TRF1 - 0008222-75.2017.4.01.3304
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 15:05
Juntada de contrarrazões ao recurso
-
22/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 03:40
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINS RAMOS em 18/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 20:30
Juntada de manifestação
-
23/06/2022 15:16
Juntada de contrarrazões
-
20/06/2022 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 16:48
Juntada de diligência
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31/03/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 21:54
Juntada de manifestação
-
29/03/2022 21:06
Juntada de manifestação
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24/03/2022 00:02
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINS RAMOS em 23/03/2022 23:59.
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16/03/2022 17:14
Juntada de Certidão
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15/03/2022 00:48
Publicado Intimação polo passivo em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0008222-75.2017.4.01.3304 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) - PJe APELANTE: ADEIL FIGUEREDO PEDREIRA e outros (3) Advogados do(a) APELANTE: DANILO AMOEDO DA COSTA PINTO - BA35596-A, EMANUEL JOSE REIS DE ALMEIDA - BA14592-A Advogado do(a) APELANTE: IAN MATHEUS RIBEIRO DE ALMEIDA - BA62849-A APELADO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (4) Advogados do(a) APELADO: DANILO AMOEDO DA COSTA PINTO - BA35596-A, EMANUEL JOSE REIS DE ALMEIDA - BA14592-A Advogado do(a) APELADO: IAN MATHEUS RIBEIRO DE ALMEIDA - BA62849-A Advogado do(a) APELADO: HUGO CESAR JOSE MACEDO RAMOS - BA46479-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO #DESPACHO Intime a defesa dos apelados ADEIL FIGUEREDO PEDREIRA, ADEMIR MARTINS RAMOS, ELENICE DE CERQUEIRA GOMES e WILLIAM RAMOS FREITAS, para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal.
Caso não haja manifestação, intimem-se os apelados pessoalmente para, querendo, constituir novo advogado e apresentar a peça processual faltante.
Permanecendo inerte, desde já nomeio a Defensoria Pública da União para assumir a defesa do réu.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, data da assinatura digital.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado# -
11/03/2022 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 15:51
Conclusos para decisão
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18/02/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 22:25
Juntada de manifestação
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15/02/2022 20:50
Juntada de manifestação
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27/01/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 17:57
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2022 17:57
Conclusos para decisão
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11/01/2022 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 17:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Turma
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11/01/2022 17:55
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2022 21:51
Recebidos os autos
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10/01/2022 21:51
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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