TRF1 - 1034843-56.2021.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 16ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : LEONARDO TOCHETTO PAUPERIO Dir.
Secret. : Daniel Augusto Nitschke AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1034843-56.2021.4.01.3400 - AÇÃO POPULAR (66) - PJe AUTOR: THIAGO CEZAR FERREIRA MASCARENHAS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO CEZAR FERREIRA MASCARENHAS - RJ152988 REU: Leonardo José Mattos Sultani e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA (...) III.
Dispositivo Em razão do exposto, julgo improcedentes os pedidos dos autores populares, resolvendo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários (art. 5º, inciso LXXIII, da CF/88).
Interposta apelação, tendo em vista as modificações no sistema de apreciação da admissibilidade e dos efeitos recursais (art. 1.010, § 3º, CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazoar.
Havendo nas contrarrazões as preliminares de que trata o art. 1009, § 1º, do CPC, intime-se o apelante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias , manifestar-se a respeito, conforme § 2º do mesmo dispositivo.
Após, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª Região.
Oportunamente, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 1ª Região (art. 19, Lei nº 4.717/65).
Intimem-se, inclusive o MPF.
BRASÍLIA, datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal Titular da 16ª Vara/SJDF -
16/11/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
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10/11/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 11:57
Conclusos para despacho
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13/09/2022 02:00
Decorrido prazo de Leonardo José Mattos Sultani em 12/09/2022 23:59.
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08/09/2022 10:40
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2022 02:03
Publicado Intimação polo passivo em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 15:27
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 11:04
Juntada de parecer
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01/09/2022 00:00
Intimação
REU: LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI, UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: MINISTERIO DA FAZENDA AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: THIAGO CEZAR FERREIRA MASCARENHAS DESPACHO Nesse momento processual, cabe ao Juízo o saneamento do feito, com o fim de conduzi-lo ao seu deslinde com a prolação de sentença, nos termos do art. 357 do NCPC.
Preliminar Falta de interesse de agir O art. 5º, inciso LXXIII, da CF/88 admite a ação popular visando anular ato administrativo lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
No caso em tela, a pretensão do autor se volta contra supostas lesões ao erário público e também quanto à moralidade da Administração Pública.
Desse modo, rejeito a preliminar.
Análise de provas Indefiro o pedido do autor no id 995826678, uma vez que é ônus da parte autora comprovar suas alegações.
Além disso, somente em caso de impossibilidade de obtenção dos documentos é que o poder judiciário poderá intervir.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, §1º, do NCPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 16ª Vara da SJDF -
31/08/2022 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:24
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 08:24
Juntada de Certidão
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31/08/2022 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 10:49
Conclusos para despacho
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30/03/2022 00:17
Decorrido prazo de Leonardo José Mattos Sultani em 29/03/2022 23:59.
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25/03/2022 18:38
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 17:20
Juntada de manifestação
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24/03/2022 17:18
Juntada de manifestação
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22/03/2022 03:57
Publicado Ato ordinatório em 22/03/2022.
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22/03/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 00:00
Intimação
1034843-56.2021.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO ( ) Manifestem-se o(s) autor(es) sobre a(s) contestação(ões). ( x ) Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, indicando os fatos que desejam demonstrar (NCPC, arts. 369 e 372). ( ) Apresentem as partes alegações finais.
Prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro o(s) autor(es). ( ) Aguarde-se o cumprimento do mandado/ofício/carta precatória. ____________. ( ) Solicite-se informações sobre o cumprimento do(a) ( ) ofício ( ) Carta Precatória. fl __________. ( ) Deferido o pedido de dilação de prazo por ______ dias (fls. _______ ). ( ) Vista ao(à)(s) ( ) autor(es)(as) ( ) réu(s) ( ) partes ( ) impetrante(s) ( ) impetrado(s).
Fls._____. (assinado eletronicamente) p/ Diretor de Secretaria -16ª Vara – SJDF 11/03/2022 -
18/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
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18/03/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 15:35
Juntada de réplica
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23/02/2022 16:40
Juntada de Certidão
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23/02/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 21:04
Decorrido prazo de Leonardo José Mattos Sultani em 17/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:47
Decorrido prazo de THIAGO CEZAR FERREIRA MASCARENHAS em 04/02/2022 23:59.
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24/01/2022 18:51
Juntada de contestação
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19/12/2021 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2021 11:34
Juntada de diligência
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09/12/2021 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 15:09
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2021 17:29
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2021 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2021 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2021 20:10
Conclusos para decisão
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26/07/2021 09:51
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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06/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
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06/07/2021 11:28
Juntada de pedido de desistência de recurso
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07/06/2021 10:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 10:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 18:54
Declarada incompetência
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01/06/2021 09:32
Conclusos para decisão
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01/06/2021 09:31
Juntada de Certidão
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01/06/2021 09:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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01/06/2021 09:20
Juntada de Informação de Prevenção
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31/05/2021 11:58
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2021 11:37
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2021 17:03
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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