TRF1 - 1002030-66.2022.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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05/06/2022 16:36
Juntada de Sob sigilo
-
05/06/2022 16:34
Juntada de Sob sigilo
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23/05/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:57
Juntada de Sob sigilo
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27/04/2022 14:56
Juntada de Sob sigilo
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26/04/2022 01:15
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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26/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002030-66.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: SAMYR ISTARLEY MARTINS DE AMORIM RÉU: REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Mantenho a decisão (ID Num 975439667) agravada pela União Federal (ID Num 1037849780), por seus próprios fundamentos.
Intime-se a agravante acerca do teor deste despacho.
Intime-se a autora para oferecer réplica à contestação e documentos apresentados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, querendo, deverá especificar as provas que pretenda produzir, indicando, com objetividade, os fatos que deseja demonstrar.
A ausência de manifestação em relação ao item anterior, será interpretada como desinteresse na produção de provas.
Por fim, intime-se o REU: UNIÃO FEDERAL para a providência enunciada no segundo parágrafo acima, no prazo de 10 (dez) dias.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL SUBSCRITOR -
25/04/2022 00:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 00:05
Juntada de Certidão
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25/04/2022 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 00:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 00:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 14:39
Conclusos para despacho
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21/04/2022 15:10
Juntada de Sob sigilo
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21/04/2022 15:08
Juntada de Sob sigilo
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09/04/2022 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59.
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18/03/2022 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2022 19:28
Juntada de Sob sigilo
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17/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SHRILEY PERES HAUSSELER AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002030-66.2022.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: SAMYR ISTARLEY MARTINS DE AMORIM Advogado do(a) AUTOR: ANNA CAROLINE DE ARAUJO MODESTO - AP5033 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão do ato de remoção do policial rodoviário federal, SAMYR ISTARLEY MARTINS DE AMORIM, de forma a manter sua lotação na Delegacia 01 em Macapá/AP (DEL01-AP).
Cite-se e intime-se a União para, no prazo legal, contestar os termos da inicial e dar imediato cumprimento à presente decisão.
Determino a exclusão do autor, P.L.M.M. do polo ativo da presente demanda, bem como da POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL – PRF do polo passivo do feito, ante as suas respectivas ilegitimidades, retificando-se a autuação do processo.
Providências pela SECVA.
Intimem-se com urgência. -
16/03/2022 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 16:13
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 11:32
Concedida a Medida Liminar
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09/03/2022 16:06
Conclusos para decisão
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08/03/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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08/03/2022 18:36
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2022 17:07
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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