte demandante.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 06.
Palmas, 15 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/03/2023 08:02
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2023 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2023 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/03/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:36
Juntada de manifestação
-
15/11/2022 01:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 12:31
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 08:48
Juntada de manifestação
-
21/10/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 17:25
Juntada de documento comprobatório
-
20/09/2022 02:12
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:12
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 16:44
Juntada de manifestação
-
16/09/2022 02:14
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001054-48.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TULIO BOTELHO FONSECA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Indefiro o pedido de intimação do INSS para apresentar cálculos, uma vez que: a) é ônus da parte credora apresentar os cálculos (CPC, artigo 524); b) a sentença foi proferida líquida, bastando meros cálculos aritméticos a cargo da parte demandnate. etermino a adoção das seguintes providências: a) certificar se a APSADJ foi intimada para implantar o benefício; b) em caso negativo, intimar com urgência; c) em caso afirmativo, certificar o termo final do prazo para implantação; d) intimar as partes; e) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 14 de setembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
14/09/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2022 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:13
Juntada de manifestação
-
05/09/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:45
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 19:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 19:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/08/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 17:22
Juntada de manifestação
-
12/07/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 10:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2022 10:03
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:31
Juntada de contestação
-
30/05/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 12:31
Juntada de manifestação
-
17/05/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:54
Juntada de laudo pericial
-
10/05/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/05/2022 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 09/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:29
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:28
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 29/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 12:10
Juntada de réplica
-
23/04/2022 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 03:01
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 03:01
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 22/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 02:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001054-48.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TULIO BOTELHO FONSECA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação de contestação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
O prazo será em dobro no caso do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (b) certificar sobre a data da perícia e prazo para apresentação do laudo; (c) fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 18 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/04/2022 11:34
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 18:51
Juntada de contestação
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 05/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 30/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 11:54
Juntada de manifestação
-
29/03/2022 04:14
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
29/03/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 28/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 17:01
Juntada de manifestação
-
28/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001054-48.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TULIO BOTELHO FONSECA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o prazo para contestação; b) manter em contagem automática de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 25 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/03/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:13
Decorrido prazo de LIDIANE MEDEIROS RODRIGUES em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:13
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 23/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 16:55
Juntada de manifestação
-
22/03/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 03:47
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
22/03/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 00:19
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001054-48.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TULIO BOTELHO FONSECA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o prazo para a perita informar os dados bancários até o dia 25/03/2022; b) manter em controle manual de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 18 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/03/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 18:35
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2022 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:24
Juntada de manifestação
-
10/03/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 21:02
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 21:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2022 21:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 16:19
Juntada de manifestação
-
14/02/2022 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2022 22:30
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
11/02/2022 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/02/2022 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023751-80.2007.4.01.3500
Companhia Energetica Sao Salvador - Cess
Manoel Matos Lacerda
Advogado: Priscila Leite Alves Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2007 15:31
Processo nº 0004762-95.1999.4.01.3600
Instituto Nacional do Seguro Social
Primesul Construcoes LTDA - ME
Advogado: Josue Eugenio Werner
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/1999 08:00
Processo nº 0007242-92.2008.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Dionisio Moura Filho
Advogado: Margarete de Castro Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2008 00:00
Processo nº 0015078-06.2018.4.01.3600
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Drogaria Muito Mais LTDA - ME
Advogado: Cristiane Mendes dos Santos Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2018 16:50
Processo nº 1003367-03.2021.4.01.3302
Josefa da Mota Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aloisio Barbosa de Oliveira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2021 10:33