TRF1 - 1001584-86.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 15:30
Juntada de manifestação
-
24/03/2022 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 12:13
Processo Desarquivado
-
23/03/2022 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2022 00:19
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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19/03/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001584-86.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: LUCAS RIBEIRO DE SOUSA RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 17 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/03/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
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17/03/2022 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 09:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/03/2022 00:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:37
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO DE SOUSA em 23/02/2022 23:59.
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16/02/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:45
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:45
Juntada de informação de prevenção negativa
-
08/06/2021 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
07/06/2021 10:30
Juntada de Informação
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06/06/2021 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 11:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/05/2021 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:57
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO DE SOUSA em 26/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 17:42
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2021 02:49
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO DE SOUSA em 08/04/2021 23:59.
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05/04/2021 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2021 08:07
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 04:38
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 01:35
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 21:50
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 18:00
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 13:42
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 09:57
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 06:26
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 03:33
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 30/03/2021 23:59.
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02/04/2021 23:49
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 30/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 12:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 12:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 12:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 12:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 18:40
Julgado procedente o pedido
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24/03/2021 13:42
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 13:19
Juntada de manifestação
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16/03/2021 16:18
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 15:54
Juntada de parecer
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15/03/2021 11:14
Mandado devolvido cumprido
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15/03/2021 11:14
Juntada de diligência
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13/03/2021 23:37
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2021 08:55
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 15:16
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2021 15:05
Conclusos para despacho
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10/03/2021 08:06
Juntada de resposta
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08/03/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 13:48
Conclusos para despacho
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01/03/2021 13:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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01/03/2021 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2021 12:06
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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