TRF1 - 0000233-64.2012.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0000233-64.2012.4.01.3507 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi consulta ao sítio do TRF1 e constatei que houve o depósito do precatório expedido.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão acima, bem como efetuar o saque dos valores depositados.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre o cumprimento da sentença e/ou requisição de pagamento e/ou implantação de benefício e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000233-64.2012.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K.
H.
S.
D.
J.
B. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE SOUZA BRAGA PAIVA - GO27469 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Compulsando os autos, constato que o autor, menor impúbere, esta devidamente representado por sua genitora. 2.
Dessa forma, rejeito ao pedido de ilegitimidade arguido pelo INSS (Id 1491144377), e mantenho o precatório conforme expedido (Id 1186154286). 3.
Intimem-se as partes.
Após, suspendam-se os presentes até o pagamento do precatório. 4.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000233-64.2012.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRESSA JESUS BORGES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE SOUZA BRAGA PAIVA - GO27469 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Tendo em vista interesse de menor no presente feito, vista o MPF para manifestação sobre: a) período em que o Ricardo Souza da Silva esteve recluso para fins de apuração do valor a ser pago; b) valor apurado e Precatório expedido. 2.
Após, volvam-me conclusos os autos para decisão.
JATAÍ, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
31/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDRESSA JESUS BORGES em 30/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:49
Decorrido prazo de ANDRESSA JESUS BORGES em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:21
Decorrido prazo de KAIRO HENRIQUE SOUZA DE JESUS BORGES em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 04:05
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0000233-64.2012.4.01.3507 AUTOR: K.
H.
S.
D.
J.
B., ANDRESSA JESUS BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Considerando que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento de RPV e/ou Precatório, determino a suspensão do processo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
15/08/2022 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
15/08/2022 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2022 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 01:44
Decorrido prazo de ANDRESSA JESUS BORGES em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:20
Decorrido prazo de KAIRO HENRIQUE SOUZA DE JESUS BORGES em 15/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:12
Decorrido prazo de ANDRESSA JESUS BORGES em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:12
Decorrido prazo de KAIRO HENRIQUE SOUZA DE JESUS BORGES em 12/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:53
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
04/07/2022 16:53
Expedição de Documento Precatório.
-
18/06/2022 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
18/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
-
16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0000233-64.2012.4.01.3507 AUTOR: K.
H.
S.
D.
J.
B., ANDRESSA JESUS BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias.
Após o referido prazo a parte autora deverá dar andamento ao feito, independente de nova intimação.
Intime-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
15/06/2022 15:04
Juntada de manifestação
-
15/06/2022 09:58
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:46
Juntada de manifestação
-
02/06/2022 00:53
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
02/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0000233-64.2012.4.01.3507 AUTOR: K.
H.
S.
D.
J.
B., ANDRESSA JESUS BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo INSS.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
30/05/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 23:44
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 16:22
Juntada de manifestação
-
16/03/2022 02:17
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 0000233-64.2012.4.01.3507 AUTOR: K.
H.
S.
D.
J.
B., ANDRESSA JESUS BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Devidamente intimada para apresentar os cálculos à execução invertida, a executada manteve-se inerte, ignorando as determinações deste Juízo. É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando-se que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados na sentença.
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, bem como apresentar planilha detalhada com o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
14/03/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 16:12
Proferida decisão interlocutória
-
13/03/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 02:34
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 24/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2022 16:19
Juntada de Ofício
-
26/01/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 01:48
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 16:34
Juntada de manifestação
-
26/10/2021 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 19:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2021 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 14:40
Proferida decisão interlocutória
-
13/09/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 00:58
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 10/09/2021 23:59.
-
09/08/2021 12:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:39
Juntada de parecer
-
08/07/2021 12:38
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 00:53
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 01/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:07
Decorrido prazo de ANDRESSA JESUS BORGES em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:07
Decorrido prazo de KAIRO HENRIQUE SOUZA DE JESUS BORGES em 23/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2021 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2021 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2021 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2021 16:45
Juntada de contrarrazões
-
20/03/2021 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 18:11
Decorrido prazo de KAIRO HENRIQUE SOUZA DE JESUS BORGES em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 03:51
Decorrido prazo de ANDRESSA JESUS BORGES em 11/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:28
Decorrido prazo de KAIRO HENRIQUE SOUZA DE JESUS BORGES em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:25
Decorrido prazo de ANDRESSA JESUS BORGES em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:11
Decorrido prazo de KAIRO HENRIQUE SOUZA DE JESUS BORGES em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:07
Decorrido prazo de ANDRESSA JESUS BORGES em 09/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 04:56
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 08/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:40
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 08/03/2021 23:59.
-
17/02/2021 18:13
Juntada de embargos de declaração
-
07/02/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 09:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2021 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2021 13:23
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:20
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/12/2020 15:19
Juntada de volume
-
18/11/2020 10:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/11/2020 10:47
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/11/2020 10:47
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
12/11/2020 15:18
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO AUTOR - 02 PETIÇOES
-
06/11/2020 16:03
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
29/10/2020 14:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/10/2020 15:10
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
21/10/2020 10:53
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
20/10/2020 13:51
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo inss
-
20/10/2020 13:51
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
23/07/2020 08:43
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/06/2020 13:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
14/05/2020 14:34
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO AUTOR
-
10/03/2020 08:36
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
04/03/2020 16:28
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
04/03/2020 16:27
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2020 17:40
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
16/01/2020 08:51
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/01/2020 13:33
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
10/01/2020 13:33
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2019 12:45
TRANSITO EM JULGADO EM
-
29/11/2019 12:45
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
20/03/2013 13:43
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
07/03/2013 16:44
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
28/02/2013 16:12
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/02/2013 15:35
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
28/02/2013 15:35
RECURSO RECEBIDO
-
28/02/2013 15:34
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
25/02/2013 14:28
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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07/02/2013 18:07
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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31/01/2013 17:48
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 ANO V N°22 BRASILIA-DF DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2013 - PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013
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29/01/2013 11:24
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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21/01/2013 16:40
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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21/01/2013 16:40
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE - Sentença registrada virtualmente
-
17/10/2012 11:05
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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15/10/2012 18:12
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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09/10/2012 17:25
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/10/2012 16:15
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: MPF
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04/10/2012 19:15
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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04/10/2012 19:15
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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04/10/2012 16:55
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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03/08/2012 12:14
CARGA: RETIRADOS PGF
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05/07/2012 17:35
CitaçãoORDENADA
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27/06/2012 10:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO PUBLICADA NO DJF1.ª REGIÃO N.º 123, ANO IV, DISPONIBILIZADO EM 26-06-2012 E PUBLICADO EM 27-06-2012.
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25/06/2012 09:26
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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06/06/2012 18:46
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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06/06/2012 18:44
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA - Pedido de antecipação de tutela indeferido
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19/04/2012 19:00
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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13/03/2012 12:53
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição com documento apresentado pelo autor.
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13/03/2012 12:53
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/03/2012 16:55
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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09/03/2012 15:47
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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09/03/2012 15:47
INICIAL: AUTUADA
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09/03/2012 13:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2012
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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