TRF1 - 1001857-53.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 20:43
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:14
Juntada de resposta
-
03/10/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 01:31
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 09/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/08/2022 20:59
Expedição de Documento RPV.
-
01/08/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA SILVA em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA OLIVEIRA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:51
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:03
Juntada de documento comprobatório
-
07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001857-53.2020.4.01.3507 AUTOR: M.
F.
O.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Analisando os autos, verifica-se qua a planilha apresentada pela parte autora está em conformidade com as determinações contidas no acórdão, quais sejam: DIB 05/04/2019.
Por outro lado, a DIP não foi estabelecida no acórdão e a parte autora utilizou em seus cálculos a DIP 11/03/2022.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados id 985081659 e determino a expedição de RPV.
Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência.
Intime-se o INSS para apresentar o comprovante implantação do benefício concedido com DIB 05/04/2019 e DIP 11/03/2022, no prazo de 15 dias.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
06/06/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 20:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 14:25
Juntada de resposta
-
28/04/2022 12:24
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2022 05:49
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
23/04/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001857-53.2020.4.01.3507 AUTOR: M.
F.
O.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte contrária para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/04/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 30/03/2022 23:59.
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18/03/2022 15:29
Juntada de cumprimento de sentença
-
16/03/2022 02:15
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001857-53.2020.4.01.3507 DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito.
Em igual prazo, intime-se a parte requerida para apresentar o comprovante de cumprimento do julgado.
Jatai, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
14/03/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 18:52
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:52
Juntada de intimação de pauta
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30/07/2021 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/07/2021 13:11
Juntada de Informação
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02/07/2021 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/07/2021 23:59.
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10/06/2021 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 09/06/2021 23:59.
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07/06/2021 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 21:36
Juntada de recurso inominado
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13/05/2021 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2021 11:40
Juntada de Certidão
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13/05/2021 11:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2021 11:40
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2021 08:42
Conclusos para julgamento
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12/03/2021 17:40
Juntada de parecer
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11/03/2021 09:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/03/2021 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/03/2021 23:59.
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17/02/2021 17:41
Juntada de manifestação
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09/02/2021 19:23
Juntada de documentos diversos
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09/02/2021 19:19
Juntada de documentos diversos
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29/01/2021 11:58
Juntada de Certidão
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27/01/2021 20:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 20:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 17:37
Juntada de laudo pericial
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03/12/2020 10:24
Juntada de Ofício
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02/12/2020 06:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 22:30
Juntada de manifestação
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11/11/2020 10:42
Juntada de manifestação
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08/11/2020 18:01
Juntada de laudo pericial
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05/11/2020 14:20
Perícia designada
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05/11/2020 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/11/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/11/2020 14:53
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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03/11/2020 14:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/10/2020 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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