TRF1 - 1000005-69.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2022 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
06/06/2022 11:54
Juntada de Informação
-
06/06/2022 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 20:37
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 19:40
Juntada de contrarrazões
-
28/05/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000005-69.2022.4.01.4300 CLASSE:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: GILMAR DA SILVA, GILSON ROBERTO DOTTA, PRISCILA MAYER CARNELOSSO, KARIN MAYER CARNELOSSO DOTTA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução das seguintes carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: Juízo da Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins/TO (id 1058824273); FINALIDADE: Citação para contrarrazões; JUÍZO DEPRECADO: Juízo da Vara Cível da Comarca de Polatina/PR (id 1058834823); FINALIDADE: Citação para contrarrazões; JUÍZO DEPRECADO: Juízo da Vara Cível da Comarca de Guaraí/TO (id 1058953746).
FINALIDADE: Citação para contrarrazões. 02.
A parte interessada comprovou as providências de cooperação junto destinatário com o objetivo de cumprir a missiva.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Aguarde-se o devolução da carta precatória até o dia 15/05/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução da deprecata; (b) se for devolvida cumprida: elaborar INFORMAÇÃO sobre o termo final do prazo para a prática do ato pela parte; (c) se não for devolvida no prazo: certificar e fazer conclusão; (d) se for devolvida sem cumprimento: fazer conclusão. 05.
Palmas, 19 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
24/05/2022 19:23
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:57
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 00:14
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000005-69.2022.4.01.4300 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: GILMAR DA SILVA, GILSON ROBERTO DOTTA, PRISCILA MAYER CARNELOSSO, KARIN MAYER CARNELOSSO DOTTA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino as seguinte providências: a) elaborar certidão tabelada contendo as seguintes informações: (a1) demandados citados; (a2) demandados que apresentaram contrarrazões; (a3) demandados que não apresentaram contrarrazões; (a4) demandados não citados, com os respectivos motivos; (a5) todas as tentativas de citações empreendidas e os respectivos resultados. b) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 18 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/05/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 16:25
Juntada de diligência
-
18/05/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:45
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 14:14
Desentranhado o documento
-
10/05/2022 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:50
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 06/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 22:13
Expedição de Carta precatória.
-
04/05/2022 22:09
Expedição de Carta precatória.
-
04/05/2022 22:08
Expedição de Carta precatória.
-
04/05/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 15:13
Juntada de carta
-
04/05/2022 15:09
Juntada de carta
-
04/05/2022 15:05
Juntada de carta
-
04/05/2022 15:01
Juntada de carta
-
04/05/2022 14:57
Juntada de carta
-
04/05/2022 14:52
Juntada de carta
-
04/05/2022 14:49
Juntada de carta
-
03/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:21
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:52
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 09:18
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 21:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de KARIN MAYER CARNELOSSO DOTTA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de GILMAR DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de PRISCILA MAYER CARNELOSSO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO DOTTA em 25/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 03:11
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 22/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:04
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
21/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
21/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
21/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
21/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
21/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000005-69.2022.4.01.4300 CLASSE:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: GILMAR DA SILVA, GILSON ROBERTO DOTTA, PRISCILA MAYER CARNELOSSO, KARIN MAYER CARNELOSSO DOTTA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o cumprimento da seguinte carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: Vara Cível da Comarca de Polatina/PR e Seção Judiciária do Estado do Paraná.
FINALIDADE: citação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
De acordo com a nova sistemática processual (CPC, art. 261 a 268), cabe à parte acompanhar, diligenciar e cooperar quanto ao cumprimento da missiva perante o juízo deprecado.
Assim, determino a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória, devendo a parte interessada, no prazo de 05 dias úteis: (a) comprovar o andamento da deprecata, mediante juntado do extrato da tramitação e cópias dos últimos atos do juiz e da Secretaria/Escrivania do juízo deprecado; (b) acompanhara sua tramitação perante o juízo destinatário; (c) comprovar as providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (d) comprovar o preparo da carta precatória perante os juízos deprecante e deprecado. 03.
O simples pedido de informações sobre o andamento da deprecata ou juntada de extratos da movimentação dos autos não atende à determinação acima mencionada. 04.
Atento ao dever de cooperação (artigo 6º do CPC), caso a parte demonstre impossibilidade ou dificuldade de obter o cumprimento da missiva, este Juízo Federal adotará as medidas necessárias ao cumprimento da carta precatória.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a(s) parte(s) interessadas no cumprimento da carta precatória para acompanhar a tramitação da epístola, devendo, no prazo de 05 dias úteis, comprovar o andamento da missiva e das providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s) acima elencadas, conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (b) aguardar o prazo prazo para manifestação da parte interessada no cumprimento da deprecata quanto às providências de cooperação para cumprimento da missiva; (c) após o decurso do prazo para manifestação sobre a cooperação, certificar se a parte interessada apresentou manifestação; (d) por fim, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 17 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/04/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 23:47
Juntada de manifestação
-
13/04/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
28/03/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:03
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2022 08:33
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:52
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 23/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 04:51
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000005-69.2022.4.01.4300 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: GILMAR DA SILVA, GILSON ROBERTO DOTTA, PRISCILA MAYER CARNELOSSO, KARIN MAYER CARNELOSSO DOTTA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar até o dia 12 de março de 2022 a autuação da carta precatória; b) manter em controle manual de prazo; c) em seguida, diligenciar quanto à autuação da deprecata; d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 6 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/03/2022 20:42
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2022 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:56
Expedição de Carta precatória.
-
04/03/2022 18:56
Expedição de Carta precatória.
-
28/02/2022 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 14:16
Juntada de apelação
-
25/02/2022 14:14
Juntada de apelação
-
20/02/2022 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2022 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2022 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 17:09
Juntada de embargos de declaração
-
15/02/2022 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 19:01
Indeferida a petição inicial
-
26/01/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 17:30
Juntada de emenda à inicial
-
21/01/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:55
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
07/01/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
07/01/2022 09:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/01/2022 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
03/01/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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