TRF1 - 0000369-76.2013.4.01.3814
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 06 - Des. Fed. Joao Luiz de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 22:19
Baixa Definitiva
-
31/08/2022 22:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
-
30/07/2022 20:35
Juntada de manifestação
-
28/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:58
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/07/2022 15:58
Juntada de volume
-
28/07/2022 15:58
Juntada de volume
-
05/07/2022 13:50
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
05/07/2022 13:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
05/07/2022 13:45
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
05/07/2022 13:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
21/06/2022 12:35
PROCESSO REMETIDO - À CETRI PARA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO AO PJE
-
21/06/2022 12:34
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
26/05/2022 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 25 DE MARÇO DE 2022.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: ANDREA LYRIO RIBEIRO DE SOUZA Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 09 horas e 05 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
A Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo estava de férias.
Participou a Exma.
Sra.
Procuradora Regional da República Andrea Lyrio Ribeiro de Souza.
Foi aprovada a ata da sessão anterior.
Devido à divergência, na Apelação 2008.01.99.047795-8 (sinopse 27) da Relatoria do Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira, foram especialmente convocados os Juízes Federais Sílvia Elena Petry Wieser e Renato Grizotti Júnior.
Encerrou-se a Sessão às 10 horas e 06 minutos com julgamento de 36 (trinta e seis) processos, sendo 34 físicos e 2 eletrônicos Juiz de Fora, 25 de março de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) Retirado de pauta, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2022 18:41
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DIGO, DJEN DISPONIBILIZADO EM 19/05/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 20/05/2022
-
20/05/2022 10:02
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DIGO, DJEN, DISPONIBILIZADO EM 19/05/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 20/05/2022.
-
19/05/2022 10:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
19/05/2022 00:00
Intimação
EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
TEMPUS REGIT ACTUM.
TEMPO ESPECIAL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
EPI EFICAZ.
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.
AGENTE QUÍMICO. 1.
A sentença recorrida julgou procedente o pedido, reconhecendo como de natureza especial as atividades exercidas pelo autor nos períodos compreendidos entre 01/03/1976 a 15/10/1976, 16/10/1976 a 25/05/1977, 05/04/1977 a 06/09/1977, 26/12/1978 a 30/10/1981, 08/08/1983 a 31/10/1983, 23/01/1984 a 30/01/1986, 03/02/1986 a 30/06/1987, 01/08/1987 a 07/11/1987, 09/11/1987 a 16/11/1988, 11/01/1989 a 10/02/1989, 01/03/1989 a 02/03/1990, 06/03/1990 a 27/04/1990, 09/07/1990 a 18/07/1991, 21/08/1992 a 15/09/1992, 25/09/1992 a 04/04/1993, 01/03/1994 a 08/08/1996, 01/06/1999 a 06/02/2002, 01/11/2002 a 14/11/2003, 01/03/2004 a 09/12/2006, 01/08/2007 a 26/03/2009, 01/05/2009 a 11/05/2011, 19/05/2011 a 08/08/2012, determinando sua averbação e conversão em tempo comum, condenando a autarquia a conceder ao autor o benefício aposentadoria por tempo de contribuição integral a partir da DER em 24/10/2012. 2.
Quanto aos períodos de 01/03/1976 a 15/10/1976, 16/10/1976 a 25/05/1977, 05/04/1977 a 06/09/1977, 26/12/1978 a 30/10/1981, 08/08/1983 a 31/10/1983, 23/01/1984 a 30/01/1986, 03/02/1986 a 30/06/1987, 01/08/1987 a 07/11/1987, 09/11/1987 a 16/11/1988, 11/01/1989 a 10/02/1989, 01/03/1989 a 02/03/1990, 06/03/1990 a 27/04/1990, 09/07/1990 a 18/07/1991, 21/08/1992 a 15/09/1992, 25/09/1992 a 04/04/1993, a natureza especial da atividade foi reconhecida por enquadramento por categoria profissional, considerando a sentença recorrida haver equivalência entre a atividade de esmerilhador, com previsão expressa no código 2.5.3 do Anexo II do Decreto 83.080/79.
Tal equiparação vem sendo admitida pela jurisprudência desta Corte, dada a similaridade das atividades.
Precedentes. 3.
Nos períodos de 01/03/1994 a 08/08/1996 e de 1/05/2011 a 08/08/2012, exerceu junto à empresa BRASMEC MECVAÇO atividade sujeita ao agente ruído em medição superior ao limite legal de tolerância.
O INSS sustenta que a eficácia do EPI fornecido afasta a natureza da atividade como especial, uma vez que reduz ou até mesmo elimina a ação dos agentes agressor ruído.
Todavia, não se trata de fundamento para afastar a insalubridade da atividade, o que já foi pacificado pelo Pretório Excelso, com repercussão geral. 4.
Para os períodos de 01/06/1999 a 06/02/2002, 01/11/2002 a 14/11/2003, 01/03/2004 a 09/12/2006, 01/08/2007 a 26/03/2009 e de 01/05/2009 a 11/05/2011, o enquadramento se deu por submissão a agentes químicos, concluindo a sentença recorrida ser insalubre o trabalho exposto ao contato com óleos minerais, graxa, gasolina, monóxido de carbono, em suma: hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. 5.
Ocorre, porém, que o PPP de fls. 104/105, que cobre todo o período de 01/06/1999 a 14/11/2003, para Indústria Globo Ltda., limita-se a mencionar o agente ruído, sem qualquer medição; e o agente químico óleo solúvel.
Ocorre que o óleo solúvel para usinagem não é, necessariamente, derivado de petróleo e, portanto, hidrocarboneto.
Podem ser utilizados óleos minerais; óleos sintéticos, formados por ésteres ou polímeros; ou, ainda, semi sintéticos, compostos de mistura entre óleos sintéticos e óleos vegetais.
Não há LTCAT e a via do mandado de segurança não permite a produção de prova, que deve ser pré constituída.
Não há, assim, como reconhecer a natureza especial da atividade nesses períodos. 6.
Para os períodos de 01/03/2004 a 09/12/2006; 01/08/2007 a 26/03/2009 e de 01/05/2009 a 11/05/2011, trabalhados junto a MECMINAS MECANICA MINAS LTDA, os PPP acostados são os de fls. 106/109.
Embora o preenchimento e a descrição das atividades e agentes não tenham sido feitos com a melhor técnica, está evidenciado que o agente químico em questão, no setor de usinagem, eram óleo e graxa derivados de petróleo e óleo diesel; tornando claro que se tratam de hidrocarbonetos aromáticos.
Consta, ainda, do PPP, o fornecimento de EPI considerado eficaz para o agente: CA 18772, que se trata de luva para proteção contra agentes mecânicos, obviamente ineficaz para evitar a inalação do agente químico.
O período é, portanto, de atividade especial. 7.
Mesmo com a exclusão da natureza especial dos períodos de 01/06/1999 a 06/02/2002, e de 01/11/2002 a 14/11/2003; e por conseguinte de sua conversão em tempo comum, somava o Impetrante lapso superior a 35 anos de trabalho na DER, conforme se extrai do cálculo acostado à sentença recorrida, devendo ser mantida a sentença quanto à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral. 8.
A sentença não condenou o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde o ajuizamento da ação; bem como determinou a exclusão de períodos de auxílio doença intercalados com atividade especial.
Não houve recurso do Impetrante quanto a tais aspectos, operando-se a preclusão, dada a vedação à reformatio in pejus em sede de remessa necessária. 9.
Apelação do INSS e remessa necessária a que se dá parcial provimento.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Brasília, 29 de abril de 2022.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
16/05/2022 17:25
PROCESSO REMETIDO
-
29/04/2022 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa
-
12/04/2022 14:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 11/04/2022,COM VALIDADE DE PUBLICAÇAO EM 12/04/2022.
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de abril de 2022 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Temas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail [email protected] com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 8 de abril de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente -
08/04/2022 16:46
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/04/2022
-
25/03/2022 09:00
RETIRADO DE PAUTA
-
15/03/2022 14:17
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - , DISPONIBILIZADA EM 14/03/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de março de 2022 Sexta-Feira, às 09:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail 01crp.jf0_,Dtrf1.jus.br com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 11 de março de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente -
11/03/2022 17:16
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/03/2022
-
02/06/2017 11:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
-
10/05/2017 10:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
-
10/05/2017 10:29
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
10/05/2017 10:27
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
10/05/2017 10:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
08/05/2017 18:24
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
18/07/2016 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SILVIA ELENA PETRY WIESER
-
07/07/2016 14:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SILVIA ELENA PETRY WIESER
-
07/07/2016 14:04
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL SILVIA ELENA PETRY WIESER - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
07/07/2016 14:02
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
07/07/2016 14:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
05/07/2016 16:47
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
12/05/2016 12:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
-
29/04/2016 09:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
-
29/04/2016 09:17
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
13/04/2016 17:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
13/04/2016 14:07
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CÂMARA-MG
-
23/01/2015 16:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
04/12/2014 15:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
01/12/2014 18:45
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
22/10/2014 12:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
09/10/2014 15:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
06/10/2014 19:12
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
-
22/07/2014 16:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/07/2014 16:05
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. JF LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
-
22/07/2014 16:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
-
03/07/2014 18:22
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO (CONV.)
-
18/06/2014 18:27
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
-
04/04/2014 18:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF HENRIQUE GOUVEIA
-
31/03/2014 19:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF HENRIQUE GOUVEIA
-
31/03/2014 11:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
28/03/2014 17:01
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
12/03/2014 19:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF HENRIQUE GOUVEIA
-
10/03/2014 14:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF HENRIQUE GOUVEIA
-
06/03/2014 18:51
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
-
03/12/2013 18:01
PROCESSO RECEBIDO - GB - ARMÁRIO 48
-
20/11/2013 14:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
-
18/11/2013 14:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3246799 PARECER (DO MPF)
-
18/11/2013 09:35
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
04/11/2013 20:55
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
04/11/2013 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2013
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0013656-30.2017.4.01.3600
Caixa Economica Federal - Cef
Marcelo Vanderson Bruschi
Advogado: Karine Fagundes Garcia Duarte Alves Pint...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2017 13:20
Processo nº 1023081-52.2021.4.01.3300
Nilson Bezerra de Souza
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Julival dos Anjos Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2021 13:08
Processo nº 1007502-37.2021.4.01.3600
Maria Helena Molinari
Gerente Executivo do Inss em Cuiaba/Mt
Advogado: Izabela Pissato Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2021 15:56
Processo nº 0006833-41.2011.4.01.3700
Donato Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Espolio de Edimar Carlos David
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2011 00:00
Processo nº 0000369-76.2013.4.01.3814
Julio Cesar Duarte Santos
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Fabricio Moreira Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2013 13:26